DOE 11/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº214  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.070996/2024-79. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma 
precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de novembro de 2024, 
momento em que se encerra a vigência da Portaria nº2141/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional ELOILSON DE ARAGÃO BEZERRA, com registro 
no Conselho Regional de Medicina-CRM nº11403/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº2425/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da 
Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.071073/2024-34. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma 
precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de novembro de 2024, 
momento em que se encerra a vigência da Portaria nº2161/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional RACHEL VASCONCELOS TIBÚRCIO, com registro 
no Conselho Regional de Medicina-CRM nº14344/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº2426/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da 
Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.071602/2024-08. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de 
forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 07 de dezembro de 
2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº1953/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional REJANE BELTRÃO TEIXEIRA, com registro 
no Conselho Regional de Medicina-CRM nº3363/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº2427/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº08012.067703/2024-76. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos 
termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de dezembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria 
nº2157/2023. DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA REDETRAN VAPT CENTRO CLINICA MEDICA 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº51.066.229/0001-60, estabelecida à Rua General Sampaio, nº835, Bairro Centro, no Município Fortaleza, CEP: 60.020-030, 
Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº5048/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/512C para fins de realizar 
os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 
17 a 24 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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INTENÇÃO DE GASTO: 1348959
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº71/2020
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº071/2020; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – 
DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: CERTARE ENGENHARIA E CONSULTORIA 
LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida Treze de Maio, nº1116, sala 708/709, Fátma, Fortaleza-CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 37, inc XXI, 
da Consttuição Federal, no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações, c/c art. 190 da Lei Federal nº14.133/2021, bem como no processo NUP 
08012.045338/2024-49; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº071/2020, que tem por objeto a prestação 
de SERVIÇOS DE ESTUDOS, PROJETOS E APOIO TÉCNICO DE SEGURANÇA VIÁRIA, SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DAS AÇÕES 
DE ENGENHARIA NO SISTEMA VIÁRIO DE JURISDIÇÃO DO DETRAN/CE; IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.786.800,00 (cinco milhões, setecentos 
e oitenta e seis mil e oitocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 20/10/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza 
(CE), 17 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS – Superintendente DETRAN/CE e MARCOS VINÍCIUS TEIXEIRA 
DE OLIVEIRA - CERTARE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Representante Legal.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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INTENÇÃO DE GASTO: 1349168
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº152/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; 
III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: ANTÔNIA FERREIRA DE CASTRO; V - ENDEREÇO: residente 
e domiciliada em Acopiara/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93 e suas alterações, no art 190 da Lei 14133/2021 c/c 8.245/1991, tendo 
por base o citado nos processos de Nº08012.065042/2024-44, art. 190 da Lei nº14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo 
de vigência, bem como o reajuste no percentual de 4,091150 % pela variação do INPC (IBGE ), do Contrato 152/2021, que tem por objeto a locação 
do imóvel abaixo especificado, para funcionamento do Posto de Atendimento do DETRAN/CE. 2.2. OBJETO DA LOCAÇÃO: Imóvel encontra-se na Rua 

                            

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