DOE 11/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 11 de novembro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº214 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) MARIA VANIA GONCALVES DE 
FREITAS LIMA, matrícula 30000250, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante 
da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir de 30 de Novembro de 2024. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, 
Fortaleza, 06 de novembro de 2024.
Helio Winston Barreto Leitao
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.274, de 25 
de Setembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, AMANDA DE CASTRO GUERRA 
MARINHO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor de Comunicação, símbolo DNS-3 integrante da 
Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 
03 de outubro de 2024.
Helio Winston Barreto Leitao
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.274, de 25 de 
Setembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, MARTA REGINA MATIAS DA SILVA , para 
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, s ímb o l o DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional 
da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Helio Winston Barreto Leitao
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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PORTARIA CC 0024/2024-SEINFRA O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.274 de 25 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR AMANDA DE 
CASTRO GUERRA MARINHO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), 
Assessoria de Comunicação Social, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, 
Fortaleza, 03 de outubro de 2024.
Helio Winston Barreto Leitao
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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PORTARIA CC 0026/2024-SEINFRA O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no 
art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.274 de 25 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR MARTA REGINA 
MATIAS DA SILVA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Políticas 
Públicas de Transportes e Obras, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, 
Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Helio Winston Barreto Leitao
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.001941/2024-48
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 02 AO CONTRATO Nº 037/
SEINFRA/2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, documentos e demais manifestações existentes nos autos do Processo 
Administrativo (NUP) nº 08001.001941/2024-48, que trata de pedido para pagamento do reajuste da medição nº 02 (períodos de 09/11/2023 à 30/11/2023) 
referente ao Contrato nº 037/SEINFRA/2022, celebrado entre esta Secretaria da Infraestrutura e a Empresa SERIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE ELEVADORES LTDA; CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da 
Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 137/2024/SEINFRA/CTO (fl. 003); CONSIDERANDO o 
dever de boa-fé da Administração, aliado a vedação do enriquecimento sem causa, previstos no art. 59, parágrafo único da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 
1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 30.335,54 (Trinta mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro reais), necessário à quitação 
das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referente ao pagamento do reajuste da medição nº 02, relativo a execução dos 
serviços objeto do Contrato nº 037/SEINFRA/2022. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de 
Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 06 de novembro de 2024.
Márcia Maria de Andrade Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº2158/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, 
e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no art. 22, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº9.503/97, ao estabelecer que compete 
aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, realizar, fiscalizar e controlar o processo de 
formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira 
Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº14.288-A, de 06/01/2008, 
publicada no Diário Oficial do Estado em 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, por intermédio do DETRAN/CE, o 

                            

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