Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100091 91 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 5.642, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS . .UF .GESTÃO MUNICIPAL .IBGE .Total . .AM .Barreirinha .130050 .R$ 110.709,00 . .AM .Iranduba .130185 .R$ 294.767,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.714, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 5.711, de 7 de novembro de 2024. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 5.711, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 8 de novembro de 2024, Seção 1, página 108. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 5.715, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 Credencia municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família - eSF no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde - APS, resolve: Art. 1º Credenciar municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família - eSF, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eSF, por município, listados no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 12.846.000,00 (doze milhões oitocentos e quarenta e seis mil reais) para o ano de 2024 e R$ 70.962.000,00 (setenta milhões novecentos e sessenta e dois mil reais) para o ano de 2025. Art. 4º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais para os recursos referentes a esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . .UF .IBGE .Município .IED .Novo Credenciamento .Após Credenciamento . .AL .270430 .M AC E I Ó .4 .80 .157 . .AL .270450 .M A R AG O G I .2 .2 .14 . .AL .270920 .TRAIPU .1 .1 .11 . .AL .270940 .V I ÇO S A .2 .1 .11 . .AM .130260 .M A N AU S .4 .2 .355 . .BA .290790 .CIPÓ .2 .2 .9 . .BA .290840 .CONCEIÇÃO DO COITÉ .3 .2 .25 . .BA .291005 .DIAS D'ÁVILA .3 .5 .25 . .BA .291075 .FÁT I M A .2 .1 .9 . .BA .291230 .IBICUÍ .2 .1 .8 . .BA .291710 .ITORORÓ .3 .3 .10 . .BA .291930 .L E N ÇÓ I S .2 .1 .6 . .CE .230420 .C R AT O .4 .1 .47 . .CE .230440 .FO R T A L EZ A .4 .10 .533 . .CE .230725 .JIJOCA DE JERICOACOARA .2 .1 .10 . .ES .320120 .CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM .4 .1 .59 . .ES .320390 .NOVA VENÉCIA .4 .1 .15 . .ES .320520 .VILA VELHA .4 .6 .114 . .GO .521523 .NOVO GAMA .3 .5 .38 . .GO .522015 .SÃO LUÍZ DO NORTE .3 .1 .3 . .GO .522060 .S I LV Â N I A .3 .2 .10 . .MG .310730 .BOCAIÚVA .3 .1 .19 . .MG .311230 .CAPELINHA .3 .1 .18 . .MG .311800 .CO N G O N H A S .4 .1 .21 . .MG .311930 .CO R O M A N D E L .4 .1 .10 . .MG .316250 .SÃO JOÃO DEL REI .4 .16 .34 . .MG .317120 .V ES P A S I A N O .4 .9 .36 . .MS .500800 .TERENOS .3 .2 .7 . .MT .510622 .NOVA MUTUM .4 .1 .15 . .PA .150060 .A LT A M I R A .3 .6 .30 . .PA .150780 .SENADOR JOSÉ PORFÍRIO .1 .1 .6 . .PB .250720 .I T AT U BA .1 .1 .6 . .PE .260520 .ES C A DA .2 .3 .30 . .PR .410830 .FOZ DO IGUAÇU .4 .8 .98 . .RN .240210 .CAMPO REDONDO .2 .1 .6 . .RN .240325 .PARNAMIRIM .4 .1 .66 . .RS .430060 .A LV O R A DA .4 .3 .38Fechar