25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº214 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 18.012/2022. Fortaleza/CE, 01 de Novembro 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 04 de Novembro 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 269/2024 PROCESSO Nº: 27001.007752 / 2024-23 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de JOCASTRA HOLANDA BEZERRA, inscrita no CPF n.º ***.519.203-**. O valor total da contratação será de R$ 2.850,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 38 (trinta e oito) projetos inscritos no XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024. JUSTIFICATIVA: Verificamos que quanto aos aspectos jurídico-formais, considerando o bojo documental e informações técnicas colacionadas aos autos do processo epigrafado, não vemos óbice legal ao prosseguimento do procedimento, com o reconhecimento da inexigibilidade de licitação para a contra- tação da profissional JOCASTRA HOLANDA BEZERRA, inscrita no CPF n.º ***.519.203-**, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “b”, da Lei n. 14.133/2021, com o objetivo de que esta preste serviços de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao XIX Edital Ciclo Ceará Natalino para Grupos - 2024, uma vez que está em consonância com a legislação disciplinadora da matéria. VALOR GLOBAL: R$ 2.850,00 ( dois mil e oitocentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 183297 – 27200004.13.391.132.11689.03.339036.2.7591200070.1 183132 – 27200004.1 3.391.132.11689.03.339047.2.7591200070.1 52441 – 27200004.13.391.132.11689.03.339036.1.7591200070.1 52509 – 27200004.13.391.132.11689.03.3 39047.1.7591200070.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: JOCASTRA HOLANDA BEZERRA, inscrita no CPF n.º ***.519.203-**. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 01 de Novembro 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 04 de Novembro 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 270/2024 PROCESSO Nº: 27001.007754 / 2024-12 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de ANDREA COSTA SOARES, inscrita no CPF nº ***.398.324-**. O valor total da contratação será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 28 (vinte e oito) projetos inscritos no XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024. JUSTIFICATIVA: Verificamos que quanto aos aspectos jurídico-formais, considerando o bojo documental e informações técnicas colacionadas aos autos do processo epigrafado, não vemos óbice legal ao prosseguimento do procedimento, com o reconhecimento da inexigibilidade de licitação para a contratação da profissional ANDREA COSTA SOARES, CPF nº ***.398.324-**, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “b”, da Lei n. 14.133/2021, com o objetivo de que esta preste serviços de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao XIX Edital Ciclo Ceará Natalino para Grupos - 2024, uma vez que está em consonância com a legislação disciplinadora da matéria. VALOR GLOBAL: R$ 2.100,00 ( dois mil e cem reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 183297 – 27200004 .13.391.132.11689.03.339036.2.7591200070.1 183132 – 27200004.13.391.132.11689.03.339047.2.7591200070.1 52441 – 27200004.13.391.132.11689.0 3.339036.1.7591200070.1 52509 – 27200004.13.391.132.11689.03.339047.1.7591200070.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: ANDREA COSTA SOARES, inscrita no CPF nº ***.398.324-**. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/ CE, 01 de Novembro 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 04 de Novembro 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1466/2024 NUP: 27001.008125/2024-18 – IG: 1353461000. TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CULTURA, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, matrícula nº 3000009-9, residente e domiciliada nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL: NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF PAULO BERNARDO BENEVIDES COSTA, CPF ***.796.613- ** ENDEREÇO Benfica, Fortaleza/CE CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 3653-6, Conta Corrente nº **.349-* Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “EMPREENDEDORISMO CRIATIVO NA PRÁTICA – BOAS PRÁTICAS NA EXECUÇÃO DE PROJETOS CONTEMPLADOS EM EDITAIS PÚBLICOS”, contemplado no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES - ÁREAS TÉCNICAS, na categoria FORMAÇÃO - R$ 16.000,00, para a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. Do valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7169200000.1 FISCAL Artur Alves de Vasconcelos, Matrícula nº 3000918-5 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 26 de outubro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo); no Decreto Federal nº 11.525/2023; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TEC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 07 de novembro de 2024. Signatários: GECÍOLA FONSECA TORRES SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CULTURA e PAULO BERNARDO BENEVIDES COSTA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICOFechar