Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024111100036 36 Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 8/2024 Projeto de Cooperação Técnica Internacional - UNESCO 914/BRZ/3051 Contrata Na Modalidade Produto OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "Realizar estudo sobre os Centros de Convivência governamentais e não governamentais que executam o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, objetivando propor diretrizes técnicas e normativas para a sua caracterização como equipamento do SUAS". REQUISITOS MÍNIMOS: Graduação em Ciências Sociais, Humanas e/ou Sociais Aplicadas, conforme tabela das áreas do conhecimento da CAPES, devidamente registrada pelo MEC; Pós-Graduação Stricto Sensu (em nível de mestrado); Experiência de, pelo menos, 05 anos em políticas da Assistência Social (assessoria, consultoria, docência - nível superior ou técnico - ou gestão em qualquer nível federativo); Autoria ou participação em publicação ou trabalho técnico referente à política de Assistência Social (mínimo de 2 trabalhos). REQUISITOS DESEJÁVEIS: Doutorado em Ciências Sociais, Humanas e/ou Sociais Aplicadas; Experiência em monitoramento e avaliação de programas ou políticas sociais (por formação ou atuação profissional, podendo incluir consultoria e docência). Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list) do dia 10/11/2024 até o dia 17/11/2024. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ Diretora Nacional de Projetos EDITAL Nº 9/2024 Projeto de Cooperação Técnica Internacional - UNESCO 914/BRZ/3051 Contrata Na Modalidade Produto OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "Elaboração de documento técnico com a proposta de redesenho do Programa Acessuas Trabalho". REQUISITOS MÍNIMOS: Nível superior completo na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas devidamente registrada pelo MEC; Pós-graduação stricto senso (mestrado) devidamente registrada pelo MEC; 3 anos de experiência profissional atuando em serviços, programas, projetos de voltados para o público vulnerável no acesso ao mundo do trabalho. REQUISITOS DESEJÁVEIS: Pós-graduação stricto sensu (Doutorado) na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, com temática relacionada à assistência social e mundo do trabalho; Produção de estudos técnicos relacionados a políticas sociais, preferencialmente assistência social e mundo do trabalho. Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list) do dia 10/11/2024 até o dia 17/11/2024. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ Diretora Nacional de Projetos SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EXTRATOS DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS REFERÊNCIA: Processo nº 71000.056401/2024-48 no qual o MUNICÍPIO DE GURINHÉM / PB manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02193/2024 OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 07/11/2024 SIGNATÁRIO: TARCISIO SAULO DE PAIVA, Prefeito Municipal de Gurinhém - PB, CPF nº 202.***.***-68. TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS REFERÊNCIA: Processo nº 71000.067541/2024-41 no qual o MUNICÍPIO DE FORTIM /CE manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02253/2024 OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 07/11/2024 SIGNATÁRIO: NASELMO DE SOUSA FERREIRA, Prefeito Municipal de Fortim/CE, CPF nº 490 *** *** - 72 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio n° 967748/2024. Concedente: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, UG: 28000. Convenente Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil - SENAI CETIQT, CNPJ n° 03.851.105/0001-42. Objeto: O levantamento de dados sobre as condições de disponibilidade de biomassas vegetais típicas de cadeias produtivas da biodiversidade amazônica e estudos para desenvolvimento de metodologias de identificação de funcionalidades nas moléculas de plantas e coleções de microrganismos, a fim de identificar oportunidades de utilização de seus extratos/metabólitos em produtos aplicáveis nas cadeias industriais, a partir da criação de um fluxo organizado e racionalmente orientado para a busca, identificação e aplicação dessas novas moléculas. O fluxo proposto é subdividido em duas fases intituladas de "Fase 1 - BioMapa Amazônia" e "Fase 2 - Fábrica de Bionegócios da Amazônia (Biodiversity Business Discovery - BBD)". A fase 1 - BioMapa Amazônia tem por objetivo mapear e identificar oportunidades de negócio oriundas da cadeia de valor de 10 (dez) biomassas vegetais amazônicas. Tais resultados têm por objetivo contribuir com a tomada de decisão de atores nacionais e internacionais, bem como potencialmente auxiliar na valorização da cadeia de diferentes biomassas, geração de renda local e contribuir para a sustentabilidade de negócios da floresta. O primeiro entregável será um relatório em formato de livro eletrônico para a disseminação do conhecimento da cadeia de valor e logística para as biomassas e seus resíduos, enquanto o segundo será um relatório online interativo e público com oportunidades de negócio para as 10 biomassas amazônicas e seus resíduos. A Fase 2 - Fábrica de Bionegócios da Amazônia (BBD), tem por objetivo geral o desenvolvimento de uma metodologia (ou ferramenta de screening) de identificação de moléculas e suas funcionalidades específicas de interesse industrial (antifúngica, antimicrobiana e antioxidante) dentro da biodiversidade brasileira, tendo com base coleções de microrganismos como fungos e bactérias, assim como seus metabólitos, bem como bancos e coleções de extratotecas provenientes de plantas. As moléculas ou extratos (mistura de moléculas) serão submetidas às metodologias de triagem rápida com equipamentos automatizados (Highthroughput screening-HTS) e/ou avaliação da atividade de moléculas identificadas em bancos de dados através de modelos computacionais, conforme detalhado no Plano de Trabalho. Valor Total: R$ 1.929.904,39. Valor de Contrapartida: R$ 0,00. Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2024 - R$ 910.105,39. Crédito Orçamentário: PTRES 234871, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Empenho: 2024NE000059, Valor: R$ 910.105,39. Vigência: 15 (quinze) meses. Data de assinatura: 06.11.2024. Signatários: Concedente: Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, CPF n° ***.149.068-**, Convenente: Sergio Luiz Souza Motta, CPF n° ***.240.365.-** e Fernando Rotta Rodrigues, CPF n° ***.738.860-**. SECRETARIA DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 A SECRETARIA DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL tornam pública a consulta sobre a minuta de Política de Preços dos serviços prestados pelo INPI. O texto está disponível na plataforma Participa + Brasil, no endereço eletrônico: <https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-sobre-politica-de-precos-de- servicos-prestados-pelo-inpi>, e no portal do INPI, no endereço eletrônico: <https://www.gov.br/inpi/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencias-e- consultas-publicas>. As sugestões deverão ser encaminhadas para o correio eletrônico diimp@inpi.gov.br, por meio de formulário próprio disponibilizado nos endereços eletrônicos supracitados. ANDREA PEREIRA MACERA Secretária de Competitividade e Política Regulatória INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 14/2020 PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.103493/2017-20 - 0052600.012185/2022-53 OBJETO: Altera a CLÁUSULA PRIMEIRA, ITENS 1.1 e 1.2, que passam a vigorar com a seguinte redação: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar os valores pactuados no Convênio do Cooperação Técnica e Administrativa n° 0014/2020, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - lnmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Acre - IPEM/AC. 1.2 As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro - fonte do Tesouro, cujos recursos estão conforme disposto no Plano de Aplicação em anexo, que passa a fazer parte integrante do Convênio original. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Acre - IPEM/AC, com interveniência da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT. VIGÊNCIA: 08 de novembro de 2024 a 09 de novembro de 2025. ASSINAM: MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e HERICA MACEDO GRANZOTTO ALVES, Diretora-Presidente do IPEM-AC. DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2024. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO. Presidente EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 34/2020 PROCESSOS SEI INMETRO N.º 0052600.103484/2017-39 - 0052600.012185/2022-53 OBJETO: Altera a CLÁUSULA PRIMEIRA, ITENS 1.1 e 1.2, que passam a vigorar com a seguinte redação: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar o valor pactuado no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa n.º 34/2020, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e a Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul - AEM-MS. 1.2 As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro - fonte do Tesouro, cujos recursos estão conforme disposto no Plano de Aplicação em anexo, que passa a fazer parte integrante do Convênio original. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul - AEM-MS, por interveniência da SEMADESC - Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação. VIGÊNCIA: 08 de novembro de 2024 a 09 de novembro de 2025. ASSINAM: MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e MARCOS HENRIQUE DERZI WASILEWSKI, Diretor-Presidente da AEM-MS. DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2024. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO. Presidente SUPERINTENDÊNCIA DO GOIÁS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 183025 Número do Contrato: 16/2017. Nº Processo: 52624.008582/2018-76. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO INMETRO NO ESTADO DE GOIÁS. Contratado: 07.522.669/0001-92 - NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.. Objeto: A alteração do valor contratual mediante reajuste, tendo como fundamento o aumento do consumo e do valor da tarifa, considerando o período de novembro de 2017 a Outubro de 2024, conforme Nota Técnica 20 (Sei 1950819) e documento bc - resultado da correção pelo IPCA-IBGE (Sei nº 1951326).. Vigência: 23/10/2017 a 31/12/2099. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 87.811,20. Data de Assinatura: 08/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/11/2024).Fechar