DOE 11/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº214  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
b) atuar como instância deliberativa nas unidades e na Sesa Central;
c) emitir parecer após a finalização dos ciclos avaliativos de acompanhamento e supervisão, até o 5º dia útil do mês subsequente à avaliação, 
conforme Anexo II.
III - Área de Gestão de Pessoas das unidades e Sesa Central em que o servidor se encontra em exercício:
a) convocar a Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório no local onde o servidor se encontra em exercício para a realização 
da avaliação;
b) fazer a guarda dos documentos provenientes das avaliações dos servidores;
c) receber o pedido de recurso do servidor caso não esteja de acordo com a avaliação realizada e encaminhá-lo para a apreciação da Comissão 
Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório
d) consolidar os resultados dos ciclos avaliativos do servidor, instruir o processo com a documentação necessária via sistema único integrado de 
tramitação eletrônica - SUÍTE e encaminhar para a Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas – COGEP;
e) atender às solicitações da COGEP relacionadas às diligências ocorridas durante a instrução processual.
IV - Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas – COGEP, por meio da Célula de Desenvolvimento de Pessoas – CEDEP:
a) receber o processo das unidades e da Sesa Central e convocar a Comissão Central de Avaliação Especial do Estágio Probatório para análise e 
validação do relatório de estabilidade do servidor;
b) encaminhar os autos devidamente instruídos com o ato governamental para análise jurídica e demais órgãos competentes;
c) enviar processos para o setor de cadastro da Sesa Central, após a publicação da estabilidade no Diário Oficial do Estado – DOE, para o registro 
no assentamento funcional.
d) dar prosseguimento ao processo do servidor não apto ou de exoneração, observando o disposto no art.28, da Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001.
Art. 7º. A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório atenderá ao seguinte:
I – será realizada após o fim de cada ciclo de acompanhamento determinado para avaliação de desempenho;
II – a área de Gestão de Pessoas da unidade juntamente com a Comissão Setorial de Avaliação Especial de Estágio Probatório, convocará a chefia 
imediata e o servidor para o preenchimento presencial do formulário de avaliação de desempenho;
III - a Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório fará uso dos formulários de avaliação e modelos de pareceres constantes dos 
Anexos I e II, para fins de obtenção de subsídios para a avaliação.
IV – no Anexo I, cada requisito corresponde a 4 (quatro) pontos, podendo o servidor alcançar até 48 pontos (100%).
V - Ao final do triênio, o servidor avaliado terá que, obrigatoriamente, obter em sua média geral, o mínimo de 70% (setenta por cento) da pontuação 
máxima para ser considerado apto e ser confirmado no cargo.
Art. 8º. Havendo discordância, por parte do servidor avaliado, seja sobre os ciclos avaliativos e/ou parecer final, ele poderá solicitar recurso à 
Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da ciência.
§1º Apresentado o recurso, a Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório analisará o mesmo e manifestar-se-á, no prazo de 10 
(dez) dias úteis, pela retificação ou manutenção do parecer anterior;
§2º A Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório emitirá novo parecer caso decida pela retificação e encaminhará para validação 
da Comissão Central de Avaliação Especial do Estágio Probatório.
Art. 9º. Será responsabilizado, após o pertinente inquérito administrativo, o servidor participante de processo de avaliação de desempenho, na 
qualidade de participante de comissão, pelos atos procedidos sem a devida fundamentação, ou eivados de pessoalidade ou qualquer outro vício, seja visando 
ao favorecimento ou em prejuízo do avaliado.
Art. 10. A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório, inclusive no que se refere aos prazos estabelecidos nesta Portaria, submete-se 
aos princípios e procedimentos do direito administrativo, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa e da fundamentação dos atos administrativos.
Art. 11. Na impossibilidade de realização das avaliações previstas nos ciclos avaliativos de acompanhamento e supervisão, que trata o art. 4º, nos 
casos de afastamento com continuidade do cômputo, ao final do triênio será considerada para o cálculo da média, as avaliações realizadas anteriormente.
Art. 12. A avaliação especial de desempenho do servidor será realizada extraordinariamente, ainda durante o estágio probatório, diante da ocorrência 
de algum fato dela motivador, sem prejuízo da avaliação ordinária.
§1º. A Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório encaminhará para a COGEP/SESA relatório descrevendo o ocorrido.
§2º. Posteriormente, a COGEP/SESA remeterá os autos à Comissão Central de Avaliação Especial de Estágio Probatório, que avaliará se é neces-
sário a realização de avaliação extraordinária.
Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 31 de outubro de 2024.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I 
AVALIAÇÃO ESPECIAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
CICLO AVALIATIVO: (1) (2) (3) (4) PERÍODO AVALIATÓRIO DE ___/___/_____ A ____/___/_____
Nome completo__________________________________________________________ 
Matrícula: ________________________
Cargo:_______________________________________ 
Unidade de exercício: _______________________________________
Data de admissão: ____/_____/_________ CPF:______________________________________ 
D.N:_____________________________________________
MARQUE A OPÇÃO QUE MELHOR CARACTERIZA O SERVIDOR AVALIADO
1. QUALIDADE DO TRABALHO
AUTO 
AVALIAÇÃO
 AVALIAÇÃO DA 
CHEFIA
1)Seu trabalho é de difícil entendimento apresentando erros e incorreções constantemente mesmo sob orientação
2)Seu trabalho é de entendimento razoável, eventualmente apresenta erros e incorreções, sendo necessárias orientações para corrigi-los.
3) Seu trabalho é de fácil entendimento, raramente apresenta erros e incorreções e quase nunca precisa de orientações para serem corrigidos
4)Seu trabalho é de excelente entendimento, não apresenta erros ou incorreções.
2. PRODUTIVIDADE NO TRABALHO
1)Raramente executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, prejudicando seu andamento. Não sabe lidar com o aumento do volume de trabalho.
2)Tem dificuldade de executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecido, às vezes prejudicando seu andamento. Um aumento de trabalho compromete 
sua produtividade.
3)Frequentemente consegue executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos. Procura reorganizar seu tempo para atender ao aumento de trabalho.
4)É altamente produtivo apresentando uma excelente capacidade para execução e conclusão de trabalhos mesmo havendo aumento inesperado de trabalho.
3. INICIATIVA
1)Tem dificuldade de resolver as situações simples da sua rotina de trabalho, dependendo constantemente de orientações para solucioná-las. Não apresenta 
alternativas para solucionar problemas ou situações inesperadas.
2)Busca solucionar apenas situações simples da sua rotina de trabalho, dependendo de orientações de como solucionar situações mais complexas. Raramente 
apresenta alternativas para solucionar problemas ou situações inesperadas.
3)Identifica e resolve com facilidade situações da rotina de seu de trabalho, simples ou complexas. Frequentemente apresenta alternativas para solucionar 
problemas ou situações inesperadas.
4)É dinâmico e seguro na forma como enfrenta e soluciona as situações simples e complexas da sua rotina de trabalho. Sempre apresenta ideias e soluções 
alternativas aos mais diversos problemas ou situações inesperadas
4. ASSIDUIDADE
1)Falta ou ausenta-se constantemente do local de trabalho, não sendo possível contar com sua contribuição para a realização das atividades.
2)Algumas vezes falta ou ausenta-se do local de trabalho, dificultando a realização das atividades.
3)Quase nunca falta e é encontrado regularmente no local de trabalho para realização das atividades.
4)Nunca falta e está sempre presente no local de trabalho para realização das atividades
5. PONTUALIDADE
1)Descumpre constantemente o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa. Quase sempre registra atrasos e saídas antecipadas.
2)Tem dificuldades para cumprir o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa. Registra atrasos e saídas antecipadas.
3)Quase sempre cumpre o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa. Registra alguns atrasos e saídas antecipadas.
4)Cumpre rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa. Não registra atrasos e saídas antecipadas.

                            

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