DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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145
Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 2.679, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50500.159178/2024-89, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 221 e a Licença
Operacional - LOP nº 233 da ANDREATUR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., CNPJ nº
01.502.456/0001-12, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de
2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de
21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 2.680, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50505.061747/2024-15, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 434 da JS TURISMO
LTDA., CNPJ nº 00.389.075/0001-06, emitido nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de
25 de junho de 2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução
ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 2.681, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50505.066957/2024-91, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 133 e a Licença
Operacional - LOP nº 96 da UNESUL DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 92.667.948/0001-13,
emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em
conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 2.682, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50500.165798/2024-57, decide:
Art. 1º Declarar extinta a Licença Operacional - LOP nº 51 da VIAÇÃO SAMPAIO
LTDA., CNPJ nº 33.542.531/0001-65, emitida nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de
25 de junho de 2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução
ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 2.683, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50505.063759/2024-76, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 13 e a Licença
Operacional - LOP nº 101 da AUTO VIAÇÃO VENÂNCIO AIRES LTDA., CNPJ nº
98.593.668/0001-94, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de
2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de
21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 2.684, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50505.066362/2024-36, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 96 e a Licença
Operacional - LOP nº 6 da EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA., CNPJ nº 01.543.354/0001-45,
emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em
conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 2.685, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105,
ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no
processo nº 50505.056458/2024-96, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 76 e a Licença
Operacional - LOP nº 14 da AUTO VIAÇÃO GOIANÉSIA LTDA., CNPJ nº 03.641.223/0001-
26, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em
conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21
de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 2.686, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50500.159309/2024-28, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 29 e a Licença
Operacional - LOP nº 84 da VIAÇÃO UMUARAMA LTDA., CNPJ nº 76.354.281/0001-42,
emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em
conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 2.687, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50500.159253/2024-10, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 184 e a Licença
Operacional - LOP nº 151 da AUTO VIAÇÃO GADOTTI LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
CNPJ nº 02.659.207/0001-06, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de
junho de 2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº
6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 2.688, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.179110/2024-16, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução
ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos
serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015,
implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada
a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do
contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda
das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão
das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
.RAZÃO SOCIAL
.TAF
.CNPJ
.
.A A RAPIDO TRANSPORTES LTDA
.009547
.19.493.396/0001-84
.
.FLORISVALDO FERREIRA DA FONSECA LTDA.
.004028
.30.076.703/0001-64
.
.GHS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
.003698
.03.368.457/0001-41
.
.NWB TRANSPORTES E TURISMO LTDA
.009548
.17.722.979/0001-04
.
.SAMYRA FERREIRA TRANSPORTES LTDA
.009549
.51.912.437/0001-32
.
.TRANSPORTART TRANSPORTES LTDA
.009550
.29.131.937/0001-88
.
.TRANSPORTE FJL TURISMO LTDA
.005396
.28.643.014/0001-42
.
.VERA LUCIA BOICO LTDA
.000845
.07.415.176/0001-53
DECISÃO SUPAS Nº 2.690, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50505.066464/2024-51, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 34 e a Licença
Operacional - LOP nº 45 da VIAÇÃO RIODOCE LTDA., CNPJ nº 19.632.116/0001-71, emitidos
nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em conformidade com
o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 2.691, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O 
Superintendente 
de 
Serviços
de 
Transporte 
Rodoviário 
de
Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de
suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do
art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50505.066443/2024-36,
decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 20 e a
Licença Operacional - LOP nº 66 da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº
41.550.112/0001-01, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25
de junho de 2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR

                            

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