51 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº214 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 b)pessoa jurídica que seja vinculada ao patrocinador/doador, conforme Art. 10 da Lei Nº 15.700/2014, no caso de apresentação de carta de intenção de patrocínio/doação já anexa ao projeto; c)proponentes que não se adequarem às condições de participação, conforme estabelecido nos itens 4 e 5 deste Edital e em seus subitens. 7.DO PROCESSO DE ANÁLISE O processo se dará em 02 (duas) etapas: 7.1.Habilitação da inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada pela SESPORTE, para verificação do cumprimento do prazo de inscrição, das condições de participação, dos motivos de indeferimento, da documentação exigida no ato da inscrição, a regularidade de todas as assinaturas e documentos, conforme estabelecido no Edital. 7.1.1.Caso a SESPORTE identifique a ausência de documentos obrigatórios para a inscrição (irregularidade), o projeto será inabilitado, sem possibilidade de regularização. 7.1.2.Para casos de documentos em desacordo com o Edital (pendência) será dado um prazo de 10 (dez) dias corridos para a regularização do mesmo, a partir do contato feito pela SESPORTE com o proponente, através do Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará (SLIEC) - V Edital. 7.1.3.A SESPORTE publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal dos proponentes e o motivo da inabilitação. 7.1.4.A lista preliminar dos projetos habilitados e inabilitados será divulgada no site da SESPORTE, no endereço eletrônico www.esporte.ce.gov. br, na aba da Lei de Incentivo Estadual, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a divulgação do resultado. 7.1.5.Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do resultado. 7.1.6.O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser anexado na aba do referido projeto, no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará (SLIEC) – V Edital, em formulário específico (modelo disponibilizado no site da SESPORTE, na pasta “Instrumentais do V Edital”). 7.1.7.O resultado dos recursos e a lista final de projetos habilitados e inabilitados serão divulgados no site da SESPORTE (www.esporte.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a divulgação. 7.1.8.Após a habilitação documental do projeto apresentado, a SESPORTE emitirá um Certificado de Autorização de Captação (CAC), contendo a identificação do proponente, a denominação do projeto e sua respectiva manifestação, data de habilitação e valor autorizado para captação de recursos. 7.1.8.1.Com o recebimento do CAC, o proponente disporá de 180 (cento e oitenta) dias para captar os recursos de patrocínio ou doação. 7.1.8.2.Não havendo a captação integral nos primeiros 180 (cento e oitenta) dias, o proponente poderá solicitar até duas renovações por igual período, em no máximo de 02 (dois) dias úteis após a expiração do mesmo. 7.1.8.3.Após a captação de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do projeto, o proponente pode apresentar declaração do patrocinador ou doador à SESPORTE e solicitar a análise técnica do projeto pela CPEPI, para a possível emissão do CAP. 7.1.8.4.Vencidos os prazos de captação, caso o proponente não tenha atingido o valor mínimo para a análise técnica do projeto pela CPEPI, o projeto será arquivado, e, no caso de ter captado parte, deverá seguir conforme o conforme Art. 24, Parágrafo 1º do Decreto Nº 34.567/2022. 7.2.Avaliação do projeto: etapa de caráter eliminatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos de candidatos habilitados na fase anterior, pela Comissão de Projetos Esportivos e Paradesportivos Incentivados (CPEPI). Esta fase consiste na avaliação do projeto apresentado na ficha de inscrição, e demais materiais que o compõem, conforme os critérios e metodologia de avaliação. 7.2.1.1.Os projetos só serão avaliados tecnicamente após a captação de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do projeto, com a apresentação à SESPORTE, pelo proponente, da Declaração de Incentivo ao Esporte (modelo disponibilizado no site da SESPORTE, na pasta “Instrumentais do V Edital”), emitida pelo patrocinador ou doador, obedecendo a ordem cronológica do protocolo no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará (SLIEC) – V Edital. 8.DA COMISSÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS INCENTIVADOS (CPEPI) 8.1.A Comissão de Projetos Esportivos e Paradesportivos Incentivados (CPEPI) é composta por 09 (nove) membros. Dentre estes, o Secretário do Esporte, que é o presidente, 04 (quatro) representantes da Secretaria do Esporte e 04 (quatro) representantes do setor desportivo. Cada membro efetivo tem o seu suplente. 8.1.1.Atendendo ao artigo 11, §4º do Decreto Estadual Nº 34.567/2022, as funções exercidas pelos membros da CPEPI serão consideradas de relevante interesse público. 8.2.A CPEPI analisará o mérito do projeto, com base na ficha de inscrição, plano de trabalho e demais documentos disponibilizados pelos proponentes no ato de inscrição. 8.3.A CPEPI é investida de autonomia quanto às suas avaliações e poderá recomendar adequação das despesas apresentadas que sejam consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade do projeto a ser realizado. 8.4.Atribui-se à CPEPI a responsabilidade de averiguar se a manifestação esportiva assinalada pelo proponente no projeto está de acordo com as definições da legislação. 8.5.A captação de recursos dos projetos aprovados pela CPEPI não poderá exceder o limite financeiro estipulado pela SEFAZ. 8.6.É facultado ao relator promover ou determinar diligência destinada à comprovação de informações constantes nos projetos, vedada a inclusão de documentos que devem constar obrigatoriamente no ato de inscrição. 8.6.1.As diligências serão enviadas à equipe técnica da SESPORTE, que as encaminhará aos proponentes, através do Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará (SLIEC) – V Edital, dando um prazo de 10 (dez) dias corridos para respondê-las. 9.DOS CRITÉRIOS E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO 9.1.A CPEPI analisará os projetos que atenderem à legislação vigente, com observância dos seguintes critérios: a)interesse público e desportivo; b)clareza e consistência do projeto (pertinência, fundamentação e objetivos), com base nas atividades propostas no âmbito da manifestação esportiva apresentada; c)grau de contribuição do projeto no fortalecimento de direitos sociais, da inclusão social e do acesso ao Esporte; d)qualidade do projeto apresentado; e)capacidade técnica do proponente para execução do projeto; f)exequibilidade do projeto com base na relação de equilíbrio entre atividades e as despesas apresentadas; g)capacidade de mobilização de público beneficiário, com base no plano de trabalho apresentado. 9.2.Os projetos apresentados serão avaliados tecnicamente pela CPEPI, considerando os seguintes aspectos: a)apresentação da Declaração de Incentivo ao Esporte, emitida pelo patrocinador ou doador, comprovando a captação de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do projeto; b)ordem de protocolo no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará (SLIEC) – V Edital; c)limite financeiro definido para cada manifestação esportiva. 9.3.Após a análise dos projetos apresentados, o relator emitirá parecer técnico, com recomendação de aprovação ou não aprovação, com posterior votação do plenário da CPEPI. 10.DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DO PROJETO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 10.1.A SESPORTE publicará o resultado preliminar dos projetos analisados pela CPEPI com a relação dos aprovados e reprovados. 10.2.O resultado preliminar da etapa de Avaliação do Projeto será divulgado no site da SESPORTE (www.esporte.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar sua divulgação. 10.3.Depois da divulgação do resultado preliminar da etapa de avaliação do projeto no site da SESPORTE, caberá ao proponente o pedido de recurso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após publicação do resultado preliminar. 10.3.1.O proponente terá acesso ao parecer da Comissão, contendo os motivos da reprovação, na aba do referido projeto, no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará (SLIEC) – V Edital; 10.3.2.O pedido de recurso deverá ser anexado na aba do referido projeto, no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará (SLIEC) – V Edital, em formulário específico (modelo disponibilizado no site da SESPORTE, na pasta “Instrumentais do V Edital”), acompanhado, obrigatoriamente, de justificativa; 10.3.3.O proponente não poderá fazer alterações no projeto junto ao pedido de recurso; 10.3.4.O pedido de recurso será analisado pelo secretário executivo da CPEPI que decidirá sobre o deferimento ou não da solicitação; 10.3.4.1.Se o pedido for deferido, o secretário executivo da CPEPI indicará um novo relator que fará a avaliação do projeto, juntamente com os motivos da reprovação e a justificativa contida no recurso, não podendo diligenciar o proponente. Após isso, o relator emitirá um novo parecer que seráFechar