DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 5.642, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9
de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso
de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde
- SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o
custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024,
pelo ente beneficiário.
Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
. .UF
.GESTÃO MUNICIPAL
.IBGE
.Total
. .AM
.Barreirinha
.130050
.R$ 110.709,00
. .AM
.Iranduba
.130185
.R$ 294.767,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.714, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 5.711, de 7 de novembro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 5.711, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 8 de novembro de 2024, Seção 1, página 108.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 5.715, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Credencia municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio
referentes às equipes de Saúde da Família - eSF no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde - APS, resolve:
Art. 1º Credenciar municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família - eSF, no âmbito da Atenção
Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas
Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eSF, por município, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 12.846.000,00 (doze milhões
oitocentos e quarenta e seis mil reais) para o ano de 2024 e R$ 70.962.000,00 (setenta milhões novecentos e sessenta e dois mil reais) para o ano de 2025.
Art. 4º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais para os recursos referentes a esta Portaria irão onerar o
Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de
Atenção Primária - eAP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
.
.UF
.IBGE
.Município
.IED
.Novo Credenciamento
.Após Credenciamento
.
.AL
.270430
.M AC E I Ó
.4
.80
.157
.
.AL
.270450
.M A R AG O G I
.2
.2
.14
.
.AL
.270920
.TRAIPU
.1
.1
.11
.
.AL
.270940
.V I ÇO S A
.2
.1
.11
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.4
.2
.355
.
.BA
.290790
.CIPÓ
.2
.2
.9
.
.BA
.290840
.CONCEIÇÃO DO COITÉ
.3
.2
.25
.
.BA
.291005
.DIAS D'ÁVILA
.3
.5
.25
.
.BA
.291075
.FÁT I M A
.2
.1
.9
.
.BA
.291230
.IBICUÍ
.2
.1
.8
.
.BA
.291710
.ITORORÓ
.3
.3
.10
.
.BA
.291930
.L E N ÇÓ I S
.2
.1
.6
.
.CE
.230420
.C R AT O
.4
.1
.47
.
.CE
.230440
.FO R T A L EZ A
.4
.10
.533
.
.CE
.230725
.JIJOCA DE JERICOACOARA
.2
.1
.10
.
.ES
.320120
.CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
.4
.1
.59
.
.ES
.320390
.NOVA VENÉCIA
.4
.1
.15
.
.ES
.320520
.VILA VELHA
.4
.6
.114
.
.GO
.521523
.NOVO GAMA
.3
.5
.38
.
.GO
.522015
.SÃO LUÍZ DO NORTE
.3
.1
.3
.
.GO
.522060
.S I LV Â N I A
.3
.2
.10
. .MG
.310730
.BOCAIÚVA
.3
.1
.19
. .MG
.311230
.CAPELINHA
.3
.1
.18
. .MG
.311800
.CO N G O N H A S
.4
.1
.21
. .MG
.311930
.CO R O M A N D E L
.4
.1
.10
. .MG
.316250
.SÃO JOÃO DEL REI
.4
.16
.34
. .MG
.317120
.V ES P A S I A N O
.4
.9
.36
.
.MS
.500800
.TERENOS
.3
.2
.7
.
.MT
.510622
.NOVA MUTUM
.4
.1
.15
.
.PA
.150060
.A LT A M I R A
.3
.6
.30
.
.PA
.150780
.SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
.1
.1
.6
.
.PB
.250720
.I T AT U BA
.1
.1
.6
.
.PE
.260520
.ES C A DA
.2
.3
.30
.
.PR
.410830
.FOZ DO IGUAÇU
.4
.8
.98
.
.RN
.240210
.CAMPO REDONDO
.2
.1
.6
.
.RN
.240325
.PARNAMIRIM
.4
.1
.66
.
.RS
.430060
.A LV O R A DA
.4
.3
.38

                            

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