DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 2.692, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50505.067241/2024-10, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 17 e a Licença
Operacional - LOP nº 63 da VIAÇÃO SALUTARIS E TURISMO S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-
42, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em
conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 2.693, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50500.159268/2024-70, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 143 e a Licença
Operacional - LOP nº 115 da BUENO VIAGENS LTDA., CNPJ nº 05.493.209/0001-58, emitidos
nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em conformidade com
o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 2.694, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50500.159263/2024-47, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 70 e a Licença
Operacional - LOP
nº 19 da BRASIL
SUL LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA.,
CNPJ nº
05.233.521/0001-02, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de
2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de
21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 2.695, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50500.159284/2024-62, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 22 e a Licença
Operacional - LOP nº 100 da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04,
emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em
conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 2.696, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50500.159194/2024-71, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 4 e a Licença
Operacional - LOP nº 113 da ASATUR TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 04.693.576/0001-32,
emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em
conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 2.697, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50500.159282/2024-73, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 1 e a Licença
Operacional - LOP nº 47 da PARAIBUNA TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 20.448.221/0001-34,
emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em
conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 2.698, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50500.159214/2024-12, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 378 e a Licença
Operacional
-
LOP nº
229
da
RÁPIDO
EXPRESSO
TRANSPORTES LTDA.,
CNPJ
nº
28.789.982/0001-61, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de
2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de
21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 2.699, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50505.070729/2024-16, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 99 e a Licença
Operacional - LOP nº 25 da RODOVIÁRIO OCEANO LTDA., CNPJ nº 07.811.161/0001-04,
emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em
conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 2.702, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50505.066700/2024-30, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 68 e a Licença
Operacional - LOP nº 109 da NOBRE TURISMO LTDA., CNPJ nº 02.353.699/0001-07,
emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em
conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 2.707, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50505.064807/2024-43, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 44 e a Licença
Operacional - LOP nº 30 da EXPRESSO TRANSPEN LTDA., CNPJ nº 13.207.092/0001-27,
emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em
conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 2.708, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50500.159189/2024-69, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 128 e a Licença
Operacional - LOP nº 200 da EXPRESSO SÃO MARCOS LTDA., CNPJ nº 88.628.417/0001-44,
emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em
conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 2.715, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50505.067140/2024-31, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 52 e a Licença
Operacional - LOP nº 3 da EXPRESSO MARLY LTDA., CNPJ nº 01.026.921/0001-96, emitidos
nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em conformidade com
o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 2.712, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50500.159200/2024-91, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 162 e a Licença
Operacional - LOP nº 149 da FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº
33.374.141/0001-23, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de
2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de
21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 2.713, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50500.159188/2024-14, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 58 e a Licença
Operacional -
LOP nº
89 da
EXPRESSO PRINCESA
DOS CAMPOS
S/A, CNPJ
nº
80.227.796/0001-59, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de
2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de
21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR

                            

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