DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.RS
.430510
.CAXIAS DO SUL
.4
.1
.50
.
.RS
.432140
.TENENTE PORTELA
.3
.1
.5
.
.SC
.420207
.BALNEÁRIO GAIVOTA
.3
.2
.6
.
.SC
.420750
.I N DA I A L
.4
.3
.29
.
.SC
.420890
.JARAGUÁ DO SUL
.4
.15
.49
.
.SC
.420910
.JOINVILLE
.4
.2
.167
.
.SC
.420930
.L AG ES
.4
.11
.61
.
.SP
.350710
.BOM JESUS DOS PERDÕES
.4
.1
.3
.
.SP
.351040
.CAPIVARI
.4
.1
.3
.
.SP
.351140
.CERQUEIRA CÉSAR
.4
.1
.7
.
.SP
.351980
.ICÉM
.3
.1
.3
.
.SP
.352420
.JA B O R A N D I
.3
.1
.3
.
.SP
.354100
.PRAIA GRANDE
.4
.3
.110
.
.SP
.354800
.SANTO ANTÔNIO DE POSSE
.4
.1
.8
.
.SP
.355270
.T A BAT I N G A
.3
.1
.4
.
.TO
.171190
.LAGOA DA CONFUSÃO
.2
.4
.7
.
.TO
.172090
.T AG U AT I N G A
.3
.1
.6
.
.Total
.235
.2430
PORTARIA GM/MS Nº 5.716, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio destinado ao
enfrentamento de queimadas, secas e crises climáticas no Brasil.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, destinados a prover
recursos para atenuar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da seca e crises climáticas no Brasil; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o
incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde; resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 3.160/2024, em parcela única, do Fundo Nacional
de Saúde para os Fundos de Saúde Municipais, na forma do Anexo.
Art 2º Os recursos de que trata essa portaria destina-se a despesas de custeio visando mitigar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da estiagem e crise
climática que afetou o país.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, a seguinte Funcional
Programática:
I - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585.6517 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade na Amazônia Legal - Plano Orçamentário
EC 1 0 .
Art 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento instruído.
Art. 5º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE DE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO SOLICITANTE
.G ES T ÃO
.VALOR R$
. .AC
.120000
.SECRETARIA DE ESTADO DO ACRE
.E
.2 120 631,00
. .AM
.130000
.SECRETARIA DE ESTADO DO AMAZONAS
.E
.2 643 512,36
. .AM
.130002
.A LV A R Ã ES
.M
.652 668,35
. .AM
.130006
.A M AT U R Á
.M
.957 829,88
. .AM
.130010
.ANORI
.M
.699 358,74
. .AM
.130020
.ATALAIA DO NORTE
.M
.811 219,28
. .AM
.130030
.AU T A Z ES
.M
.1 795 387,02
. .AM
.130060
.BENJAMIN CONSTANT
.M
.1 676 050,71
. .AM
.130063
.BERURI
.M
.686 508,48
. .AM
.130070
.BOCA DO ACRE
.M
.1 230 756,56
. .AM
.130090
.CANUTAMA
.M
.577 627,49
. .AM
.130100
.C A R AU A R I
.M
.986 083,12
. .AM
.130110
.CAREIRO
.M
.1 185 192,52
. .AM
.130115
.CAREIRO DA VÁRZEA
.M
.723 954,64
. .AM
.130140
.EIRUNEPÉ
.M
.1 363 356,49
. .AM
.130150
.ENVIRA
.M
.700 536,33
. .AM
.130165
.GUA JARÁ
.M
.854 254,19
. .AM
.130170
.HUMAITÁ
.M
.2 060 367,42
. .AM
.130190
.I T ACOAT I A R A
.M
.4 330 191,94
. .AM
.130195
.I T A M A R AT I
.M
.466 693,44
. .AM
.130200
.ITAPIRANGA
.M
.493 540,19
. .AM
.130210
.JA P U R Á
.M
.354 198,62
. .AM
.130220
.JURUÁ
.M
.580 528,70
. .AM
.130230
.JUTAÍ
.M
.715 075,83
. .AM
.130240
.L Á B R EA
.M
.426 917,11
. .AM
.130250
.M A N AC A P U R U
.M
.3 894 083,96
. .AM
.130255
.M A N AQ U I R I
.M
.998 472,01
. .AM
.130310
.NOVA OLINDA DO NORTE
.M
.1 835 321,03
. .AM
.130340
.PARINTINS
.M
.5 442 232,87
. .AM
.130350
.P AU I N I
.M
.798 559,02
. .AM
.130353
.PRESIDENTE FIGUEIREDO
.M
.1 528 773,50
. .AM
.130356
.RIO PRETO DA EVA
.M
.1 236 391,75
. .AM
.130360
.SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
.M
.847 474,19
. .AM
.130380
.SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
.M
.798 536,74
. .AM
.130390
.SÃO PAULO DE OLIVENÇA
.M
.1 680 125,29
. .AM
.130410
.T A P AU Á
.M
.839 382,36
. .AM
.130423
.TONANTINS
.M
.730 906,16
. .AM
.130430
.URUCARÁ
.M
.734 225,83
. .AM
.130440
.U R U C U R I T U BA
.M
.820 739,63
. .T OT A L
.51 277 664,70

                            

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