Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024111100016 16 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 5.5.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso. 5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.7 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012. 5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 5.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.7.1 e 5.7.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 5.8.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.9 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 5.9.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado. 5.9.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anatel_24, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação. 5.9.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.9.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.10 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 5.11 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 18 de novembro de 2024, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anatel_24. 6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento. 6.3 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anatel_24, na data provável de 6 de dezembro de 2024. CARLOS MANUEL BAIGORRI SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 413010 Número do Contrato: 44/2023. Nº Processo: 53560.002890/2023-18. Dispensa. Nº 3/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-CE. Contratado: 20.189.604/0001-35 - JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR. Objeto: Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 44/2023 - Anatel, pelo período de 20 (vinte) meses, de 12/12/2024 a 12/08/2026, cujo objeto é a prestação de serviços de de monitoramento e manutenção para o controle de vetores e pragas urbanas (domissanitários - ratos, baratas, cupins, brocas, moscas, formigas e escorpiões), para as dependências da sede da Gerência Regional da Anatel no Estado do Ceará (GR09).. Vigência: 12/12/2024 a 12/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.269,80. Data de Assinatura: 08/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/11/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 413010 Número do Contrato: 45/2023. Nº Processo: 53560.002891/2023-54. Dispensa. Nº 3/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-CE. Contratado: 34.027.041/0001-93 - SALUTEM SERVICOS DE AGRONOMIA, ENGENHARIA E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Objeto: Este Termo Aditivo tem por objetos: a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 45/2023 - Anatel, pelo período de 20 (vinte) meses, de 12/12/2024 a 12/08/2026, cujo objeto é a prestação de serviços de de monitoramento e manutenção para o controle de vetores e pragas urbanas (domissanitários - ratos, baratas, cupins, brocas, moscas, formigas e escorpiões), para as dependências da sede da Unidade Operacional da Anatel no Estado do Rio Grande do Norte (UO09.1); e o reajuste dos preços do contrato gr09 nº 45/2024 a partir de 09/03/2024, no montante de 4,496% (quatro inteiros e quatrocentos e noventa e seis milésimos percentuais), referente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de março/2023 a fevereiro/2024.. Vigência: 12/12/2024 a 12/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.747,30. Data de Assinatura: 08/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/11/2024). EDITAL DE INTIMAÇÃO O Gerente Regional da Agência Nacional de Telecomunicações nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, por se encontrarem em lugar incerto e ignorado, INTIMA os interessados discriminados na tabela abaixo, para apresentarem Alegações Finais, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste Edital, observado o disposto no §3º do art. 82, do Regimento Interno da Anatel. As alegações poderão ser apresentadas em qualquer unidade da Anatel, identificadas com o CPF ou CNPJ dos autuados e assinada pelo próprio interessado ou por procurador legalmente constituído, no caso de pessoa física, ou pelo representante legal, no caso de pessoa jurídica, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios da representação. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que os pedidos de vistas ou cópias dos autos podem ser solicitados pelo aplicativo ANATEL CONSUMIDOR (https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor). Mais informações em https://www.anatel.gov.br/institucional/solicitacao-de- vista-copia-de-processo-documento. . .Interessado .C P F/ C N P J .Processo . .ASSOCIAÇÃO CULTURAL LAGE GRANDE .18.157.872/0001-23 .53532.001359/2024-38 . .FUNDAÇÃO EDUCATIVA FARIAS .02.796.819/0001-32 .53560.000629/2024-56 GILBERTO STUDART GURGEL NETO EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 59/2024 - UASG 413010 Nº Processo: 53560000909202464. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-CE. Contratado: 37.566.790/0001-87 - ULTRA SOLUCOES E S E R V I CO S LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do contrato original, tendo em vista vício na planilha de contratação desde a fase de planejamento.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão: 08/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/11/2024). GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 457/2024 O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240, de 9 de fevereiro de 2022, examinando os autos do processo coletivo nº 53569.002399/2024-80, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, NOTIFICA as entidades abaixo relacionadas para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, defesa em razão da perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar o Serviço de Interesse Restrito e os respectivos serviços notificados. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução dos serviços autorizados, ensejando a extinção, por cassação, das respectivas autorizações, com fulcro no parágrafo único do art. 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência Regional no Estado do Pará, Maranhão e Amapá, com endereço à Travessa Rosa Moreira, 476, Bairro do Telégrafo, Belém/PA, CEP 66.113-115, ou eletronicamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial. . . Nome . CPF . Serviço Notificado . Processo de Cassação . . BENJAMIM MAGNO DE ALMEIDA E SILVA NETO . ***803.992-** . Serviço Móvel Marítimo . 53569.002399/2024-80 . . MOISES CARLOS OLIVEIRA BATISTA . ***454.762-** . Serviço Móvel Marítimo . 53569.002399/2024-80 . . ADENILTON LOURENCIO DE OLIVEIRA . ***140.002-** . Serviço Limitado Privado . 53569.002399/2024-80 . . RUBENS SARDINHA PACHECO . ***254.908-** . Serviço Rádio Cidadão . 53569.002399/2024-80 . . ADIL AMARAL NOGUEIRA . ***913.742-** . Serviço Móvel Marítimo . 53569.002399/2024-80 . . JOSE FRANCISCO DA COSTA ALMEIDA . ***576.223-** . Serviço Rádio Cidadão . 53569.002399/2024-80 . . WAGNER DOS SANTOS CORDOVIL . ***243.122-** . Serviço Rádio Cidadão . 53569.002399/2024-80 . . JOSE HERNANE ALVES DE SOUSA . ***574.203-** . Serviço Móvel Aeronáutico . 53569.002399/2024-80 . . SAMUEL MAIA SANTOS . ***877.932-** . Serviço Rádio Cidadão . 53569.002399/2024-80 . . BEVALDO CARDOSO ASSUNCAO . ***383.402-** . Serviço Móvel Marítimo . 53569.002399/2024-80 . . MOACIR BIBIANO DA SILVA . ***969.872-** . Serviço Móvel Marítimo . 53569.002399/2024-80 . . RAIMUNDO EDUARDO LIMA DE SOUSA . ***036.702-** . Serviço Móvel Marítimo . 53569.002399/2024-80 . . MAYK ADRIANO SOUZA AGUIAR . ***651.082-** . Serviço Rádio Cidadão . 53569.002399/2024-80 . . SEBASTIÃO MACHADO DE OLIVEIRA . ***621.862-** . Serviço Móvel Aeronáutico . 53569.002399/2024-80 . . FRANCISCO SILVA SALES . ***107.033-** . Serviço Rádio Cidadão . 53569.002399/2024-80 . . IVAN AUGUSTO GOMES COSTA . ***399.084-** . Serviço Radioamador . 53569.002399/2024-80 . . JUSCELINO FERREIRA MALHEIRO . ***719.195-** . Serviço Rádio Cidadão . 53569.002399/2024-80 . . WALTER SOARES DE OLIVEIRA . ***159.902-** . Serviço Radioamador . 53569.002399/2024-80 CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES GerenteFechar