DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUI
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO N° 748/2024
PERMISSOR: O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
criado pela Lei Federal nº. 10.233, de 5 de junho de 2001, e regulamentada pelo Decreto
Federal nº. 8.489, de 10 de julho de 2015, com sede em Brasília/DF - Setor de Autarquias
Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3, lote A, CEP 70.040-902, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-54, doravante simplesmente denominado DNIT, neste
ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do Piauí JOSÉ RIBAMAR.
PERMISSIONÁRIA: TELEFÔNICA BRASIL S.A., com sede na Avenida Luiz Carlos Berrini, nº
1.376, Bairro Cidade Monções, São Paulo (SP), CEP 04571-936, inscrita no CNPJ sob nº
02.558.157/0001-62, doravante
denominada PERMISSIONÁRIA,
cuja solicitação para
ocupação requerida pela sua representante legal, CÉLIA DELLA COLETTA, Brasileira, Solteira,
Engenheira Civil, portadora do RG nº 4. ******7-3 SSP/PR e do CPF/MF nº 60*. ***. **9-
04, com poderes bastantes, para ser representante. RESUMO: UTILIZAÇÃO DA FAIXA DE
DOMÍNIO DA
RODOVIA FEDERAL BR-316/PI
COM OCUPAÇÃO
LONGITUDINAL E
TRANSVERSAL. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos,
conforme disposto no Art. 10º do Decreto nº 10.480, de 01 de setembro de 2020, que
regulamenta a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015. Será considerada como data inicial de
vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário
Oficial da União. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado
equivale a R$ R$ 62.308,25 (sessenta e dois mil trezentos e oito reais e vinte e cinco
centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total
desta permissão definido no item 2.1. PROCESSO: 50618.001016/2024-35. DATA DA
ASSINATURA: 07/11/2024. Teresina, 7 de novembro de 2024. JOSÉ RIBAMAR BASTOS.
Superintendente Regional DNIT/PI
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO N° 750/2024
PERMISSOR: O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
criado pela Lei Federal nº. 10.233, de 5 de junho de 2001, e regulamentada pelo Decreto
Federal nº. 8.489, de 10 de julho de 2015, com sede em Brasília/DF - Setor de Autarquias Norte,
Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3, lote A, CEP 70.040-902, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 04.892.707/0001-54, doravante simplesmente denominado DNIT, neste ato representado
pelo Superintendente Regional no Estado do Piauí JOSÉ RIBAMAR BASTOS, BRASI L E I R O,
CASADO, SERVIDOR PÚBLICO, Carteira de identidade nº 204769 SSP-PI e CPF/MF nº.
1*.6***.***-72. PERMISSIONÁRIA: COMERCIAL AGRÍCOLA SUSSUAPARA LTDA., com sede à
Avenida Getúlio Vargas, 2951, Redenção, CEP 64.000-10, Teresina/PI, inscrita no CNPJ sob nº
10.330.389/0001-97, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, cuja solicitação para ocupação
requerida por sua representante legal, JEANY STEPHANIE OLIVEIRA MORAES, brasileira,
consultora ambiental, portadora de Carteira de Identidade nº. 2.364.604/SSP/PI, com poderes
bastantes, para ser representante. RESUMO: UTILIZAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA
FEDERAL BR-343/PI, no Km 348,400, (TERESINA/PI) PARA ACESSO À POSTO DE COMBUSTÍVEL.
PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme disposto
no Art. 10º do Decreto nº 10.480, de 01 de setembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.116,
de 20 de abril de 2015. Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente
permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PREÇO: O valor
global desta permissão pelo uso do objeto supracitado equivale a R$ R$ 176.581,40 (cento e
setenta e seis mil quinhentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), correspondente ao
valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1.
PROCESSO: 50618.000809/2024-37. DATA DA ASSINATURA: 08/11/2024. Teresina, 8 de
novembro de 2024. JOSÉ RIBAMAR BASTOS Superintendente Regional DNIT/PI
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 757/2024
PERMISSOR: O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
criado pela Lei Federal nº. 10.233, de 5 de junho de 2001, e regulamentada pelo Decreto
Federal nº. 8.489, de 10 de julho de 2015, com sede em Brasília/DF - Setor de Autarquias
Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3, lote A, CEP 70.040-902, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-54, doravante simplesmente denominado DNIT, neste
ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do Piauí JOSÉ RIBAMAR
BASTOS, BRASILEIRO, CASADO, SERVIDOR PÚBLICO, Carteira de identidade nº 204769 SSP-
PI e CPF/MF nº. 1*.6***.***-72. PERMISSIONÁRIA: WANDELEI RODRIGUES CARDOS O,
brasileiro, empresário, empreendedor de loteamento adjacente ao local de interesse da
utilização da faixa de domínio registrado no Cartório Leal 2º Ofício da Comarca de
Floriano/PI, RG 1280868 SSP-PI SSP-PI, CPF 1**. ***. ***-72, com endereço à Rua Clotildes
Ferreira de Sousa, número 2445, Irapua II, CEP 64800-800, Cidade de Floriano, Estado do
Piauí, doravante
denominada PERMISSIONÁRIA,,
com poderes
bastantes, para ser
representante. RESUMO: UTILIZAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA FEDERAL BR-
230/PI, COM OCUPAÇÃO LONGITUDINAL. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10
(dez) anos consecutivos, conforme disposto no Art. 10º do Decreto nº 10.480, de 01 de
setembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015. Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua
publicação em extrato no Diário Oficial da União. PREÇO: O valor global desta permissão
pelo uso do objeto supracitado equivale a R$ 119.768,20 (cento e dezenove mil setecentos
e sessenta e oito reais e vinte centavos), correspondente ao valor total do preço público
calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. PROCESSO:
50618.001092/2022-89. DATA DA ASSINATURA: 08/11/2024. Teresina, 8 de novembro de
2024. JOSÉ RIBAMAR BASTOS. Superintendente Regional DNIT/PI
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO N° 758/2024
PERMISSOR: O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -
DNIT, criado pela Lei Federal nº. 10.233, de 5 de junho de 2001, e regulamentada pelo
Decreto Federal nº. 8.489, de 10 de julho de 2015, com sede em Brasília/DF - Setor de
Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3, lote A, CEP 70.040-902,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº.
04.892.707/0001-54,
doravante
simplesmente
denominado DNIT, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do
Piauí JOSÉ RIBAMAR BASTOS, BRASILEIRO, CASADO, SERVIDOR PÚBLICO, Carteira de
identidade nº 204769
SSP-PI e CPF/MF nº.
1*.6***.***-72. PERMISSIONÁRIA:
FRANCISCO DE ASSIS SARAIVA DOS SANTOS & CIA LTDA, doravante denominada
PERMISSIONÁRIA,
com sede
à
Rua Padre
Uchoa,
606,
Centro, CEP
64.800-108,
Floriano/PI, portador da Carteira de Identidade nº. 55*.5*2/PI, e do CPF/MF nº. 0**.
232.9**-64, com poderes bastantes, para ser representante. RESUMO UTILIZAÇÃO DA
FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA FEDERAL BR-343/PI PARA IMPLANTAÇÃO DE ACESSO.
PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme
disposto no Art. 10º do Decreto nº 10.480, de 01 de setembro de 2020, que
regulamenta a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015. Será considerada como data inicial
de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no
Diário Oficial da União. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto
supracitado, equivale a R$ 14.810,40 (quatorze mil oitocentos e dez reais e quarenta
centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total
desta permissão definido no item 2.1. No entanto, a permissão sem ônus por
enquadrar-se na condição de Acesso. PROCESSO: 50618.001179/2024-18. DATA DA
ASSINATURA: 08/11/2024. Teresina, 8 de novembro de 2024. JOSÉ RIBAMAR BASTOS.
Superintendente Regional DNIT/PI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393022
Número do Contrato: 665/2023.
Nº Processo: 50618.000956/2023-26.
Pregão. Nº 4/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PI - DNIT.
Contratado: 07.832.586/0001-08 - DF TURISMO E EVENTOS LTDA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é: prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 665/2023, por 12
(doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 15/11/2024 a 14/11/2025,
nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 15/11/2024 a 14/11/2025.
Data de Assinatura: 07/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/11/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90319/24-14
O CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA NO
RIO GRANDE DO NORTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES, após a homologação pelo Superintendente Regional, torna público o
resultado de julgamento do Pregão nº 90319/24-14. Empresas vencedoras JOSÉ ALBERTO
DA SILVA DIAS, LIMPE FÁCIL LTDA, M&M IMPORTAÇÃO E ECOMMERCE DE INFORMÁTICA,
MAIS EMPENHO EMPREENDIMENTOS EIRELI, NORDESTE POTENCIAL LICITAÇÕES LTDA, O
MUNDO DOS CHOCOLATES LTDA, PICUHY DISTRIBUIDORA LTDA e WBNJ MATERIAIS
DIVERSOS-ME. Valor da licitação: R$ 10.799,00 (dez mil, setecentos e noventa e nove
reais). Total de itens licitados: 22.
Natal, 8 de novembro de 2024
JEYVIDSON DIEGO FERREIRA DA SILVA
Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações DNIT/RN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio n°10-312/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 153, no trecho DIV SC/RS(FIM PONTE
S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI - ENTR
RS-135 (P/GETULIO VARGAS), SNV 153BRS1664, travessia no km 60+600m, com extensão de
112 metros(sendo 15m sobre faixa de rolamento e 97m em área lateral), por 1,5 metros de
largura, perfazendo uma área total de 168 m2 (cento e sessenta e oito metros quadrados),
no município de Paulo Bento/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de
energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei
nº 10.233,
de 2001
e lavratura
devidamente autorizada
no despacho
do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 07/11/2024, através
do documento SEI nº 19448356. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.003604/2019-16. DATA DA ASSINATURA: 08/11/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-305/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 468, no trecho ENTR RS-569
(PALMEIRA
DAS
MISSÕES)
ao
FRONT
BRASIL/ARGENTINA,
subtrecho
FRONT
BRASIL/ARGENTINA - ENTR RS-569 (PALMEIRA DAS MISSÕES), SNV 468BRS0010, segmento
do km 1+670m ao km 1+780m, lado direito, numa extensão total de 110 metros por 1,5
metros de largura; segmento do km 2+540m ao km 5+800m, lado esquerdo, numa
extensão total de 3.260 metros por 1,5 metros de largura; segmento do km 5+790m ao km
7+670m, lado direito, numa extensão total de 1.880 metros por 1,5 metros de largura;
segmento do km 7+810m ao km 9+295m, lado direito, numa extensão total de 1.485
metros por 1,5 metros de largura; segmento do km 9+345m ao km 9+370m, lado
esquerdo, numa extensão total de 25 metros por 1,5 metros de largura; e travessia no km
1+920m com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área
lateral) por 1,5metros de largura; travessia no km 5+790m com extensão de 70 metros
(sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral) por 1,5metros de largura;
travessia no km 9+295m ao km 9+335m (esconsa) com extensão de 78 metros (sendo 13m
sobre faixa de rolamento e 65m em área lateral) por 1,5metros de largura; perfazendo
uma área total de 10.467 m2 (dez mil quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados),
no município de Palmeira das Missões/RS, para fins de implantação de rede de distribuição
de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12
da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 07/11/2024, através
do documento SEI nº 19448510. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº.
86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.004595/2024-48. DATA DA ASSINATURA: 08/11/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-311/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A)
(OSÓRIO) ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL),
subtrecho ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR
BR-377(A) (ALEGRETE), SNV 290BRS0350, travessia no km 593+100m, com extensão de 70
metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de
largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no
município de Alegrete/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia
elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 07/11/2024, através do documento
SEI nº 19448212. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de
ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão
de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de
16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de
19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.000319/2018-62. DATA DA ASSINATURA: 08/11/2024.
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