DOE 11/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº214  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
CIDADES SEM CLÍNICAS
Nº
REGIONAL
FASE
CIDADE
58
MORADA NOVA
FASE 2
SOLONÓPOLE
59
FASE 3
ALTO SANTO
60
ERERÊ
61
IBICUITINGA
62
IRACEMA
63
JAGUARETAMA
64
JAGUARIBARA
65
JAGUARIBE
66
PEREIRO
67
POTIRETAMA
68
RUSSAS
FASE 2
JAGUARUANA
69
PALHANO
70
SOBRAL
FASE 2
ALCÂNTARAS
71
CARIRÉ
72
COREAÚ
73
FORQUILHA
74
GRAÇA
75
GROAÍRAS
76
HIDROLÂNDIA
77
IPÚ
78
MASSAPÊ
79
MUCAMBO
80
RERIUTABA
81
SANTA QUITÉRIA
82
SANTANA DO ACARAÚ
83
URUOCA
84
VARJOTA
85
FASE 3
MERUOCA
86
MORAÚJO
87
PACUJÁ
88
PIRES FERREIRA
89
SENADOR SÁ
90
TAUÁ
FASE 2
PARAMBU
91
FASE 3
AIUABA
92
ARNEIROZ
93
QUITERIANÓPOLIS
94
TIANGUÁ
FASE 2
CARNAUBAL
95
CROATÁ
96
FRECHEIRINHA
97
IBIAPINA
98
SÃO BENEDITO
99
UBAJARA
*** *** ***
PORTARIA Nº2417/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO 
CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito 
Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos 
exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre 
o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o 
art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO 
as disposições da Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), 
publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais 
médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.043526/2024-32. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do 
credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data 
de 28 de julho de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº1253/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional SYLVIA RÉGIA TEIXEIRA 
MENEZES GOIANO, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº5461/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para 
fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de novembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº2418/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO 
CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito 
Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos 
exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre 
o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o 
art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO 
as disposições da Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), 
publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais 
médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.061824/2024-12. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do 
credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 
27 de novembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº1955/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional FRANCISCO AGAMENON 
DE SOUZA SOARES, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº22010/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para 
fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de novembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº2419/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO 
CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito 
Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos 
exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre 
o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o 
art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO 
as disposições da Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), 

                            

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