DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100144
144
Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.
https://tinyurl.com/27m75d2s
https://tinyurl.com/27m75d2s
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação
de rede de energia elétrica - ENERGISA MATO GROSSO
DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
. .SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.P1
.757.589,7230
.7.850.440,4250
.
.P2
.757.635,4853
.7.850.488,4665
DECISÃO SUROD Nº 551, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às
obras de implantação da Passarela Sta. Helena na
BR-116/SP. 
Interessado(a):
Concessionária 
do
Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S/A - CCR RioSP.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.129598/2024-91, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de
utilidade pública necessária às obras de implantação da Passarela Sta. Helena, localizado no
km 211+720m, na rodovia BR-116/SP, no município de Guarulhos/SP.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta
"decisão"
poderão 
ser
visualizadas 
por
meio
do 
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/2cwv5ueo ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S/A - CCR
RioSP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra
referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S/A - CCR RioSP
fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata
o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas
desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s)
Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação
constate na Nota Técnica - ANTT 10619 (SEI nº 27042606), processo 50505.129598/2024-91.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2cwv5ueo
.
.TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DA PASSARELA NO
JARDIM SANTA HELENA, LOCALIZADA NO KM 211+720M DA RODOVIA BR-
116/SP
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS
2000
.FUSO(S):
23
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.PERÍMETRO
.
.V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.
.
.
.P_01
.353960,512759 .7407479,928673
244º
58'
.45''
.12,02m
158,17m²
.
.P_02
.353949,619715 .7407474,844315
334º
59'
.11''
.13,21m
.
.P_03
.353944,035761 .7407486,811739
65º
21'
.46''
.12,01m
.
.P_04
.353954,949879 .7407491,817170
154º
55'
.27''
.13,13m
.
.P_01
.353960,512759 .7407479,928673
.
.ÁREA TOTAL
.158,17m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 158,17m².
DECISÃO SUROD Nº 552, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a regularização de acesso na BR-116/RJ,
sob 
concessão 
à 
Concessionária 
do 
Sistema
Rodoviário
Rio -
São
Paulo
S.A -
CCR
RioSP.
Interessado: Nori de Almeida Siqueira.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado
no que consta do Processo n° 50505.049938/2024-09, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa ao Projeto de Interesse
de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - CCR RioSP, no km
325+957m, sentido sul, no município de Itatiaia/RJ, de interesse de Nori de Almeida
Siqueira.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/22ys8se3 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Nori de
Almeida Siqueira e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - CCR
RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/22ys8se3
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Nori de Almeida
Siqueira.
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Acesso 
km
325+957m
.543.385,4316
.7.511.982,2553
DECISÃO SUROD Nº 557, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-
101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A. Interessado: Aline Perussolo.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.129112/2024-14, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 72+200m, sentido sul, no município de
Araquari/SC, de interesse de Aline Perussolo.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2bbmr6he ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Aline
Perussolo e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota
Técnica SEI Nº 10753/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 27188754).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2bbmr6he
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Aline Perussolo.
. .SISTEMA
GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Acesso - Km
72+200m
.727.705,660
.7.063.531,798
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 6, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere
o inc. VII, art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 50500.177202/2024-61, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Fiscalização Econômico-Financeira da
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, a ser realizado no
ano civil de 2025.
Parágrafo único. A íntegra do Plano Anual de Fiscalização Econômico-Financeira
de que trata o caput estará disponível no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 2.678, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.159316/2024-20, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 113 e a Licença
Operacional - LOP nº 12.1 da VIAÇÃO XAVANTE LTDA., CNPJ nº 03.143.492/0001-62, emitidos
nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em conformidade com o
disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR

                            

Fechar