DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. Serão aceitos no máximo até 14.000 (quatorze mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma
e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.386, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 8 de
novembro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do
módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com
compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a
livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2025, 1º/7/2025,
1º/10/2025, 1º/1/2026,
1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/10/2026, 1º/7/2027,
1º/1/2028,
1º/7/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026, 
1º/9/2026,
1º/3/2027, 
1º/9/2027,
1º/3/2028, 
1º/9/2028,
1º/3/2029,
1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030 e 1º/12/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 8/11/2024, na página do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 8/11/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 11/11/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 10/2/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 8/11/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central
do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom
de juros, inclusive, e
a data de liquidação
da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.389, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor
"R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 7 de
novembro de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 7.11.2024 a 7.12.2024 são, respectivamente: 0,7973% (sete mil,
novecentos e setenta e três décimos de milésimo por cento), 1,00727157 (um inteiro e
setecentos e vinte e sete mil, cento e cinquenta e sete centésimos de milionésimos) e
0,0696% (seiscentos e noventa e seis décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
ÀREA DE REGULAÇÃO
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 109/2024, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Divulga consulta pública sobre proposta de resolução
do Banco
Central do Brasil que
disciplina a
constituição e o funcionamento das prestadoras de
serviços de ativos virtuais e dispõe sobre a prestação
de serviços de ativos virtuais por outras instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
e proposta de resolução do Conselho Monetário
Nacional que altera e consolida as normas sobre
cobrança de tarifas pela prestação de serviços por
parte 
das 
instituições
financeiras 
e 
demais
instituições autorizadas
a funcionar
pelo Banco
Central do Brasil.
1. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu submeter à consulta
pública as seguintes propostas de atos normativos:
I - resolução do Banco Central do Brasil que disciplina a constituição e o
funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a prestação de
serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil; e
II - resolução do Conselho Monetário Nacional que altera as normas sobre
cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com o intuito de
incluir os ativos virtuais na órbita dessa regulamentação.
2. As propostas de atos normativos estão disponíveis no Portal Participa + Brasil
na internet (www.gov.br/participamaisbrasil), com link disponível no endereço eletrônico
do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br), no menu do perfil geral
"Estabilidade
Financeira",
acessando
sucessivamente os
links
"Normas",
"Consultas
Públicas" e "Consultas e outras participações ativas".
3. Os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários até 7 de
fevereiro 
de
2025, 
por 
meio 
do
link 
mencionado 
e
dos 
e-mails:
ativosvirtuais.denor@bcb.gov.br ou denor@bcb.gov.br.
4. Os comentários e sugestões enviados ficarão disponíveis no Portal Participa
+ Brasil e na página do Banco Central do Brasil na internet.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 110/2024, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Divulga consulta pública sobre proposta de resolução
do
Banco Central
do
Brasil
que disciplina
os
processos de autorização para funcionamento das
sociedades corretoras de câmbio, das sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários, das
sociedades
distribuidoras de
títulos e
valores
mobiliários e das sociedades prestadoras de serviços
de ativos virtuais.
1. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu submeter a consulta
pública proposta de resolução do Banco Central do Brasil que disciplina os processos de
autorização para funcionamento das sociedades corretoras de câmbio, das sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e
valores mobiliários e das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais.
2. A proposta de resolução BCB está disponível no Portal Participa + Brasil na
internet (www.gov.br/participamaisbrasil), com link disponível no endereço eletrônico do
Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br), no menu do perfil geral
"Estabilidade
Financeira",
acessando
sucessivamente os
links
"Normas",
"Consultas
Públicas" e "Consultas e outras participações ativas".
3. Os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários até 7 de
fevereiro 
de
2025, 
por 
meio 
do
link 
mencionado 
e
dos 
e-mails:
ativosvirtuais.denor@bcb.gov.br ou denor@bcb.gov.br.
4. Os comentários e sugestões enviados ficarão disponíveis no Portal Participa
+ Brasil e na página do Banco Central do Brasil na internet.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
S EC R E T A R I A - G E R A L
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratantes: União Federal por intermédio do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios e a empresa MAD SOLUTIONS LTDA. - EPP. Processo: 19.04.4565.0097252/2024-
43. Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de licenciamento anual da
plataforma low code em nuvem, com possibilidade de publicação em servidores on-
premises, baseada na linguagem PHP. Valor total: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e
oitocentos reais). Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação, art. 74, inciso I, da Lei nº
14.133/21. Autoridade Superior: HENRIQUE NEVES ROCHA ALVES - Secretário-Geral Adjunto
Substituto do MPDFT, em 08/11/2024.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90033/2024 - UASG 200100
Nº Processo: 008111/2023-11. Objeto: Fornecimento de subscrições de uso de
produtos de software SUSE, com serviços de suporte técnico, manutenção e garantia de
atualização de versão. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 11/11/2024 das 08h00 às 17h59.
Endereço: Saf Sul, Qd. 4, Conj. "c", Blocos de "a" a "f" - Plano Piloto, - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/200100-5-90033-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 11/11/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/11/2024
às 10h00 no site www.gov.br/compras.
LEONARDO SANTOS DA COSTA
Coordenador Clde/sa
(SIASGnet - 07/11/2024) 200100-00001-2024NE000001

                            

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