DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 8/2024
Projeto de Cooperação Técnica Internacional - UNESCO 914/BRZ/3051
Contrata Na Modalidade Produto
OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "Realizar estudo
sobre os Centros de Convivência governamentais e não governamentais que executam o
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, objetivando propor diretrizes técnicas
e normativas para a sua caracterização como equipamento do SUAS".
REQUISITOS MÍNIMOS: Graduação em Ciências Sociais, Humanas e/ou Sociais
Aplicadas, conforme tabela das áreas do conhecimento da CAPES, devidamente registrada
pelo MEC; Pós-Graduação Stricto Sensu (em nível de mestrado); Experiência de, pelo
menos, 05 anos em políticas da Assistência Social (assessoria, consultoria, docência - nível
superior ou técnico - ou gestão em qualquer nível federativo); Autoria ou participação em
publicação ou trabalho técnico referente à política de Assistência Social (mínimo de 2
trabalhos).
REQUISITOS DESEJÁVEIS: Doutorado em Ciências Sociais, Humanas e/ou Sociais
Aplicadas; Experiência em monitoramento e avaliação de programas ou políticas sociais
(por formação ou atuação profissional, podendo incluir consultoria e docência).
Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na
plataforma Roster
(https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list) do
dia
10/11/2024 até o dia 17/11/2024.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a
contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal,
Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de
suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica
internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se
encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade
e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da
inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades
atribuídas.
SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ
Diretora Nacional de Projetos
EDITAL Nº 9/2024
Projeto de Cooperação Técnica Internacional - UNESCO 914/BRZ/3051
Contrata Na Modalidade Produto
OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "Elaboração de
documento técnico com a proposta de redesenho do Programa Acessuas Trabalho".
REQUISITOS MÍNIMOS: Nível superior completo na área de Ciências Sociais
Aplicadas ou Ciências Humanas devidamente registrada pelo MEC; Pós-graduação stricto
senso (mestrado) devidamente registrada pelo MEC; 3 anos de experiência profissional
atuando em serviços, programas, projetos de voltados para o público vulnerável no acesso
ao mundo do trabalho.
REQUISITOS DESEJÁVEIS: Pós-graduação stricto sensu (Doutorado) na área de
Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, com temática relacionada à assistência
social e mundo do trabalho; Produção de estudos técnicos relacionados a políticas sociais,
preferencialmente assistência social e mundo do trabalho.
Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na
plataforma Roster
(https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list) do
dia
10/11/2024 até o dia 17/11/2024.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a
contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal,
Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de
suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica
internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se
encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade
e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da
inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades
atribuídas.
SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ
Diretora Nacional de Projetos
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
EXTRATOS DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.056401/2024-48 no qual o MUNICÍPIO DE GURINHÉM / PB
manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02193/2024
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto
no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo
de Adesão no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 07/11/2024
SIGNATÁRIO: TARCISIO SAULO DE PAIVA, Prefeito Municipal de Gurinhém - PB, CPF nº
202.***.***-68.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
REFERÊNCIA: Processo nº 71000.067541/2024-41 no qual o MUNICÍPIO DE FORTIM /CE
manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02253/2024
OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto
no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu
território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo
de Adesão no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 07/11/2024
SIGNATÁRIO: NASELMO DE SOUSA FERREIRA, Prefeito Municipal de Fortim/CE, CPF nº 490
*** *** - 72
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio
n° 967748/2024.
Concedente:
Ministério
do Desenvolvimento,
Indústria,
Comércio e Serviços - MDIC, UG: 28000. Convenente Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil - SENAI CETIQT, CNPJ n°
03.851.105/0001-42. Objeto: O levantamento de dados sobre as condições de
disponibilidade de biomassas vegetais típicas de cadeias produtivas da biodiversidade
amazônica e estudos para desenvolvimento de metodologias de identificação de
funcionalidades nas moléculas de plantas e coleções de microrganismos, a fim de
identificar oportunidades de utilização de seus extratos/metabólitos em produtos aplicáveis
nas cadeias industriais, a partir da criação de um fluxo organizado e racionalmente
orientado para a busca, identificação e aplicação dessas novas moléculas. O fluxo proposto
é subdividido em duas fases intituladas de "Fase 1 - BioMapa Amazônia" e "Fase 2 - Fábrica
de Bionegócios da Amazônia (Biodiversity Business Discovery - BBD)". A fase 1 - BioMapa
Amazônia tem por objetivo mapear e identificar oportunidades de negócio oriundas da
cadeia de valor de 10 (dez) biomassas vegetais amazônicas. Tais resultados têm por
objetivo contribuir com a tomada de decisão de atores nacionais e internacionais, bem
como potencialmente auxiliar na valorização da cadeia de diferentes biomassas, geração de
renda local e contribuir para a sustentabilidade de negócios da floresta. O primeiro
entregável será um relatório em formato de livro eletrônico para a disseminação do
conhecimento da cadeia de valor e logística para as biomassas e seus resíduos, enquanto
o segundo será um relatório online interativo e público com oportunidades de negócio para
as 10 biomassas amazônicas e seus resíduos. A Fase 2 - Fábrica de Bionegócios da
Amazônia (BBD), tem por objetivo geral o desenvolvimento de uma metodologia (ou
ferramenta de screening) de identificação de moléculas e suas funcionalidades específicas
de interesse industrial (antifúngica, antimicrobiana e antioxidante) dentro da biodiversidade
brasileira, tendo com base coleções de microrganismos como fungos e bactérias, assim
como seus metabólitos, bem como bancos e coleções de extratotecas provenientes de
plantas. As moléculas ou extratos (mistura de moléculas) serão submetidas às metodologias
de triagem rápida com equipamentos automatizados (Highthroughput screening-HTS) e/ou
avaliação da atividade de moléculas identificadas em bancos de dados através de modelos
computacionais, conforme detalhado no Plano de Trabalho. Valor Total: R$ 1.929.904,39.
Valor de Contrapartida: R$ 0,00. Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício:
2024 - R$ 910.105,39. Crédito Orçamentário: PTRES 234871, Fonte Recurso: 1000000000,
ND: 335041, Empenho: 2024NE000059, Valor: R$ 910.105,39. Vigência: 15 (quinze) meses.
Data de assinatura: 06.11.2024. Signatários: Concedente: Geraldo José Rodrigues Alckmin
Filho, CPF n° ***.149.068-**, Convenente: Sergio Luiz Souza Motta, CPF n° ***.240.365.-**
e Fernando Rotta Rodrigues, CPF n° ***.738.860-**.
SECRETARIA DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA
CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETARIA DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E O INSTITUTO NACIONAL DA
PROPRIEDADE INDUSTRIAL tornam pública a consulta sobre a minuta de Política de Preços
dos serviços prestados pelo INPI.
O texto está disponível na plataforma Participa + Brasil, no endereço eletrônico:
<https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-sobre-politica-de-precos-de-
servicos-prestados-pelo-inpi>, 
e 
no 
portal 
do
INPI, 
no 
endereço 
eletrônico:
<https://www.gov.br/inpi/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencias-e-
consultas-publicas>. As sugestões deverão ser encaminhadas para o correio eletrônico
diimp@inpi.gov.br,
por
meio
de formulário
próprio
disponibilizado
nos
endereços
eletrônicos supracitados.
ANDREA PEREIRA MACERA
Secretária de Competitividade e Política Regulatória
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 14/2020
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.103493/2017-20 - 0052600.012185/2022-53
OBJETO: Altera a CLÁUSULA PRIMEIRA, ITENS 1.1 e 1.2, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar os valores pactuados no Convênio
do Cooperação Técnica e Administrativa n° 0014/2020, firmado entre o Instituto Nacional
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - lnmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Acre - IPEM/AC.
1.2 As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias do Inmetro - fonte do Tesouro, cujos recursos estão conforme disposto no
Plano de Aplicação em anexo, que passa a fazer parte integrante do Convênio original.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, e o Instituto
de Pesos e Medidas do Estado do Acre - IPEM/AC, com interveniência da Secretaria de
Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT.
VIGÊNCIA: 08 de novembro de 2024 a 09 de novembro de 2025.
ASSINAM: MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e HERICA MACEDO
GRANZOTTO ALVES, Diretora-Presidente do IPEM-AC.
DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2024. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO. Presidente
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 34/2020
PROCESSOS SEI INMETRO N.º 0052600.103484/2017-39 - 0052600.012185/2022-53
OBJETO: Altera a CLÁUSULA PRIMEIRA, ITENS 1.1 e 1.2, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar o valor pactuado no Convênio de
Cooperação Técnica e Administrativa n.º 34/2020, firmado entre o Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e a Agência Estadual de Metrologia do
Estado de Mato Grosso do Sul - AEM-MS.
1.2 As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias do Inmetro - fonte do Tesouro, cujos recursos estão conforme disposto no
Plano de Aplicação em anexo, que passa a fazer parte integrante do Convênio original.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Agência
Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul - AEM-MS, por interveniência da
SEMADESC - Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.
VIGÊNCIA: 08 de novembro de 2024 a 09 de novembro de 2025.
ASSINAM: MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e MARCOS HENRIQUE
DERZI WASILEWSKI, Diretor-Presidente da AEM-MS.
DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2024. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO. Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DO GOIÁS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 183025
Número do Contrato: 16/2017.
Nº Processo: 52624.008582/2018-76.
Contratante: SUPERINTENDENCIA DO INMETRO NO ESTADO DE GOIÁS. Contratado:
07.522.669/0001-92 - NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A..
Objeto: A alteração do valor contratual mediante reajuste, tendo como fundamento o
aumento do consumo e do valor da tarifa, considerando o período de novembro de
2017 a Outubro de 2024, conforme Nota Técnica 20 (Sei 1950819) e documento bc -
resultado da correção pelo IPCA-IBGE (Sei nº 1951326).. Vigência: 23/10/2017 a
31/12/2099. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 87.811,20. Data de Assinatura:
08/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/11/2024).

                            

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