DOE 11/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº214  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, bem como a regulamentação da 
referida Lei, através do Decreto Estadual nº29.684, de 18/03/2009, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/03/2009; CONSIDERANDO a Resolução 
CONTRAN nº789, de 18 de junho de 2020, e suas alterações, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores 
e elétricos, bem como as normativas desta Autarquia que tratam dos procedimentos referentes ao processo de habilitação; CONSIDERANDO o Edital de 
Chamamento Público nº02/2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 04/12/2023, que convoca as instituições ou entidades públicas ou privadas, já 
previamente credenciadas no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, para participação no “Programa CNH Popular – 
Etapa 2023”, objetivando ministrar cursos de formação teórico-técnico e prática de direção veicular, visando a formação e capacitação de candidatos para 
obtenção de primeira habilitação, neste caso convocando-se os Centros de Formação de Condutores credenciados, bem como objetivando a realização de 
exames de aptidão física e mental, avaliações psicológicas, e perícias médicas especiais, convocando-se neste caso as Entidades de medicina do tráfego e 
psicologia do trânsito credenciadas; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº24/2024 do Núcleo de Exames de Habilitação/CE, integrante da Diretoria 
de Habilitação, expondo a necessidade de prorrogação do prazo para nova adesão previsto no subitem 3.4 do Edital de Chamamento Público nº02/2023 do 
Detran/CE, sendo esta prorrogação EXCLUSIVAMENTE para as Entidades de Medicina do Tráfego e Psicologia do Trânsito. CONSIDERANDO que 99 
(noventa e nove) cidades do interior do Estado do Ceará, não dispõem de Entidade clínica credenciada junto ao Departamento Estadual de Trânsito, o que 
torna altamente complexo o atendimento aos candidatos beneficiados nestes municípios. CONSIDERANDO que na reunião realizada em 22 de outubro de 
2024, referente ao acompanhamento do Programa CNH Popular, foi verificada a necessidade de reabrir prazo para que as entidades de medicina de tráfego 
e psicologia de trânsito, já credenciadas, possam manifestar interesse em aderir às ações do Programa CNH Popular, em especial ao projeto itinerante para 
atender aos municípios que não dispõem dos serviços médicos e psicológicos. RESOLVE: Art. 1° Prorrogar por mais 15 (quinze) dias corridos, a contar 
da data da publicação desta Portaria, o prazo de Adesão previsto no subitem 3.4 do Edital de Chamamento Público nº02/2023 do Detran/CE, exclusiva-
mente para as Entidades de Medicina do Tráfego e/ou Psicologia do Trânsito, no âmbito de todo o Estado do Ceará. Parágrafo Único: A entidade que aderir 
a este chamamento, deverá atender em caráter especial, de forma itinerante, os municípios que constam no Anexo Único desta Portaria, independentemente 
da Regional que esteja localizada a Entidade. Art. 2° Situações excepcionais não previstas na presente Portaria serão avaliadas de forma específica, devendo 
tais situações serem devidamente formalizadas perante o DETRAN-CE. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, no que conflitarem expressamente 
com a presente Portaria. Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, 
Fortaleza/CE, 28 de outubro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO
CIDADES SEM CLÍNICAS
Nº
REGIONAL
FASE
CIDADE
1
BATURITÉ
FASE 2
BARREIRA
2
ITAPIÚNA
3
OCARA
4
PACOTI
5
REDENÇÃO
6
FASE 3
ACARAPE
7
ARACOIABA
8
ARATUBA
9
CAPISTRANO
10
GUARAMIRANGA
11
ITATIRA
12
MULUNGU
13
PARAMOTI
14
PALMÁCIA
15
CAMOCIM
FASE 2
BARROQUINHA
16
GRANJA
17
FASE 3
CHAVAL
18
MARTINÓPOLE
19
CRATEÚS
FASE 2
IPAPORANGA
20
FASE 3
CATUNDA
21
IGUATU
FASE 2
ACOPIARA
22
CARIÚS
23
CEDRO
24
IPAUMIRIM
25
JUCÁS
26
LAVRAS DA MANGABEIRA
27
ORÓS
28
QUIXELÔ
29
VÁRZEA ALEGRE
30
FASE 3
BAIXIO
31
CATARINA
32
PIQUET CARNEIRO
33
SABOEIRO
34
UMARI
35
ITAPIPOCA
FASE 3
GENERAL SAMPAIO
36
IRAUÇUBA
37
MIRAÍMA
38
MORRINHOS
39
TEJUÇUOCA
40
TURURU
41
JUAZEIRO *
*Brejo Santo
FASE 2
ABAIARA*
42
CARIRIAÇU
43
JATI*
44
PENAFORTE*
45
PORTEIRAS*
46
FASE 3
ALTANEIRA
47
ANTONINA DO NORTE
48
ARARIPE
49
GRANJEIRO
50
JARDIM
51
POTENGI
52
SALITRE
53
SANTANA DO CARIRI
54
TARRAFAS
55
LIMOEIRO
FASE 2
QUIXERÉ
56
TABULEIRO DO NORTE
57
FASE 3
SÃO JOÃO DO JAGUARIBE

                            

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