DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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142
Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
LABORATÓRIO(S) (UNIDADE(S) ANALÍTICA(S))
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1471372/24-3
Sodre SL Laboratório de Análise de Alimentos e Ambientais Ltda.
Atralabs Analytical Excellence in Food and Enviroment
303
Rua Luiz Gama, nº 1801, Sala 11 - Jardim Arapuã. Lins/SP
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.159, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras
de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo
desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
PEROLA G COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 52.840.745/0001-62
25351.413624/2024-10 / 9105931
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
9701 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de saneantes domissanitários / 1316241246
--------------------------------------
SEMEAR DISTRIBUIDORA LTDA / 10.269.296/0001-02
25351.422187/2024-25 / 9105900
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
9688 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de cosméticos, produtos de higiene e perfumes / 1394700245
--------------------------------------
NOPRAGAS CONTROLE AMBIENTAL LTDA / 05.972.711/0001-41
25351.363651/2024-34 / 9105927
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE SUPERFÍCIES
9041 - PAF - AFE de prestadora de serviço de limpeza, desinfecção e descontaminação de
superfícies de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de
fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes,
terminais aduaneiros de uso público e estação e passagem de fronteiras / 0885568249
--------------------------------------
PEROLA G COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 52.840.745/0001-62
25351.413691/2024-34 / 9105944
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
FA R M AC Ê U T I CO S
9146 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de medicamentos e matérias-primas com emprego na indústria Farmacêutica /
1317026241
--------------------------------------
CENTRAL DE NEGOCIOS AMBIENTAIS LTDA / 08.649.427/0001-27
25351.322752/2024-55 / 9105898
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: ESGOTAMENTO E COLETA DE EFLUENTES SANITÁRIOS
9069 - PAF - AFE de prestadora de serviço de esgotamento e tratamento de efluentes
sanitários de Aeronaves, Embarcações e Veículos Terrestres em trânsito por estações e
passagens de fronteira em terminais aeroportuários, portuário e estações e passagens de
fronteira / 0729245241
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.160, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou
Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
TIMBRO TRADING S.A. / 12.116.971/0001-80
25748.292011/2011-39 / 9037630
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
FA R M AC Ê U T I CO S
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial RDC 345/02 e RDC 61/04 /
1377650243
CNPJ DA FILIAL: 12.116.971/0004-23
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.161, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
ELETRIK TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 45.768.008/0001-30
25351.394559/2024-16 / 9105347
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 1416433244
CNPJ DA FILIAL: 45.768.008/0002-11
--------------------------------------
SEMEAR DISTRIBUIDORA LTDA / 10.269.296/0001-02
25351.422187/2024-25 / 9105900
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 1507410247
CNPJ DA FILIAL: 10.269.296/0002-85
Ministério do Trabalho e Emprego
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO
DE SERVIÇO
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.103, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova a alocação de recursos destinados ao custeio
dos
serviços
necessários
para
implantação,
sustentação, manutenção e evolução do sistema
FGTS Digital.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no
uso das competências que lhe atribuem os incisos I e II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11
de maio de 1990, e os incisos I e III do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro
de 1990, e o disposto no parágrafo único do art. 17 da Lei nº 8.036, de 1990, resolve:
Art. 1º Alocar o montante de R$ 150.269.953,92 (cento e cinquenta milhões,
duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa e dois
centavos), no exercício de 2025, para custear os serviços necessários para implantação,
sustentação, manutenção e evolução da Plataforma FGTS Digital, que está sendo
desenvolvida sob a gestão da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho
e Emprego, na qualidade de responsável pelo Projeto FGTS Digital.
Art. 2º O Ministério do Trabalho e Emprego solicitará a cada ano os recursos
necessários para garantir a continuidade da prestação dos serviços do FGTS Digital, nos
termos e condições apresentados no contrato e nos artefatos da contratação.
Art. 3º O valor dos recursos destinados para custar o FGTS Digital referente à
despesa empenhada junto à CAIXA e que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do
exercício financeiro, poderá ser pago até 31 de março do exercício financeiro subsequente
com o orçamento do exercício anterior.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
RESOLUÇÃO CNES/MTE Nº 7, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Adia
a realização
da etapa
nacional de
4ª
Conferência Nacional de Economia Solidária (4ª
CONAES) e prorroga prazo para a realização das
Conferências Estaduais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 5º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, e o
art. 5º, IV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Economia Solidária, tendo em
vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13 de
novembro de 2023, e as deliberações do Plenário, firmadas na reunião ordinária, virtual, de
31 de outubro de 20024, bem como as informações constantes do processo SEI nº
47975.200109/2024-77, resolve:
Art. 1º Fica adiada para o mês de agosto de 2025 a realização da 4ª
Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária (4ª CONAES), convocada pela
Portaria MTE Nº 519, de 11 de abril de 2024, em data que será definida pela Comissão
Organizadora da 4ª CONAES.
Art. 2º Fica prorrogado o prazo para a realização das Conferências Estaduais de
Economia Popular e Solidária, que poderão ser realizadas até o dia 31 de março de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 547. DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
Declara a utilidade pública complementar de área necessária às obras de duplicação na BR-
163/MT.Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho
de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.235968/2022-14, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública complementar necessária às obras de drenagem e corte/aterro no trecho
em duplicação, localizado entre o km 507+000 e o km 599+200m, na rodovia BR-163/MT, no município de Nova Mutum/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27fsjwc3
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão
na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
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