15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº214 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº 060617288-2, inscrito no CPF sob o nº 721.855.383-49, residente e domiciliado na Rua: Vilebaldo Aguiar, nº. 1151 – aptº 903, bairro Cocó, CEP: 60.192-025, Fortaleza/CE. IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo NUP 43022.010707/2024-64, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no Contrato nº 220/2021, seus aditivos anteriores, bem como com o a rt. 57, § 1º, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021. V – FORO: Fortaleza – Ce; VI – OBJETO: - O presente Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato n°220/2021, por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar de 07/12/2024, cujo objeto é a Conclusão da Construção de Um Cinema Padrão, no Município de Itaitinga – CE. VII VALOR GLOBAL:R$ SEM ALTERAÇÃO VIII DA VIGÊNCIA 06/04/2025 IX DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas X DATA: 06/11/2024 XI SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICA- ÇÕES – SOP) E NILO SÉRGIO VIANA BEZERRA (REPRESENTANTE DO CONTRATADO); ALYSSON ALVES FREITAS (REPRESENTANTE DO CONTRATADO). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕE *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.010415/2024-21 EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº117/2022 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 117/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE CANINDÉ – CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE CANINDÉ – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.963.259/0001-87, com sede na Rua Largo Francisco Xavier de Medeiros, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 62.700- 000, Canindé-CE, neste ato representado pela prefeita municipal SRA. MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 233.120.843-34, residente e domiciliada no Largo Xavier de Medeiros, nº 1059, Imaculada Conceição, CEP: 62.700-000, Canindé-CE, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, findando em 06/11/2025;; III - VALOR GLOBAL: 612.959,93 ( SEISCENTO E DOZE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 05 DE NOVEMBRO DE 2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) E MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES (Prefeita do Município de Canindé-CE).. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.010669/2024-40 EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº223/2022 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 223/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, SR. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, servidor público da Administração Direta Municipal, Advogado, inscrito no CPF sob no nº 114.551.103-10, residente e domiciliado na Rua Professor Carvalho, nº 3175 – apto: 502, Joaquim Távora, Fortaleza-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE MERUOCA – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.598.683/0001-70, com sede na Av. Pedro Sampaio, nº 385, Divino Salvador, CEP: 62.130-000, Meruoca-CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA, brasileiro, portador da Identidade nº 97031052412 SSP-CE e CPF n° 646.093.913-68, residente e domiciliado na Rua Mons. Furtado Cavalcante, s/n, Centro, CEP: 62.130-000, Meruoca-CE, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, findando em 11/07/2025.; III - VALOR GLOBAL: 2.133.475,40 ( dois milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 06/11/2024; GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA (Prefeito do Município de Meruoca-CE). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.006034/2024-48 EXTRATO QUINTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº72/2021 I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 72/2021, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ-CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante deno- minada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua Pe. Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE QUIXELÔ-CE, devidamente qualificado no termo originário, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, devidamente qualificada no termo originário, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº72/2021, cujo objeto é a construção de uma quadra coberta com vestiários na localidade de Sítio Lagoa Redonda no Município de Quixelô-CE. O valor da contrapartida, que antes era de R$ 21.034,18 (vinte e um mil, trinta e quatro reais, dezoito centavos), será reduzido para R$ 18.473,18 (dezoito mil, quatrocentos e setenta três reais, dezoito centavos), representando um decréscimo de 2,93%; O valor do repasse estadual, que antes era de R$ 930.574,47 (novecentos e trinta mil, quinhentos e setenta e quatro reais, quarenta e sete centavos), será reduzido para R$ 905.185,41 (novecentos e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais, quarenta e um centavos); 1.3. Com o Novo Plano de Trabalho aprovado, o valor total do convênio, que antes era de R$ 951.608,65 (novecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e oito reais, sessenta e cinco centavos), será reduzido para R$ 923.658,59 (novecentos e vinte e três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais, cinquenta e nove centavos); III - VALOR GLOBAL: R$ 25.389,06 ( VINTE E CINCO MIL, TREZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 06 DE NOVEMBRO DE 2024: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR (PREFEITO DE QUIXELÔ-CE).. Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** TERMO DE CESSÃO Nº001/2024 NUP 63000.000141/2023-47 TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, A TÍTULO GRATUITO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ – SOP E A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS – SEDIH, COM A INTERVENIÊNCIA ADMINIS- TRATIVA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO PELA SEPLAG/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), autarquia estadual, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775 – Térreo, Castelão, Fortaleza-Ceará, doravante denominada CEDENTE, neste ato devi- damente representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade nº 96002349293 e do CPF n° 424.082.963-15, com endereço profissional na SOP, a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), situada na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/nº – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora-Cambeba, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº.08.691.976/0001- 60, doravante denominado de INTERVENIENTE ADMINISTRATIVO, neste ato devidamente representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital JOSÉ GARRIDO BRAGA NETO, e de outro lado a SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS (SEDIH), inscrita no CNPJ nº.50.066.112/0001-13, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato devidamente representada por sua Secretária MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, inscrita no RG nº.591383-SSP/CE e CPF nº.324.556.233-00, tendo em vista o que consta no NUP 63000.000141/2023-47, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, regido pelo art.76, §3º, I, da Lei nº. 14.133/2021 e alterações seguintes, o Decre- to-lei nº. 9.760/1946, art. 2º, X, e art. 4º, todos do Decreto Estadual nº. 35.505/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente termo a CESSÃO DE USO, SEM ÔNUS, DE BEM IMÓVEL, afetado ao patrimônio doFechar