DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024111100099
99
Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ADESÃO
Processo 02000.008679/2024-96. ESPÉCIE: Termo de Adesão à A3P celebrado entre o
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, CNPJ/MF nº 37.115.375/0001-07, e o
Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, CNPJ/MF nº 69.977.817/0001-10. OBJETO: Busca
integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implantação do Programa Agenda
Ambiental na Administração Pública A3P, no âmbito da Instituição, visando à inserção da
variável socioambiental no seu cotidiano e na qualidade de vida do ambiente de trabalho.
VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de
sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: Brasília, 04 de novembro
de 2024. SIGNATÁRIOS: MARCOS SORRENTINO, Diretor do Departamento de Educação
Ambiental e Cidadania e SÉRGIO ANDRÉ SILVA VERÇOSA, Comandante-Geral do CBMAL.
EXTRATO DE ADESÃO
Processo 02000.001704/2018-62. ESPÉCIE: Termo de Adesão à A3P celebrado entre o
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, CNPJ/MF nº 37.115.375/0001-07, e a
Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, CNPJ/MF nº 07.040.108/0001-57 .
OBJETO: Busca integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implantação do
Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, no âmbito da Instituição,
visando à inserção da variável socioambiental no seu cotidiano e na qualidade de vida do
ambiente de trabalho. VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 5 (cinco)
anos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASS I N AT U R A :
Brasília, 8 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MARCOS SORRENTINO, Diretor do
Departamento de Educação Ambiental e Cidadania e NEURISANGELO CAVALCANTE DE
FREITAS, Diretor Presidente.
SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E
DIREITOS ANIMAIS
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO
"DE OFÍCIO" - VIGÊNCIA, Processo SEI n° 02000.002551/2021-76. Espécie: "Prorroga de Ofício"
a vigência do Convênio registrado na Plataforma Transferegov.br sob o nº 915409/2021, que
entre si celebram o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), CNPJ nº
37.115.375/0001-07 e o Município de Conceição do Macabu/RJ, CNPJ nº 29.115.466/0001-14.
Objeto: Prorrogar "de ofício" o prazo de vigência do Convênio para 08/05/2025. Data de
Assinatura: 07/11/2024. RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES MESQUITA , Secretária de
Biodiversidade, Florestas e Diretos Animais, Matrícula SIAPE nº 1311716. VALMIR TAVARES
LESSA, Prefeito do Município de Conceição de Macabu/RJ, CPF nº XXX.501.507-XX
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 71/2024
PROCESSO: 02001.001832/2012-19. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
PARTÍCIPES: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA (SEMIL)
E CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. OBJETO: gestão
integrada do
Cadastro Técnico
Federal Atividades
Potencialmente Poluidoras e
Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e do Cadastro Técnico Estadual de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (Cadastro
Ambiental Estadual), incluindo: os procedimentos para inscrição de pessoas físicas e
jurídicas sujeitas à inscrição em ambos os cadastros; o acesso, intercâmbio e gestão de
informações relacionadas ao desenvolvimento dessas atividades; os procedimentos para
recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de São Paulo (Taxa Ambiental Estadual);
e a prestação dos serviços de atendimento ao cidadão relacionados. LEI DE REGÊNCIA:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. VIGÊNCIA: prazo indeterminado, nos termos do
disposto no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011,
a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser modificado,
mediante a lavratura de termo aditivo, com a devida justificativa, sem que haja
modificações do objeto, observando o que dispõe o item 2.2.2. DATA DA ASSINATURA:
31/10/2024. ASSINAM: RODRIGO AGOSTINHO - Presidente do Ibama, NATÁLIA RESENDE
ANDRADE ÁVILA - Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística da SEMIL ,
THOMAZ MIAZAKI DE TOLEDO - Diretor-presidente da Cetesb e LIV NAKASHIMA COSTA
- Diretora de Gestão Corporativa da Cetesb.
EXTRATO DE TERMO DE INCORPORAÇÃO
ESPÉCIE: 
Termo 
de 
Incorporação
nº 
20751928/2024-Diplan, 
Processo 
nº
02001.006989/2018-18. INCORPORADOR: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama Sede. OBJETO: O objeto do presente instrumento
consiste na incorporação de 1 (uma) Armadilha - gaiola pega gambá/gato bragança, no
valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 134, V, do
Decreto nº 6.514, de 2008; e art. 67, §1º, da Instrução Normativa IBAMA nº 19, de 2014.
DATA DE ASSINATURA: 07/11/2024 SIGNATÁRIO: GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA ALVAR ES
DA SILVA, Diretor de Planejamento, Administração e Logística do Ibama.
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 292/2024
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.TORRESCARNEIRO COMERCIO E DERIVADOS DE PETROL LTDA
.04.110.265/0003-65
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10332780
. 4/2018
. 28/12/2018
.579,67
.0
.0
.268,1
.115,93
.963,7
.
.10418281
. 1/2019
.29/03/2019
.579,67
.0
.0
.254,19
.115,93
.949,79
.
.10418282
. 2/2019
.28/06/2019
.579,67
.0
.0
.251,06
.115,93
.946,66
.
.10418283
. 3/2019
.30/09/2019
.579,67
.0
.0
.242,53
.115,93
.938,13
.
.10418284
. 4/2019
.31/12/2019
.579,67
.0
.0
.234,71
.115,93
.930,31
.
.12034443
. 1/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.228,8
.115,93
.924,4
.
.12034444
. 2/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.222,36
.115,93
.917,96
.
.12034445
. 3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.222,36
.115,93
.917,96
.
.12034446
. 4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.219,69
.115,93
.915,29
.
.12325622
. 1/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.216,56
.115,93
.912,16
.
.12325623
. 2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.211,12
.115,93
.906,72
.
.12325624
. 3/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.203,23
.115,93
.898,83
.
.12325625
. 4/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.191,12
.115,93
.886,72
.
.14008237
. 1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.176,51
.115,93
.872,11
.
.14008238
. 2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.158,66
.115,93
.854,26
.
.14008239
. 3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.139,76
.115,93
.835,36
.
.14008240
. 4/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.120,86
.115,93
.816,46
.
.15084621
. 1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.103,41
.115,93
.799,01
.
.15084622
. 2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.84,52
.115,93
.780,12
.
.15084623
. 3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.66,49
.115,93
.762,09
.
.Data dos Cálculos: 08/11/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 286/2024
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.MARCEL MINERAÇÃO LTDA.
.04.759.458/0011-51
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10163311
. 4/2018
. 28/12/2018
.128,82
.0
.0
.59,58
.25,76
.214,16
.
.10711063
. 1/2019
.29/03/2019
.128,82
.0
.0
.57,69
.25,76
.212,27
.
.10711064
. 2/2019
.28/06/2019
. 128,82
.0
.0
.55,79
.25,76
.210,37
.
.10711065
. 3/2019
.30/09/2019
.128,82
.0
.0
.53,9
.25,76
.208,48
.
.12188474
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.50,01
.25,76
.204,59
.
.12188475
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.49,42
.25,76
.204

                            

Fechar