58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº214 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, bem como a regulamentação da referida Lei, através do Decreto Estadual nº29.684, de 18/03/2009, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/03/2009; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº789, de 18 de junho de 2020, e suas alterações, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, bem como as normativas desta Autarquia que tratam dos procedimentos referentes ao processo de habilitação; CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº02/2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 04/12/2023, que convoca as instituições ou entidades públicas ou privadas, já previamente credenciadas no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, para participação no “Programa CNH Popular – Etapa 2023”, objetivando ministrar cursos de formação teórico-técnico e prática de direção veicular, visando a formação e capacitação de candidatos para obtenção de primeira habilitação, neste caso convocando-se os Centros de Formação de Condutores credenciados, bem como objetivando a realização de exames de aptidão física e mental, avaliações psicológicas, e perícias médicas especiais, convocando-se neste caso as Entidades de medicina do tráfego e psicologia do trânsito credenciadas; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº24/2024 do Núcleo de Exames de Habilitação/CE, integrante da Diretoria de Habilitação, expondo a necessidade de prorrogação do prazo para nova adesão previsto no subitem 3.4 do Edital de Chamamento Público nº02/2023 do Detran/CE, sendo esta prorrogação EXCLUSIVAMENTE para as Entidades de Medicina do Tráfego e Psicologia do Trânsito. CONSIDERANDO que 99 (noventa e nove) cidades do interior do Estado do Ceará, não dispõem de Entidade clínica credenciada junto ao Departamento Estadual de Trânsito, o que torna altamente complexo o atendimento aos candidatos beneficiados nestes municípios. CONSIDERANDO que na reunião realizada em 22 de outubro de 2024, referente ao acompanhamento do Programa CNH Popular, foi verificada a necessidade de reabrir prazo para que as entidades de medicina de tráfego e psicologia de trânsito, já credenciadas, possam manifestar interesse em aderir às ações do Programa CNH Popular, em especial ao projeto itinerante para atender aos municípios que não dispõem dos serviços médicos e psicológicos. RESOLVE: Art. 1° Prorrogar por mais 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da publicação desta Portaria, o prazo de Adesão previsto no subitem 3.4 do Edital de Chamamento Público nº02/2023 do Detran/CE, exclusiva- mente para as Entidades de Medicina do Tráfego e/ou Psicologia do Trânsito, no âmbito de todo o Estado do Ceará. Parágrafo Único: A entidade que aderir a este chamamento, deverá atender em caráter especial, de forma itinerante, os municípios que constam no Anexo Único desta Portaria, independentemente da Regional que esteja localizada a Entidade. Art. 2° Situações excepcionais não previstas na presente Portaria serão avaliadas de forma específica, devendo tais situações serem devidamente formalizadas perante o DETRAN-CE. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, no que conflitarem expressamente com a presente Portaria. Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, 28 de outubro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE ANEXO ÚNICO CIDADES SEM CLÍNICAS Nº REGIONAL FASE CIDADE 1 BATURITÉ FASE 2 BARREIRA 2 ITAPIÚNA 3 OCARA 4 PACOTI 5 REDENÇÃO 6 FASE 3 ACARAPE 7 ARACOIABA 8 ARATUBA 9 CAPISTRANO 10 GUARAMIRANGA 11 ITATIRA 12 MULUNGU 13 PARAMOTI 14 PALMÁCIA 15 CAMOCIM FASE 2 BARROQUINHA 16 GRANJA 17 FASE 3 CHAVAL 18 MARTINÓPOLE 19 CRATEÚS FASE 2 IPAPORANGA 20 FASE 3 CATUNDA 21 IGUATU FASE 2 ACOPIARA 22 CARIÚS 23 CEDRO 24 IPAUMIRIM 25 JUCÁS 26 LAVRAS DA MANGABEIRA 27 ORÓS 28 QUIXELÔ 29 VÁRZEA ALEGRE 30 FASE 3 BAIXIO 31 CATARINA 32 PIQUET CARNEIRO 33 SABOEIRO 34 UMARI 35 ITAPIPOCA FASE 3 GENERAL SAMPAIO 36 IRAUÇUBA 37 MIRAÍMA 38 MORRINHOS 39 TEJUÇUOCA 40 TURURU 41 JUAZEIRO * *Brejo Santo FASE 2 ABAIARA* 42 CARIRIAÇU 43 JATI* 44 PENAFORTE* 45 PORTEIRAS* 46 FASE 3 ALTANEIRA 47 ANTONINA DO NORTE 48 ARARIPE 49 GRANJEIRO 50 JARDIM 51 POTENGI 52 SALITRE 53 SANTANA DO CARIRI 54 TARRAFAS 55 LIMOEIRO FASE 2 QUIXERÉ 56 TABULEIRO DO NORTE 57 FASE 3 SÃO JOÃO DO JAGUARIBEFechar