Fortaleza, 11 de novembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº214 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) MARIA VANIA GONCALVES DE FREITAS LIMA, matrícula 30000250, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir de 30 de Novembro de 2024. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 06 de novembro de 2024. Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.274, de 25 de Setembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, AMANDA DE CASTRO GUERRA MARINHO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor de Comunicação, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 03 de outubro de 2024. Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.274, de 25 de Setembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, MARTA REGINA MATIAS DA SILVA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, s ímb o l o DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 25 de outubro de 2024. Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA *** *** *** PORTARIA CC 0024/2024-SEINFRA O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.274 de 25 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR AMANDA DE CASTRO GUERRA MARINHO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Assessoria de Comunicação Social, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 03 de outubro de 2024. Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA *** *** *** PORTARIA CC 0026/2024-SEINFRA O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.274 de 25 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR MARTA REGINA MATIAS DA SILVA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Políticas Públicas de Transportes e Obras, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 25 de outubro de 2024. Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.001941/2024-48 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 02 AO CONTRATO Nº 037/ SEINFRA/2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, documentos e demais manifestações existentes nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.001941/2024-48, que trata de pedido para pagamento do reajuste da medição nº 02 (períodos de 09/11/2023 à 30/11/2023) referente ao Contrato nº 037/SEINFRA/2022, celebrado entre esta Secretaria da Infraestrutura e a Empresa SERIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELEVADORES LTDA; CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 137/2024/SEINFRA/CTO (fl. 003); CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração, aliado a vedação do enriquecimento sem causa, previstos no art. 59, parágrafo único da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 30.335,54 (Trinta mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro reais), necessário à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referente ao pagamento do reajuste da medição nº 02, relativo a execução dos serviços objeto do Contrato nº 037/SEINFRA/2022. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 06 de novembro de 2024. Márcia Maria de Andrade Nunes ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº2158/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no art. 22, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº9.503/97, ao estabelecer que compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº14.288-A, de 06/01/2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, por intermédio do DETRAN/CE, oFechar