DOE 11/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº214  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
TRANSMITENTE, neste ato representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador da cédula de 
identidade nº 96002349293 e do CPF n° 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, e, 
de outro lado, a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DE CLIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.156.351/0001-29, com sede na Av. 
Pontes Vieira nº 2666 – Dionísio Torres, nesta capital, CEP 60135-238, doravante denominado de BENEFICIÁRIA, neste ato representado por sua Secre-
tária do Meio Ambiente VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA 
PATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL, mediante as cláusulas e condições seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: 
Considerando o disposto no art. 1º, §7º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, fica estabelecido que, após a emissão do termo de recebimento defini-
tivo de obra, será realizada a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial com o órgão ou a entidade interessada/
demandante da obra executada pela Superintendência de Obras Públicas; Considerando ainda, a aplicabilidade do artigo 1º, § 9º, da Lei nº 18.230, de 04 de 
novembro de 2022, que prescreve que os ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra e reformados integrarão contabilmente 
os bens a serem transferidos, tendo em vista que são incorporados às obras para que se obtenção a plena da funcionalidade do serviço de engenharia/obra; 
Considerando que a SOP tem como premissa, dentre as suas funções e competências institucionais, a construção, ampliação, remodelação e recuperação de 
prédios públicos estaduais de interesse social e equipamentos urbanos para os outros entes da Administração Pública direta e indireta com orçamento destinado 
a essa autarquia estadual; Considerando a necessidade de promover o equilíbrio contábil dos bens desta SOP, a fim de que os saldos reflitam a real situação 
patrimonial da unidade gestora; Considerando, por fim, a Portaria nº 0965/2023/SOP que determina a Comissão Técnica que procederá a desincorporação 
do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial. Considerando o que versa a Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações, a Lei Estadual nº. 
18.230/2022, que altera a Lei Estadual nº. 16.880/2019, 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO: 1.1. Constitui objeto de deste termo a transferência patrimonial das obras elencadas no Anexo I, parte integrante deste Termo, bem como seus 
equipamentos e instalações; 1.2. Consta no Anexo I as seguintes informações: a) Número de contrato; b) Número SACC; c) Descrição da obra/equipamento 
contratada; d) Localização da obra; e) Valor global da obra e seus ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra, caso existente para 
a obra transferida; f) Data dos termos de recebimento provisório e definitivo da obra; g) Total processado contabilmente. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS 
OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES 2.1 A SOP ficará responsável por fornecer à BENEFICIÁRIA o memorial descritivo, conjunto de plantas de engenharia, 
preenchimento do laudo de avaliação para o item “Caracterização das Edificações” - do Sistema Corporativo de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) dos bens 
mencionados no Anexo I; 2.2 Fica estabelecido que a BENEFICIÁRIA, após o recebimento das informações mencionadas no item 2.2., terá a obrigação de 
cadastrar os bens do Anexo I no SGBI. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL: 3.1 A transferência contábil 
ocorrerá por meio da emissão de notas patrimoniais, dos bens elencados no Anexo I, contendo a informação da natureza de despesa do item transferido, 
valor efetivado, extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (SIAFE-CE), emitidos pela SOP, para a 
contabilidade da SEMA. 3.2 O procedimento contábil para transferência patrimonial ocorrerá entre os setores ou coordenação de contabilidade/financeira 
de cada órgão com a ciência da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) para efetivação da transferência, mediante relatório sintético e analítico para cada 
obra a ser desincorporada. 3.3 Ao serem recebidos os bens elencados no Anexo I, a BENEFICIÁRIA observará a tramitação adequada para que haja o efetivo 
recebimento do bem, com o seu respectivo registro contábil e patrimonial. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1.A publicação do extrato deste 
Acordo será realizada pela TRANSMITENTE no Diário Oficial do Estado (DOE). CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: 5.1.As partes elegem o Foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas ou controvérsias quanto à execução deste Acordo. E, por estarem assim justos e 
acertados, assinam o presente instrumento digitalmente, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, na presença das testemunhas adianta nomeadas, que a 
tudo assistiram, na forma da lei. SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP/CE) E VILMA MARIA FREIRE DOS 
ANJOS (SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA).
ANEXO I:
Fortaleza/CE, 04 de novembro de 2024.
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº153/2024
NUP Nº43012.000042/2024-08
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de VÁLVULA DE 
BOIA EM AÇO INOX AISI304, no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas 
das unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar o item da referida Ata. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será 
de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo 
entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. DATA DA ASSINATURA: 19/10/2024. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO CAGECE Nº 1147.000021/2023-01, no Pregão Eletrônico nº 20240048, Nos termos do Decreto Estadual nº 
35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA 
DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 153/2024, FRONT COMERCIAL LTDA (CNPJ: 43.731.740/0001-00) –  Item 1, com o valor unitário de R$ 
1.963,00 a quantidade de 52 unidades; Item 2, com o valor unitário de R$ 2.024,33 a quantidade de 52 unidades. Item 4, com o valor unitário de R$ 12.531,76 
a quantidade de 10 unidades. Signatários: Roberta Azevedo de Menezes Monteiro, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, 
Diretor-Presidente da Cagece; José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de 
Serviços Compartilhados da Cagece; Cíntia Regina Do Nascimento, Administradora da Empresa FRONT COMERCIAL LTDA. COMPANHIA DE ÁGUA 
E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 05 de novembro de 2024.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº169/2024
PROCESSO Nº05395366/2023
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de CONTATOR 
TRIPOLAR, no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da 
Cagece que manifestarem interesse em contratar os itens da referida Ata. VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 
(doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. DATA DA 
ASSINATURA: 26/09/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO CAGECE Nº 0954.000010/2023-09, no Pregão Eletrônico nº 20230114, Nos 
termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018, Na Lei Federal n.º 13.303, de 30.06.2016 e Regulamento de Licita-
ções e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 169/2024, LISE ELÉTRICA COM. DE MÁQ. 
E EQUIPAM. ELÉTR. EIRELI (CNPJ:  16.525.787/0001-45) – GRUPO 4- Item 47, com o valor unitário de R$ 240,54 a quantidade de 40 unidades; Item 
48, com o valor unitário de R$ 205,40 a quantidade de 40 unidades; Item 49, com o valor unitário de R$ 191,50 a quantidade de 35 unidades e Item 50, 
com o valor unitário de R$ 555,98 a quantidade de 35 unidades. Signatários: Roberta Azevedo de Menezes Monteiro, Gerente de Suprimentos da Cagece; 
Carlos Emanuel Brito Salmito, Diretor de unidade de negócio do Interior, respondendo pela Diretoria da Presidente da Cagece; José Leite Gonçalves Cruz, 
Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece; Ricardo Gurgel Lins 
Melo, Sócio/Diretor da Empresa  Lise Elétrica Com. de Máq. e Equipam. Elétr. Eireli. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em 
Fortaleza, 05 de novembro de 2024.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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