50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº214 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 3.4.1. 3.4.1.1.Os recursos indicados no quadro acima, quando insuficientes para a aprovação de projetos dentro de sua manifestação esportiva, poderão ser remanejados. Terão prioridades os projetos educacionais, de participação e de formação; 3.4.1.2.Para atendimento aos percentuais indicados, poderão ser solicitadas readequações aos projetos apresentados. 3.4.2.Os recursos captados não poderão ser utilizados para: a)palestras, seminários, cursos e afins, cujos temas não sejam relacionados diretamente com atividades desportivas; b)quaisquer manifestações esportivas cujo título contenha somente o nome do patrocinador; c)pagamento de premiação em pecúnia, bolsas ou auxílios financeiros para o público beneficiado. 3.4.2.1.Eventuais receitas de apoio econômicos mensuráveis captados pelo projeto a ser incentivado, deverão estar contempladas na planilha orçamentária do projeto apresentado; 3.4.2.2.É vedada a cobrança de qualquer valor pecuniário dos beneficiários de projetos sistemáticos voltados à prática de atividade regular desportiva ou paradesportiva. 4.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1.Para participação no edital, o proponente deverá atender as especificações do inciso 1.2.5 deste Edital. 4.2.O responsável técnico indicado pelo proponente, deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado no Estado do Ceará. 4.2.1.Não é obrigatório que o responsável técnico seja o representante legal da instituição proponente. 4.3.No tocante à comprovação de sede e foro das Pessoas Jurídicas, será considerado o endereço constante nos seus atos constitutivos. 5.DAS INSCRIÇÕES 5.1.As inscrições dos projetos serão gratuitas e exclusivamente virtuais, através do Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará (SLIEC) – V Edital, disponível no site www.esporte.ce.gov.br, das 8h do dia 18 de novembro de 2024 até as 00h do dia 18 de abril de 2025. Todas as informações referentes à ficha de inscrição e ao plano de trabalho deverão ser verídicas e atualizadas. 5.2.As inscrições seguirão duas etapas, no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará (SLIEC) – V Edital, disponível no site www.esporte. ce.gov.br: 5.2.1.Cadastro do proponente, no qual deverão ser anexadas as seguintes documentações: a)estatuto ou contrato social e todos os aditivos realizados até a data do cadastro; b)cartão CNPJ; c)cadastro de regularidade e adimplência do proponente perante a Controladoria Geral do Estado (CGE), para entidades públicas e privadas sem fins lucrativos; d)certidões negativas de débitos de tributos federais, estaduais, municipais, trabalhistas, contribuições previdenciárias e regularidade do FGTS, para entidades privadas com fins lucrativos; e)comprovação de capacidade técnica-operativa do proponente, por meio de carta de recomendação de órgãos públicos ou similares, empresas privadas, projetos realizados em outros estados ou municípios, etc. (modelo disponibilizado no site da SESPORTE, na pasta “Instrumentais do V Edital”). 5.2.1.1.Mesmo que o proponente já tenha realizado o cadastro no sistema do IV Edital da LIE Ceará, deverá fazê-lo novamente, com todas as documentações devidamente atualizadas. 5.2.2.Cadastro de projeto, no qual deverão ser anexadas as seguintes documentações, devidamente rubricadas pelo responsável legal da instituição proponente: a)ofício do proponente, solicitando avaliação do projeto, informando a manifestação esportiva (modelo disponibilizado no site da SESPORTE, na pasta “Instrumentais do V Edital”); b)ficha de inscrição (modelo disponibilizado no site da SESPORTE, na pasta “Instrumentais do V Edital”); c)plano de Trabalho e anexos I e II (modelos disponibilizados no site da SESPORTE, na pasta “Instrumentais do V Edital”); d)apresentação de, no mínimo, 03 (três) orçamentos, comprovando sua compatibilidade com os preços praticados no mercado. Nos orçamentos de internet deverá constar o endereço eletrônico da pesquisa. Para casos de especificidade e exclusividade do produto/serviço, a pessoa física/jurídica deverá emitir a declaração de atividade singular (art. 74 da Lei N° 14.133/2021); e)termo de compromisso (modelo disponibilizado no site da SESPORTE, na pasta “Instrumentais do V Edital”); f)cessão de espaço ou similar - obrigatória, caso haja no projeto a previsão de utilização de bens e locais públicos e/ou privados (sugestão de modelo disponibilizado no site da SESPORTE, na pasta “Instrumentais do V Edital”); g)documento de propriedade do imóvel, em nome do proponente - obrigatório para projetos que envolvem a execução exclusiva de serviços de engenharia; h)Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, para projetos que envolvem a execução exclusiva de serviços de engenharia; i)cópia de documentação do responsável técnico (CREF ou conselho competente); j)currículo do responsável técnico. 5.3.Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminados neste Edital e nos demais instrumentais disponíveis no site da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará (www.esporte.ce.gov.br), na aba Lei de Incentivo ao Esporte, na pasta “Instrumentais do V Edital”; 5.4.A SESPORTE disponibilizará suporte aos proponentes em dias úteis, das 8h às 17h, durante o processo de inscrição, através do telefone (85) 31014394 e do e-mail lie@esporte.ce.gov.br; 5.5.Serão consideradas válidas somente as inscrições efetuadas no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará (SLIEC) – V Edital, até o horário e data estipulados como limite neste Edital. 5.6.A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do proponente com as disposições previstas neste Edital. 5.7.O Proponente e seu representante legal serão os responsáveis pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a SESPORTE de qualquer responsabilidade civil ou penal. 5.8.Eventuais pendências na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, caso não sanadas, no prazo estipulado pela SESPORTE ou pela CPEPI, implicarão na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 5.9.Cada proponente poderá inscrever até 03 (três) projetos neste Edital, indicando a manifestação esportiva. 5.9.1.A quantidade de projetos aprovados não poderá ultrapassar o limite estabelecido no art. 6º, do Decreto N° 34.567/2022; 5.9.2.Os projetos apresentados pelo mesmo proponente não poderão ser complementares, devendo ser independentes; 5.9.3.Sendo detectada a existência de conexão entre os projetos apresentados pelo mesmo proponente, estes poderão ser analisados como um projeto único; 5.9.4.Os projetos de mesmo proponente serão avaliados pelo mesmo relator. 5.10.Caso haja, no projeto, a previsão de utilização de bens e locais públicos e/ou privados, o proponente deverá apresentar, obrigatoriamente, a respectiva cessão de espaço ou similar, subscrita por quem detiver a competência. 5.11.Se houver doador ou patrocinador pré-definido, o proponente poderá apresentar a respectiva carta de intenção de patrocínio/doação ao projeto (modelo disponibilizado no site da SESPORTE, na pasta “Instrumentais do V Edital”;), com o valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do projeto, contendo assinatura digital ou física, com firma reconhecida do patrocinador/doador, ciente de que isso não implica habilitação ou aprovação do respectivo projeto e/ou valor pela SESPORTE ou pela CPEPI. 5.12.O contribuinte não poderá efetuar doação ou patrocínio a pessoa ou instituição a ele vinculada. 5.13.Os projetos inscritos nas categorias doação e patrocínio deverão detalhar, na planilha orçamentária (anexo I do plano de trabalho), todas as despesas financiadas pelo incentivador; 5.14.Conforme o Art. 9º do Decreto N° 34.567/2022, os custos que envolvam a elaboração do projeto, captação de recursos, bem como as despesas administrativas, não poderão ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do projeto. 5.15.Caso haja patrocínio de outras fontes, o proponente deverá mencioná-los na apresentação do projeto; 5.15.1.Caberá ao relator do projeto analisar se a não captação dos patrocinadores terceiros impactará na sua realização, podendo exigir documentos que comprovem os patrocínios das demais fontes. 6.DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO 6.1.São vedadas à participação neste Edital: a)pessoa jurídica que tenha, em sua diretoria, membro da Comissão de Projetos Esportivos e Paradesportivos Incentivados – CPEPI;Fechar