Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100131 131 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 25351.360931/2018-42 / 80406090016 80256 - MATERIAL - Alteração de notificação - Implementação imediata / 1307775241 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ SINAPSE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA / 54.179.300/0001-09 Instrumentais para Endoscopia Lusta Inox Uso Único - Spinendos 25351.433264/2024-72 / 80193 - MATERIAL - Notificação de Dispositivo Médico Classe I / 1491372249 Instrumentais para Endoscopia Lusta Inox - Spinendos 25351.433280/2024-65 / 80193 - MATERIAL - Notificação de Dispositivo Médico Classe I / 1491514248 Instrumentais Cirúrgicos Lusta em PEEK - Spinendos 25351.433263/2024-28 / 80193 - MATERIAL - Notificação de Dispositivo Médico Classe I / 1491371242 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ TECNOCIRURGICA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS CIRURGICOS E HOSPITALARES LT DA / 18.920.484/0001-52 Safe Bag Smart 25351.487340/2019-01 / 81612230012 80256 - MATERIAL - Alteração de notificação - Implementação imediata / 1341687244 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ TOCARE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS S/A / 17.513.528/0001-67 Família de Soluções de Controle de Qualidade TC01 25351.009479/2024-76 / 8017 - IVD - Registro de produtos em família / 0148669247 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ VOLMED BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA - ME / 20.137.275/0001-89 Kit Instrumental para Cirurgia ATM Plus 25351.768310/2018-11 / 81130100025 80256 - MATERIAL - Alteração de notificação - Implementação imediata / 1337609242 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA / 04.718.143/0001-94 Família de Teste de Glicose Yuwell e GlicoCheck CarePlus (Glicose Oxidase) 25351.078935/2022-66 / 80102512837 8009 - IVD - Alteração de registro - Implementação imediata - Apresentação comercial de produtos ou partes e acessórios de instrumentos / 1400806241 Solução de limpeza ISE 25351.581930/2019-11 / 80102512326 80198 - IVD - Alteração de notificação - Implementação imediata. / 1218854243 MAGLUMI Anti-HBe (CLIA) 25351.050243/2020-91 / 80102512626 8009 - IVD - Alteração de registro - Implementação imediata - Apresentação comercial de produtos ou partes e acessórios de instrumentos / 0616903243 Família de Monitor de Glicemia 25351.032324/2022-71 / 80102512836 8009 - IVD - Alteração de registro - Implementação imediata - Apresentação comercial de produtos ou partes e acessórios de instrumentos / 1400791243 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ W AHMED COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA - ME / 17.405.589/0001-00 INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS ARTICULADOS CORTANTES MARYAM 25351.430512/2024-23 / 80193 - MATERIAL - Notificação de Dispositivo Médico Classe I / 1470102242 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ laptech healthcare ltda / 30.628.488/0001-67 Processador de Vídeo Digital 25351.407631/2024-82 / 8024 - EQUIPAMENTO - Notificação de Dispositivo Médico Classe II / 1261255241 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ nutec global industria e comercio ltda me / 07.575.813/0001-59 Cânula para Aspiração Cônica - Nutec 25351.683634/2023-30 / 81715689001 80256 - MATERIAL - Alteração de notificação - Implementação imediata / 1342315243 _________________________________________________________________ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nº de Processos : 72 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Total de Empresas : 61 GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA RESOLUÇÃO-RE Nº 4.176, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro Especial Temporário (RET). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO EMPRESA - CNPJ P R O C ES S O FASE DO EXPERIMENTO ----------------------------- AGRO-LEAD BRASIL ASS. EM PROD. AGRÍCOLAS LTDA-EPP - 15.434.521/0001-24 25351.404815/2024-91 Fase I ----------------------------- BIORISK ASSESSORIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - 08.911.564/0001-98 25351.414758/2024-58 Fase I 25351.414788/2024-64 Fase I 25351.414812/2024-65 Fase I 25351.414719/2024-51 Fase II 25351.414720/2024-85 Fase II 25351.414722/2024-74 Fase II 25351.414752/2024-81 Fase II 25351.414775/2024-95 Fase II 25351.414776/2024-30 Fase II 25351.414790/2024-33 Fase II ----------------------------- Gaia Agro Solutions Comércio Importação e Exportação Ltda. - 30.705.509/0001-09 25351.405524/2024-10 ANEXO III ----------------------------- IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30 25351.408244/2024-63 Fase I 25351.408243/2024-19 Fase II 25351.419760/2024-13 ANEXO III 25351.419764/2024-00 ANEXO III ----------------------------- MITSUI CHEMICALS DO BRASIL COMÉRCIO LTDA - 11.606.237/0001-37 25351.415798/2024-17 Fase II 25351.415802/2024-47 Fase II ----------------------------- OURO FINO QUÍMICA S.A - 09.100.671/0001-07 25351.413645/2024-35 Fase I 25351.413654/2024-26 Fase I 25351.404123/2024-42 ANEXO III 25351.404130/2024-44 ANEXO III ----------------------------- Prospecta Soluções Biológicas Ltda. - 41.989.745/0001-02 25351.404792/2024-14 ANEXO III 25351.404803/2024-66 ANEXO III 25351.407677/2024-00 ANEXO III 25351.407678/2024-46 ANEXO III 25351.413686/2024-21 ANEXO III 25351.413687/2024-76 ANEXO III ----------------------------- SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A - 07.467.822/0001-26 25351.413712/2024-11 Fase III 25351.413713/2024-66 Fase III ----------------------------- SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90 25351.420504/2024-79 ANEXO III 25351.407623/2024-36 Fase I 25351.412052/2024-51 Fase II 25351.407661/2024-99 Fase III 25351.407701/2024-01 Fase III 25351.408330/2024-76 Fase III ----------------------------- SYNTECH RESEARCH LABORATORIO BRASIL LTDA - 24.950.006/0001-98 25351.392192/2024-04 Fase III RESOLUÇÃO-RE Nº 4.177, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) ----------------------------- TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. 05.280.269/0001-92 CLOMAZONE TÉCNICO TECNOMYL 25351.336284/2010-00 5049 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico, 0089771/23-1 ----------------------------- Nortox S/A - 75.263.400/0001-9 FLUMIOXAZIN NORTOX 25351.697014/2017-03 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1217432/24-8 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.178, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDESFechar