DOE 11/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº214 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº347/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº.
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a servidora MARIA GLAUCIANE SILVA DOS SANTOS, ocupante
do cargo de Soldado desta PMCE, Matrícula: 307.232-1-X, o valor total de R$ 622,49 (seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), em face da
diferença de auxílio alimentação referente ao período de 23/09/23 a 31/12/23, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação
constante no Processo SUITE nº 10061.037256/2024-97. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00
3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a
sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº038/2024 - CEFIN/CBMCE - O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais e ,CONSIDERANDO a necessidade de indenizar as despesas referentes a alimentação , hospedagem pelos Oficiais e Praças
Bombeiros Militares, quando se deslocam da sede para viagens a serviço, com a finalidade de participar de curso e outros serviços inerentes à atividade
bombeiro militar. RESOLVE CONCEDER diárias aos MILITARES mencionados no anexo único desta portaria, de acordo com o art. 1º; alínea “ b” do
§1º do art. 4 º; art. 15º do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 e anexos I e III do referido Decreto, devendo as despesas correr a conta da dotação
orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 16 de agosto de 2024.
José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG QOBM
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE
MATRÍCULA FUNCIONAL: 097.545-1-2
Registre-se e publique-se.
NOME
CARGO
NIVEL
ROTEIRO
PERIODO
VALOR
QUANT
TOTAL
ANTONIO REGINALDO P CASTRO
ST BM
II
JUAZEIRO DO NORTE/FORTALEZA-
19/08/2024 a 31/08/2024
65,72
13
854,36
EMERSON THADEU DA SILVA SOUZA
CB BM
II
FORTALEZA/CRATO-
01/09/2024 a 03/09/2024
65,72
3
197,16
FRANCISCO GLEDSON BARBOSA RODRIGUES
TC QOBM
II
FORTALEZA/CRATO-
01/09/2024 a 03/09/2024
65,72
3
197,16
ARTUR GRAÇA ALCANTARA PEREIRA
MAJ QOABM
II
JUAZEIRO DO NORTE/FORTALEZA-
23/09/2024 a 25/09/2024
65,72
3
197,16
FRANCISCO VALDYANO RODRIGUES DA LUZ
TC QOBM
II
JUAZEIRO DO NORTE/FORTALEZA-
23/09/2024 a 25/09/2024
65,72
3
197,16
EMERSON THADEU DA SILVA SOUZA
CB BM
II
FORTALEZA/ITAPIPOCA/TAUA-
25/09/2024 a 27/09/2024
65,72
3
197,16
FRANCISCO GLEDSON BARBOSA RODRIGUES
TC QOBM
II
FORTALEZA/ITAPIPOCA/TAUA-
25/09/2024 a 27/09/2024
65,72
3
197,16
TOTAL
2.037,32
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2021-CBMCE
NUP: 10021.007876/2024-78
I – ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2021-CBMCE (Correios nº 9912513959). II – CONTRATANTE: CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CNPJ nº 35.025.022/0001-90. III – ENDEREÇO: Rua Oto de Alencar, nº 215 – Centro, Fortaleza/
CE. IV – CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – CNPJ/MF nº 34.028.316/0010-02. V – ENDEREÇO: Rua
Senador Alencar, 38 - Centro, Fortaleza-CE. VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e cláusula sétima do contrato ora
aditado. VII – OBJETO: Prorrogação do prazo da vigência, bem como do valor, do Contrato nº 01/2021-CBMCE (Correios nº 9912513959). VIII – VALOR
GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais). IX – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 01/01/2025 e término em 31/12/2025. X – RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 01/2021-CBMCE (Correios nº 9912513959), permanecendo válidas e
inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento. XI – DATA: 06/11/2024. XII – SIGNATÁRIOS: José Cláudio Barreto de Sousa – CEL
CG BM – Comandante Geral do CBMCE; Leina Brasil Quadros e Helen Aparecida de Oliveira Cardoso – Representantes Legais do Correios.
Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB Nº15.254
ASSESSOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
INTERESSADO: SÉRVULO DOS SANTOS CARDOSO
NUP: 10021.006362/2024-03
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segu-
rança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições
legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria N° 0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário
Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37 da
Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2023 e nas definições esculpidas na alínea “c”,
§ 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao 2° Tenente QOABM SÉRVULO
DOS SANTOS CARDOSO, Matrícula Funcional nº 020.036-1-9, a dívida no valor de R$ 12.060,96 (Doze Mil, Sessenta Reais e Noventa e Seis Centavos),
referente à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 14/12/2018, conforme Ato de Promoção publicado por meio do
Diário Oficial do Estado nº 174, datado de 15 de Setembro de 2023, em ressarcimento de preterição, conforme ditames da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de
maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício
Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.196.20781.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2024.
José Cláudio Barreto de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 10021.002856/2024-19
MARCOS ELY ARAÚJO VIANA
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE, no uso das atribuições que lhe confere
o Art. 8º, da Lei Estadual nº 13.438, 07 de janeiro de 2014 c/c o § 1º, Art. 21, da Lei 15.797, de 25 de maio de 2015; CONSIDERANDO as informações
e documentos existentes no processo NUP Nº 10021.002856/2024-19, referente aos cálculos de indenização da licença especial no período de 6 meses (
decênio referente aos anos de 1987 a 1997 ) convertido em pecúnia, tendo como base o salário de dezembro/2018; CONSIDERANDO que existem valores
pendentes de pagamento por parte do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, referente a contas geradas no período de 6 meses. CONSIDE-
RANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar ao Coronel QOBM
RR MARCOS ELY ARAÚJO VIANA o valor de R$ 104.190,24 ( Cento e Quatro Mil, Cento e Noventa Reais e Vinte e Quatro centavos), necessários
para a quitação das obrigações do Estado. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta de dotaçãoorçamen-
tária1281010100004.06.122.196.20781.15.319012.1.5009100000.0 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. QUARTEL DO
COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 04 de novembro de 2024.
José Cláudio Barreto de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
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