DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024111100147
147
Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 2.715, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50505.067140/2024-31, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 52 e a Licença Operacional
- LOP nº 3 da EXPRESSO MARLY LTDA., CNPJ nº 01.026.921/0001-96, emitidos nos termos da
Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em conformidade com o disposto no art.
228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 2.716, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50505.054455/2024-18, decide:
Art. 1º Declarar extinto o Termo de Autorização - TAR nº 158 e a Licença
Operacional - LOP nº 129 da UTB UNIÃO TRANSPORTE BRASILIA LTDA., CNPJ nº
37.098.480/0001-85, emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de
2015, em conformidade com o disposto no art. 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTUR Nº 46, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Divulga o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério do Turismo, para o
ciclo de 7 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, §§ 1º e
2º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, bem como na Portaria MTUR nº 31, de 31 de julho de 2024, e na Portaria MGI nº 3.755, de 6 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional, relativo ao ciclo de 7 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024, que será considerado para o
pagamento das gratificações de desempenho no âmbito do Ministério do Turismo.
Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional da avaliação de desempenho, a média do Ministério do Turismo é de 100% (cem por cento).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CELSO SABINO
ANEXOS À PORTARIA MTUR Nº 46 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO I - Metas Institucionais - Resultados
. .Meta Global: Ampliar e otimizar os recursos orçamentários
. .Unidade
Responsável
.Meta Intermediária
.Indicador
.Meta
prevista
.Fórmula de Cálculo
.Resultado 
da
Meta
.Resultado da Meta (%)
. .CG O FC / S E
.Monitorar 
e
analisar 
a
Execução
Orçamentária, Financeira e Contábil da Lei
Orçamentária Anual por meio da emissão
de Relatórios Analíticos mensais.
.Relatório
Analítico
Elaborado
Mensalmente.
.> = 90%
.Total de relatórios elaborados
/ 12 (Total de relatórios a
serem elaborados) x 100
.100%
.100,00%
. .Meta Global: Aprimorar o ordenamento turístico no país
. .Unidade Responsável
.Meta Intermediária
.Indicador
.Meta prevista
.Fórmula de Cálculo
.Resultado 
da
Meta
.Resultado da Meta (%)
. .CG DT U R / S N P T U R
.Validação 
dos 
municípios
brasileiros 
no 
Mapa 
do
Turismo.
.Percentual 
de
municípios validados no
Mapa.
.50%
.(Número de
municípios
validados
/ Número
de
municípios
do mapa)
*
100
.45,92%
.91,84%
. .CG DT U R / S N P T U R
.Aprovar 
Planos
de
Desenvolvimento Territorial do
Turismo.
.Planos Elaborados.
.3
.Somatório 
dos 
planos
aprovados.
.2
.66,67%
. .Meta Global: Desenvolver a gestão por competências, motivar e cuidar da qualidade de vida dos servidores
. .Unidade
Responsável
.Meta Intermediária
.Indicador
.Meta prevista
.Fórmula de cálculo
.Resultado 
da
Meta
.Resultado da Meta (%)
. .CG G P / S E
.Desenvolver ações de
qualidade 
de
vida
para os servidores.
.Número 
de 
ações
realizadas.
.10
.Somatório de ações
realizadas.
.10
.100,00%
. .CG G P / S E
.Capacitar servidores
em cursos apoiados
ou promovidos pela
CG G P .
.Número 
de
certificados
apresentados.
.50
.Somatório 
de
certificados
apresentados.
.60
.100,00%
. .Meta Global: Estruturar e diversificar o turismo no Brasil
. .Unidade
Responsável
.Meta Intermediária
.Indicador
.Meta prevista
.Fórmula de cálculo
.Resultado 
da
Meta
.Resultado da Meta (%)
. .CG I E / S N I N F R A
.Atender 
demandas
de apoio a projetos
de 
infraestrutura
turística.
.Percentual 
de
propostas analisadas.
.90%
.(Somatório 
das
propostas analisadas /
Somatório 
das
propostas priorizadas)
* 100
.100%
.100,00%
. .CG A S / S N I N F R A
.Atender as demandas
externas e internas
relacionadas 
às
operações (Contratos
de 
Repasse 
e
Convênios) 
de
infraestrutura 
sob
responsabilidade 
da
SNINFRA .
.Percentual 
de
Demandas Atendidas.
.100%
.(Somatório 
de
demandas atendidas /
Somatório 
de
demandas 
recebidas)
* 100
.100%
.100,00%
. .CG A S / S N I N F R A
.Gerenciar 
Contratos
de Repasse Ativos.
.Percentual 
de
contratos gerenciados.
.40%
.(somatório 
de
Contratos de Repasse
Ativos Gerenciados /
somatório 
de
Contratos de Repasse
Ativos) * 100
.72%
.100,00%
. .CG M O B / S N I N F R A
.Melhorar 
a
infraestrutura 
de
Mobilidade 
e
Conectividade
turística 
no 
Brasil,
através da elabora de
Projetos/Planos.
.Projetos/ 
Planos
Elaborados.
.5
.Somatório 
dos
projetos aprovados.
.5
.100,00%
. .CG C L I M A / S N P T U R
.Implementar 
ações
de 
estímulo 
ao
turismo responsável.
.Ações
implementadas.
.1
.Somatório de ações
realizadas.
.3
.100,00%
. .CG P I T / S N P T U R
.Realizar um estudo
e/ou pesquisa na área
de Turismo.
.Pesquisa e/ou Estudo
realizado.
.1
.Somatório de estudos
e/ou 
pesquisas
realizados.
.1
.100,00%

                            

Fechar