DOE 11/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº214 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do
Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcioná-
rios Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s)
sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018738/2024-67, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE
DESIGNAR, DE OFÍCIO, NATHALIA BARRETO MATTOS, INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.109-9-X, para exercício funcional
no(a) DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 08/07/2024. GABINETE DO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº530/2024-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183,
§1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSI-
DERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que,
nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia
Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência
e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados
com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32
e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s)
registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018738/2024-67, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE.
RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, ELIANA FERNANDES DA SILVA SOUZA, INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.098-5-1, para
exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 08/07/2024.
GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº531/2024-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183,
§1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSI-
DERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que,
nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia
Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e,
sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com
o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do
Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcioná-
rios Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s)
sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018738/2024-67, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE
DESIGNAR, DE OFÍCIO, CYBELLE OLIVEIRA NOCRATO CASTELO BRANCO MOURAO, INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula
300.092-7-4, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir
de 08/07/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº532/2024-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183,
§1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSI-
DERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que,
nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia
Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e,
sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com
o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do
Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcioná-
rios Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s)
sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018738/2024-67, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE
DESIGNAR, DE OFÍCIO, RENATO ANDRE BARROS FERREIRA, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.120-9-7, para exercício funcional
no(a) DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER DE MARACANAÚ, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE PROTEÇÃO
AOS GRUPOS VULNERÁVEIS, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 08/07/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA
CIVIL, Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº534/2024-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183,
§1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSI-
DERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que,
nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia
Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e,
sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com
o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do
Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcioná-
rios Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s)
sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018738/2024-67, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE
DESIGNAR, DE OFÍCIO, AMANDA MANUELE SERPA MARUYAMA, INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.129-7-6, para exercício
funcional no(a) DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 08/07/2024. GABINETE
DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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