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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100092 92 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .RS .430510 .CAXIAS DO SUL .4 .1 .50 . .RS .432140 .TENENTE PORTELA .3 .1 .5 . .SC .420207 .BALNEÁRIO GAIVOTA .3 .2 .6 . .SC .420750 .I N DA I A L .4 .3 .29 . .SC .420890 .JARAGUÁ DO SUL .4 .15 .49 . .SC .420910 .JOINVILLE .4 .2 .167 . .SC .420930 .L AG ES .4 .11 .61 . .SP .350710 .BOM JESUS DOS PERDÕES .4 .1 .3 . .SP .351040 .CAPIVARI .4 .1 .3 . .SP .351140 .CERQUEIRA CÉSAR .4 .1 .7 . .SP .351980 .ICÉM .3 .1 .3 . .SP .352420 .JA B O R A N D I .3 .1 .3 . .SP .354100 .PRAIA GRANDE .4 .3 .110 . .SP .354800 .SANTO ANTÔNIO DE POSSE .4 .1 .8 . .SP .355270 .T A BAT I N G A .3 .1 .4 . .TO .171190 .LAGOA DA CONFUSÃO .2 .4 .7 . .TO .172090 .T AG U AT I N G A .3 .1 .6 . .Total .235 .2430 PORTARIA GM/MS Nº 5.716, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio destinado ao enfrentamento de queimadas, secas e crises climáticas no Brasil. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e Considerando a Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, destinados a prover recursos para atenuar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da seca e crises climáticas no Brasil; e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde; resolve: Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 3.160/2024, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Municipais, na forma do Anexo. Art 2º Os recursos de que trata essa portaria destina-se a despesas de custeio visando mitigar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da estiagem e crise climática que afetou o país. Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, a seguinte Funcional Programática: I - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585.6517 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade na Amazônia Legal - Plano Orçamentário EC 1 0 . Art 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 5º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE DE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO SOLICITANTE .G ES T ÃO .VALOR R$ . .AC .120000 .SECRETARIA DE ESTADO DO ACRE .E .2 120 631,00 . .AM .130000 .SECRETARIA DE ESTADO DO AMAZONAS .E .2 643 512,36 . .AM .130002 .A LV A R Ã ES .M .652 668,35 . .AM .130006 .A M AT U R Á .M .957 829,88 . .AM .130010 .ANORI .M .699 358,74 . .AM .130020 .ATALAIA DO NORTE .M .811 219,28 . .AM .130030 .AU T A Z ES .M .1 795 387,02 . .AM .130060 .BENJAMIN CONSTANT .M .1 676 050,71 . .AM .130063 .BERURI .M .686 508,48 . .AM .130070 .BOCA DO ACRE .M .1 230 756,56 . .AM .130090 .CANUTAMA .M .577 627,49 . .AM .130100 .C A R AU A R I .M .986 083,12 . .AM .130110 .CAREIRO .M .1 185 192,52 . .AM .130115 .CAREIRO DA VÁRZEA .M .723 954,64 . .AM .130140 .EIRUNEPÉ .M .1 363 356,49 . .AM .130150 .ENVIRA .M .700 536,33 . .AM .130165 .GUA JARÁ .M .854 254,19 . .AM .130170 .HUMAITÁ .M .2 060 367,42 . .AM .130190 .I T ACOAT I A R A .M .4 330 191,94 . .AM .130195 .I T A M A R AT I .M .466 693,44 . .AM .130200 .ITAPIRANGA .M .493 540,19 . .AM .130210 .JA P U R Á .M .354 198,62 . .AM .130220 .JURUÁ .M .580 528,70 . .AM .130230 .JUTAÍ .M .715 075,83 . .AM .130240 .L Á B R EA .M .426 917,11 . .AM .130250 .M A N AC A P U R U .M .3 894 083,96 . .AM .130255 .M A N AQ U I R I .M .998 472,01 . .AM .130310 .NOVA OLINDA DO NORTE .M .1 835 321,03 . .AM .130340 .PARINTINS .M .5 442 232,87 . .AM .130350 .P AU I N I .M .798 559,02 . .AM .130353 .PRESIDENTE FIGUEIREDO .M .1 528 773,50 . .AM .130356 .RIO PRETO DA EVA .M .1 236 391,75 . .AM .130360 .SANTA ISABEL DO RIO NEGRO .M .847 474,19 . .AM .130380 .SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA .M .798 536,74 . .AM .130390 .SÃO PAULO DE OLIVENÇA .M .1 680 125,29 . .AM .130410 .T A P AU Á .M .839 382,36 . .AM .130423 .TONANTINS .M .730 906,16 . .AM .130430 .URUCARÁ .M .734 225,83 . .AM .130440 .U R U C U R I T U BA .M .820 739,63 . .T OT A L .51 277 664,70Fechar