DOE 11/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº214  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
CEDENTE, caracterizado por prédio situado na Rua Assunção, nº.1100, Centro, Fortaleza/CE, matrícula nº. 47.320. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINA-
LIDADE: 2.1. O uso dos bens imóveis, objeto da presente Cessão, destina-se exclusivamente ao uso público pelo agente CESSIONÁRIO. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: 3.1. O presente Termo é firmado a partir da data de assinatura deste termo, tendo por término 31 de dezembro de 2026, 
dependendo a prorrogação de manifestação do CESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 03 (três) meses antes do final do prazo, e anuência expressa 
do CEDENTE. CLÁUSULA QUARTA –4.1. A execução da presente Cessão não importará na realização de quaisquer despesas entre as partes. CLÁUSULA 
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: 5.1. Compete ao CEDENTE: a) O levantamento de bens móveis, decorativos ou não, existentes no 
imóvel ora cedido; b) Elaboração de laudo de vistoria no início e ao findar o termo de cessão de uso do bem imóvel; c) Pela designação de servidor da Dire-
toria Administrativa da CEDENTE, para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, o qual deverá registrar em livro próprio as ocorrências e even-
tuais deficiências relacionadas a execução, bem como comunicar as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte do 
CONCESSIONÁRIO, prestando os esclarecimentos necessários e determinando prazo para a correção de falhas; d) Pela autorização de eventuais benfeito-
rias necessárias ou voluptuárias no bem imóvel, objeto deste instrumento; e) Pela prestação ao CESSIONÁRIO de informações e esclarecimentos que este 
vier a solicitar por ocasião de atividades inerentes a presente cessão. f) Informar ao INTERVENIENTE ADMINISTRATIVO alterações no presente termo 
de cessão de uso do bem imóvel supramencionado, inclusive o que dispõe a Cláusula Nona deste termo. 5.2. Compete ao CESSIONÁRIO: a) Utilizar o 
imóvel em conformidade com o prazo e condições estipulados neste instrumento; b) Restituir o imóvel ocupado desimpedido e em perfeitas condições de 
uso, quando da extinção da Cessão de Uso; c) Responsabilizar-se por danos decorrentes de culpa ou dolo causados durante o período de Cessão; d) Respon-
sabilizar-se pela manutenção e conservação do bem imóvel objeto desta Cessão cujo uso lhe é permitido, tais como vigilância, conservação, limpeza, jardi-
nagem, manutenção predial, entre outros, mantendo-o permanentemente em perfeito estado de conservação; e) Responsabilizar-se por todos e quaisquer 
encargos e/ou despesas decorrentes de sua fruição, como consumo de água, energia elétrica, internet e telefone, bem como taxas, alvarás, e outros decorrentes 
da apresentação de qualquer tipo de evento; f) Responsabilizar-se, em caso de avarias ou defeitos decorrentes do uso no imóvel objeto desta Cessão, por 
todos os reparos necessários, a fim de devolver o imóvel objeto deste Termo em perfeito estado ao CEDENTE, findo o seu prazo de utilização; g) Respon-
sabilizar-se pelas instalações e equipamentos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento da atividade, correndo às suas expensas as despesas 
correspondentes; h) Zelar pela conservação de uso do imóvel. 5.3. Compete ao INTERVENIENTE ADMINISTRATIVO: a) Administrar o acervo patrimo-
nial imobiliário do Estado do Ceará, de forma concorrente com as Setoriais responsáveis pelos imóveis no Sistema de Gestão de Bens Imóveis - SGBI, 
devendo analisar os processos de cessão de uso de bens imóveis dos Órgãos e Entidades; b) Deferir/Indeferir as atualizações feitas pelos Órgãos e Entidades 
nos cadastros dos imóveis no Sistema de Gestão de Bens Imóveis-Sgbi, no que pertine às alterações realizadas pela movimentação patrimonial, consignadas 
em Termos de Cessão de Uso. CLÁUSULA SEXTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: 6.1. O CESSIONÁRIO obriga-se a não utilizar o bem ora 
cedido, para outro mister que não o estipulado neste instrumento contratual, não lhe sendo permitido ceder, arrendar, locar, vender, doar, transacionar, 
permutar, emprestar, alienar, dar em garantia ou transferir o imóvel, total ou parcialmente, a qualquer título a terceiros, sem o expresso consentimento do 
CEDENTE, bem como o prévio conhecimento do INTERVENIENTE ADMINISTRATIVO, e sempre mediante instrumento próprio a ser publicado no 
Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DA CESSÃO 7.1. A execução do presente Termo não importará na realização de quaisquer 
despesas entre as partes contratantes, a não ser as decorrentes da utilização do bem, objeto deste instrumento, as quais correrão à conta do CESSIONÁRIO. 
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PARA COM TERCEIROS: 8.1. O CEDENTE não se responsabiliza por obrigações porventura contraídas 
pelo CESSIONÁRIO com relação ao uso do bem, assim como por danos causados a terceiros por este. CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE EXTINÇÃO 
CONTRATUAL: Constituem formas de extinção do presente Termo o decurso do prazo sem a renovação, a rescisão ou a denúncia. 9.1. Este Termo poderá 
ser rescindido por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne formal ou mate-
rialmente inexequível. 9.2. Este Termo poderá ser rescindido nos seguintes casos: I. Pela deliberação de qualquer dos partícipes, em qualquer momento, 
desde que manifestada com antecedência de 30 (trinta) dias e com a devida fundamentação legal; II. Pela inadimplência de qualquer de suas cláusulas, a 
critério do partícipe não inadimplente, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias; III. Superveniência de norma legal ou evento que 
o torne formal ou materialmente inexequível; IV. Nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior que venham a impedir, total ou parcialmente o uso do bem 
para as finalidades a que se destina. 9.3. Ocorrendo quaisquer das hipóteses que impliquem em extinção deste Termo, ficam as partes responsáveis pelas 
obrigações adquiridas até o momento em que tenha vigorado este instrumento. 9.4. Fica a CEDENTE responsável por informar a INTERVENIENTE ADMI-
NISTRATIVA a extinção do termo de cessão de uso do bem imóvel. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS: 10.1. Os casos omissos serão 
decididos conjuntamente entre as partes, com auxílio da INTERVENIENTE ADMINISTRATIVA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE: 
11.1. Incumbirá ao CEDENTE a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Estado, após a ciência e deliberação do INTERVENIENTE 
ADMINISTRATIVO e da Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ/CE).CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. As partes elegem o Foro da 
Cidade Fortaleza, Estado do Ceará, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa 
de qualquer outro, por mais privilegiados que seja. E, assim, por estarem justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias 
de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito. SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI 
REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP-CEDENTE), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO(SECRETÁRIA DE DIREITOS 
HUMANOS-CESSIONÁRIA) E JOSÉ GARRIDO BRAGA NETO(SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL INTERVENIENTE 
ADMINISTRATIVO); Fortaleza/CE, instrumento válido a partir da assinatura do Cedente.
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
NUP: 43022.008170/2024-72
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, no uso de suas atribuições legais, 
em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação, 
por intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade Concorrência Eletrô-
nica Nº 20240024, Comprasnet nº 95083/2024, de interesse da Superintendência de Obras Públicas - SOP, cujo objeto é a CONCLUSÃO E SERVIÇOS 
COMPLEMENTARES DA AMPLIAÇÃO DA HEMODINÂMICA DO HOSPITAL DE MESSEJANA, sendo declarada vencedora do certame a empresa 
Afigura-se de que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 
art. 17, inciso VII da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO, em favor da seguinte 
empresa vencedora do certame licitatório: CONSÓRCIO JMV – G&M – HOSPITAL MESSEJANA (CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV 
LTDA e G&M ENGENHARIA LTDA), com valor global de R$ 2.351.534,11 (dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e trinta e quatro 
reais e onze centavos).
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº002/2024
NUP 43022.000245/2024-77
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E SECRE-
TARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, PARA OS FINS NELE INDICADOS: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS (SOP), inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, nesta capital, CEP 60861-211, doravante 
denominada TRANSMITENTE, neste ato representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador 
da cédula de identidade nº 96002349293 e do CPF n° 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das 
Oliveiras, e, de outro lado, a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº.01.869.566/0001-17, com 
sede na Avenida Aguanambi, s/nº – Aeroporto Fortaleza, nesta Capital, CEP 60415-390, doravante denominado de BENEFICIÁRIA, neste ato represen-
tado por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna ADRIANO DE ASSIS SALES, têm entre si justa e acordada a celebração do presente 
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Considerando o disposto no art. 1º, §7º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, fica estabelecido que, após a 
emissão do termo de recebimento definitivo de obra, será realizada a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial 
com o órgão ou a entidade interessada/demandante da obra executada pela Superintendência de Obras Públicas; Considerando ainda, a aplicabilidade do 
artigo 1º, § 9º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, que prescreve que os ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra 
e reformados integrarão contabilmente os bens a serem transferidos, tendo em vista que são incorporados às obras para que se obtenção a plena da funcio-
nalidade do serviço de engenharia/obra; Considerando que a SOP tem como premissa, dentre as suas funções e competências institucionais, a construção, 
ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais de interesse social e equipamentos urbanos para os outros entes da Administração Pública 
direta e indireta com orçamento destinado a essa autarquia estadual; Considerando a necessidade de promover o equilíbrio contábil dos bens desta SOP, a 

                            

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