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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100102 102 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 E-KAPS PRODUTOS NATURAIS LTDA / 50.389.919/0001-97 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.428293/2024-12 4159 - Cancelamento de notificação / 1503581/24-6 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.425969/2024-16 4159 - Cancelamento de notificação / 1503460/24-7 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.429979/2024-21 4159 - Cancelamento de notificação / 1525104/24-7 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.425981/2024-21 4159 - Cancelamento de notificação / 1503516/24-6 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.429947/2024-25 4159 - Cancelamento de notificação / 1524902/24-6 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.422107/2024-31 4159 - Cancelamento de notificação / 1503069/24-5 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.430486/2024-33 4159 - Cancelamento de notificação / 1525261/24-2 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.416556/2024-41 4159 - Cancelamento de notificação / 1502986/24-7 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.422169/2024-43 4159 - Cancelamento de notificação / 1503301/24-5 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.429196/2024-47 4159 - Cancelamento de notificação / 1518108/24-1 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.430531/2024-50 4159 - Cancelamento de notificação / 1525217/24-5 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.428306/2024-53 4159 - Cancelamento de notificação / 1503586/24-7 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.425920/2024-63 4159 - Cancelamento de notificação / 1503375/24-9 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.429114/2024-64 4159 - Cancelamento de notificação / 1518003/24-4 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.429114/2024-64 4159 - Cancelamento de notificação / 1518077/24-8 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.429971/2024-64 4159 - Cancelamento de notificação / 1524974/24-3 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.428422/2024-72 4159 - Cancelamento de notificação / 1503648/24-1 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.429987/2024-77 4159 - Cancelamento de notificação / 1525131/24-4 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.426007/2024-84 4159 - Cancelamento de notificação / 1503519/24-1 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.430053/2024-88 4159 - Cancelamento de notificação / 1525163/24-2 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.428371/2024-89 4159 - Cancelamento de notificação / 1503640/24-5 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.416557/2024-95 4159 - Cancelamento de notificação / 1503160/24-8 GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 4.191, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar a autorização sanitária dos produtos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. RAPHAEL SANCHES PEREIRA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ PRINCIPIO(S) ATIVO(S) NOME DO PRODUTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DA AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA VALIDADE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO COMPLEMENTO DIFERENCIAL DA APRESENTAÇÃO ---------------------------- AURA PHARMA S.A. 22564552000165 canabidiol CANABIDIOL AURA PHARMA 25351.844185/2021-41 02/2027 11550 PRODUTO DE CANNABIS - CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA DO PRODUTO 1525401/24-1 1.6949.0001.001-2 12 Meses 50 MG/ML SOL OR CT FR VD AMB X 10 ML + SER DOS 50 MG/ML ---------------------------- BELCHER FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA ME 14146456000179 canabidiol CANABIDIOL BELCHER 25351.818093/2021-13 02/2027 11550 PRODUTO DE CANNABIS - CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA DO PRODUTO 1525407/24-1 1.7831.0001.001-9 24 Meses 150 MG/ML SOL CT FR VD AMB X 10 ML + SER DOS 150 MG/ML RESOLUÇÃO-RE Nº 4.192, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo, em razão do não atendimento ao disposto no art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 327, de 9 de dezembro de 2019. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL SANCHES PEREIRA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ NÚMERO DO PROCESSO ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE --------------------------------------------------- NHG FITOFARMACOS & NUTRACEUTICOS LTDA - 35.865.315/0001-86 25351.028834/2024-14 11537 - PRODUTO DE CANNABIS (FITOFÁRMACO) - Autorização Sanitária (com concentração de THC até 0,2%) 0180083/24-4 25351.030707/2024-77 11537 - PRODUTO DE CANNABIS (FITOFÁRMACO) - Autorização Sanitária (com concentração de THC até 0,2%) 0183469/24-1 25351.031164/2024-13 11537 - PRODUTO DE CANNABIS (FITOFÁRMACO) - Autorização Sanitária (com concentração de THC até 0,2%) 0184299/24-1 25351.031188/2024-64 11537 - PRODUTO DE CANNABIS (FITOFÁRMACO) - Autorização Sanitária (com concentração de THC até 0,2%) 0184383/24-2 25351.071953/2024-89 11536 - PRODUTO DE CANNABIS (FITOTERÁPICO) - Autorização Sanitária (com concentração de THC acima de 0,2%) 0258059/24-9 --------------------------------------------------- SUPERA FARMA LABORATÓRIOS S.A - 43.312.503/0001-05 25351.197114/2024-90 11537 - PRODUTO DE CANNABIS (FITOFÁRMACO) - Autorização Sanitária (com concentração de THC até 0,2%) 0486010/24-4 25351.197600/2024-16 11537 - PRODUTO DE CANNABIS (FITOFÁRMACO) - Autorização Sanitária (com concentração de THC até 0,2%) 0486785/24-6 25351.197605/2024-31 11537 - PRODUTO DE CANNABIS (FITOFÁRMACO) - Autorização Sanitária (com concentração de THC até 0,2%) 0486834/24-7 25351.197631/2024-69 11537 - PRODUTO DE CANNABIS (FITOFÁRMACO) - Autorização Sanitária (com concentração de THC até 0,2%) 0486860/24-8 25351.197647/2024-71 11537 - PRODUTO DE CANNABIS (FITOFÁRMACO) - Autorização Sanitária (com concentração de THC até 0,2%) 0486903/24-9 --------------------------------------------------- STAR PHARMA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - 41.622.520/0001-13 25351.213618/2024-64 11537 - PRODUTO DE CANNABIS (FITOFÁRMACO) - Autorização Sanitária (com concentração de THC até 0,2%) 0533691/24-9 25351.213669/2024-96 11537 - PRODUTO DE CANNABIS (FITOFÁRMACO) - Autorização Sanitária (com concentração de THC até 0,2%) 0533800/24-2 25351.213949/2024-02 11536 - PRODUTO DE CANNABIS (FITOTERÁPICO) - Autorização Sanitária (com concentração de THC acima de 0,2%) 0534233/24-4 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.193, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL SANCHES PEREIRA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ PRINCIPIO(S) ATIVO(S) NOME DO PRODUTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DA AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA VALIDADE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO COMPLEMENTO DIFERENCIAL DA APRESENTAÇÃO ---------------------------- MANDALA BRASIL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA 09117476000181 CANABIDIOL MANDALA 100 MG/ML 25351.503433/2023-68 11/2029 11537 PRODUTOS DE CANNABIS (FITOFÁRMACO) - AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA (COM CONCENTRAÇÃO DE THC ATÉ 0,2%) 0813103/23-1 100 MG/ML SOL OR CT FR VD AMB X 35 ML + SER DOS 1 ML + SER DOS 5 ML + ADAPT Não Informado 100 MG/ML SOL OR CT FR VD AMB X 70 ML + SER DOS 1 ML + SER DOS 5 ML + ADAPT Não Informado RESOLUÇÃO-RE Nº 4.194, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar os registros por declaração de caducidade dos insumos farmacêuticos ativos sob os números de processos constantes do anexo desta Resolução, nos termos do § 7º do art. 12 da Lei nº 6.360, de 1976. Art. 2º O cancelamento dos registros por declaração de caducidade abrange os registros dos produtos cuja revalidação não tenha sido solicitada no prazo referido no § 6º do artigo 12 da Lei nº 6.360, de 1976. Art. 3º Para os registros que não tiveram sua caducidade declarada anteriormente, esta resolução declara a caducidade e cancela o registro simultaneamente. Art. 4º Este procedimento finaliza administrativamente os processos, para aqueles registros que não tiverem manifestação em contrário das empresas detentoras. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL SANCHES PEREIRAFechar