DOE 11/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº214  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO 
CEARÁ – ENEL, a quantia de R$ 1.333,77 (hum mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e sete centavos), equivalente ao pagamento da fatura do mês 
de Maio de 2024, correspondente a Areninha de Mombaça - CE, discriminados no processo administrativo NUP n° 42001.001258/2024-49. A SESPORTE 
se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO 
ESPORTE, em Fortaleza - CE, 07 de Novembro de 2024. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 07 de novembro de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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V EDITAL DE PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS – INCENTIVO AO ESPORTE CEARENSE
O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Estadual Nº 15.700, de 20 de novembro 
de 2014, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de 
contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal 
e de Comunicação – ICMS; o Decreto Estadual Nº 34.567, de 20 de março de 2022, que regulamenta a Lei Nº 15.700/2014; a Portaria SEFAZ vigente que 
estipula o limite financeiro anual para a Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará; e, no que couber às demais legislações aplicadas à matéria, torna público o 
V EDITAL DE PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS – INCENTIVO AO ESPORTE CEARENSE, que regulamenta o processo 
de inscrição e análise pública de projetos das quatro manifestações esportivas (educacional, participação, formação e rendimento) que visem a captação de 
recursos através da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
1.1.O presente edital alinha-se à Lei Nº 15.700, de 20 de novembro de 2014, que concede incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo 
e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações 
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (ICMS), que atendam a, pelo menos, uma das quatro manifestações esportivas: 
desporto educacional, desporto de participação, desporto de formação ou desporto de rendimento.
1.2.Para os fins deste edital, ficam estipuladas as seguintes definições:
1.1.1.Comissão de Projetos Esportivos e Paradesportivos Incentivados (CPEPI): órgão colegiado, vinculado à Secretaria do Esporte do Estado do 
Ceará - SESPORTE, com competência para avaliação técnica e decisão sobre os projetos submetidos à Lei Estadual de Incentivo ao Esporte;
1.1.2.Projeto Desportivo: é o ato ou efeito de produzir, criar e gerar realizações de natureza esportiva, inclusive publicações, seminários e pesquisas;
1.1.3.Patrocinador: contribuinte do ICMS que apoie projetos aprovados pela SESPORTE, na forma do Artigo 6º da Lei Nº 15.700/2014;
1.1.4.Doador: contribuinte do ICMS que fomente projetos aprovados pela SESPORTE, na forma do Artigo 6º da Lei Nº 15.700/2014;
1.1.5.Proponente: pessoa jurídica de direito público ou privado, de natureza e/ou finalidade esportiva, conforme ato constitutivo e/ou Cadastro 
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que propuserem projetos, de acordo com a Lei Nº 15.700/2014 e com o Decreto Nº 34.567/2022;
1.1.5.1.Considera-se pessoa jurídica de natureza desportiva aquela em cujo ato constitutivo conte, expressamente, entre suas atividades e finalidades, 
atividades de desporto e esporte em geral;
1.1.6.Responsável técnico: profissional de educação física, inscrito no sistema CONFEF/CREF, ou profissional de gestão desportiva e lazer, inscrito 
no sistema CFA/CRA para projetos nos termos do inciso I do artigo 5º do Decreto Nº 34.567/2022; ou profissional de arquitetura ou engenharia civil, para 
projetos nos termos do inciso II do Decreto Nº 34.567/2022, inscrito no conselho competente; indicado pelo proponente e que responderá tecnicamente pela 
execução do projeto;
1.1.7.Certificado de Autorização de Captação (CAC): documento emitido pela SESPORTE, após habilitação documental, contendo a identificação 
do proponente, a denominação do projeto e sua respectiva manifestação, data de habilitação e valor autorizado para captação de recursos;
1.1.8.Certificado de Aprovação de Projeto (CAP): documento emitido pela SESPORTE, após aprovação do projeto pela CPEPI, que possibilita a 
execução da proposta;
1.1.9.Contrapartida social: ato, atividade ou ação a ser executada pelo proponente no âmbito da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará, a ser definida 
pelo respectivo titular da pasta, atendendo às necessidades públicas na área esportiva, conforme disposto no inciso VIII do artigo 3º do Decreto Nº 34.567/2022;
1.1.10.Declaração de Incentivo ao Esporte: documento emitido pelo Patrocinador ou Doador, indicando o projeto a ser apoiado e o valor do incentivo;
1.1.11.Termo de Incentivo ao Esporte: instrumento jurídico firmado entre o patrocinador/doador e o proponente, com a interveniência da Secretaria 
do Esporte, constando a identificação do projeto, seu objeto e o prazo para sua execução;
1.1.12.Certificado de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas (CEFDESP): documento fiscal emitido pela Secretaria da Fazenda 
- SEFAZ que autoriza o patrocinador/doador a deduzir do ICMS devido mensalmente o valor nele especificado;
1.1.13.Desporto educacional: praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade e a hipercompetitividade 
de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;
1.1.14.Desporto de participação: caracteriza-se pela prática voluntária, compreendendo as modalidades desportivas com finalidade de contribuir para 
a integração dos participantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;
1.1.15.Desporto de formação: caracterizado pelo fomento e aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na 
intervenção desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos, competitivos 
ou de alta competição;
1.1.16.Desporto de rendimento: praticado segundo regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e 
comunidades do País e essas com a de outras nações.
1.2.O Edital visa atender aos seguintes objetivos:
a)promover e fomentar o esporte e a prática de atividade física no Estado do Ceará;
b)fortalecer o setor esportivo como eixo do desenvolvimento social e econômico do Estado do Ceará, em parceria com o setor privado.
2.DO OBJETO
2.1.O presente Edital tem como objeto a análise e o apoio de projetos desportivos e paradesportivos, por meio da Lei de Incentivo ao Esporte do 
Ceará, com prazo máximo de execução de 01 (um) ano.
2.2.Todos os projetos apresentados deverão atender a, pelo menos, uma das seguintes manifestações esportivas:
a)desporto educacional;
b)desporto de participação;
c)desporto de formação;
d)desporto de rendimento.
2.3.A Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará concede autorização para captação de recursos a projetos apresentados em uma das modalidades abaixo:
a)patrocínio;
b)doação;
3.DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO PARA FINANCIAMENTO DOS PROJETOS
3.1.Os recursos do presente Edital são oriundos da Lei Nº 15.700/2014, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos que 
objetivem estimular a prática de atividades desportivas e paradesportivas.
3.2.A emissão dos Certificados de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas (CEFDESP) pertinentes aos projetos apoiados pelo 
presente Edital, não pode ultrapassar os limites vigentes fixados pela Secretaria da Fazenda.
3.3.Conforme o Decreto Nº 34.56/2022, os proponentes deverão encaminhar seus projetos à SESPORTE para a obtenção do Certificado de Aprovação 
de Projetos (CAP), observando-se os limites de 90.000 (noventa mil) UFIRCEs, para projetos em geral, e 300.000 (trezentos mil) UFIRCEs, para projetos 
que envolvam a execução exclusiva de serviços de engenharia (construção, reforma ou ampliação de infraestruturas esportivas).
3.4.Para garantia de atendimento a todas as manifestações esportivas no presente Edital, os recursos citados no item 3.1 serão distribuídos conforme 
a seguinte ordem de prioridade:
MANIFESTAÇÃO ESPORTIVA
PERCENTUAL
Desporto educacional
70%
Desporto de participação
Desporto de formação
Desporto de rendimento
30%

                            

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