DOE 11/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº214 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
17h00; Local: Clube de Tiro - Gun House , localizado na Rua José Rodrigues de Queiroz – S/N, Ancuri, Itaitinga – CE, ; Dos parâmetros de performances
e condições mínimas para a avaliação, conforme estabelecido no anexo I do presente documento. O Orientador da CEPRAE deverá: Preparar minuta de
expediente da AESP/CE solicitando: a) Ao Comando da PMCE o fornecimento do armamento necessário à prática de tiro do corpo discente, cabendo à
CEPRAE acompanhar o processo, com o devido apoio do NUAT; b) Ao Comando do CBMCE e ao Comando da PMCE, de forma alternada, a disponibi-
lidade de um grupo de socorristas com ambulância para permanecer no local durante a prática de tiro, para uma eventual necessidade, cabendo à CEPRAE
acompanhar o processo; c) Solicitar junto à Direção da AESP/CE autorização de transporte para ficar exclusivamente à disposição da CEPRAE durante os
dias de treinamento prático; Os Instrutores deverão ficar responsáveis pelo armamento, munição, material de proteção (coletes balísticos) e demais objetos
utilizados na instrução, devendo ao final de cada aula fazer a devida devolução ao NUAT/AESP; O material de apoio que não for utilizado nas instruções
deverá ser recolhido ao NUAT/ AESP para uso oportuno; A declaração de disparos efetuados deverá ser assinada pelos candidatos, constando a quantidade
de tiros efetuados em cada dia, por calibre e dia de instrução e enviada pelo Coordenador do grupo ao NUAT/AESP, para controle, no primeiro dia útil após
a prática de tiro; Orientações acerca das responsabilidades facultadas ao Instrutor (Chefe de Linha): Caberá exclusivamente ao Instrutor (Chefe de Linha), o
recebimento e a devolução do armamento a ser utilizado nas instruções práticas da disciplina em epígrafe, ficando sob sua inteira responsabilidade durante
este citado período; Em caso de extravio do armamento /ou munições durante posse e guarda deste material será de responsabilidade exclusivamente da
Equipe de Instrução. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção-Geral da AESP/CE.
ANEXO I
Parâmetros Avaliação prática da componente curricular de Tiro Policial Defensivo
1. Na Avaliação de Tiro Defensivo cada aluno receberá uma pistola calibre .40SW, conforme modelo fornecido pela PMCE, um cinto de guarnição com coldre,
10 (dez) munições calibre .40SW-NTA e 02 (dois) carregadores. A prova será realizada com um único atirador na linha de tiro, sob o comando de um instrutor.
2. O candidato deve municiar os 02(dois) carregadores, cada com 05 (cinco) munições, colocar o carregador reserva no bolso e inserir o outro na arma,
carregar o armamento, rebater o cão, travar a arma, coldrear e travar coldre.
3. O candidato iniciará a prova a uma distância de 07 (sete) metros do alvo com as mãos estendidas ao lado do corpo, sem tocar a empunhadura da arma,
aguardando o comando do instrutor de atirador pronto, que logo em seguida, com o pronto do atirador, efetuará um silvo de apito longo de atenção e um
silvo breve de execução, momento em que será iniciada a contagem do tempo.
4. O candidato terá um tempo de 60 (sessenta) segundos para efetuar 10 (dez) disparos no alvo modelo NRA, com troca de carregador, na posição em pé.
5. Até o tempo de sessenta segundos não haverá penalidades.
6. Do tempo de 61 segundos a 75 segundos o aluno perderá 0,5 (meio ponto).
7. Do tempo de 76 segundos a 90 segundo perderá mais 0,5 (meio ponto).
8. A cada disparado efetuado após o limite de tempo estabelecido (90 Seg.), será retirado o disparo de maior valor do atirador.
9. A nota será estabelecida de acordo com os impactos constantes no alvo modelo NRA, devendo ser feito a soma dos disparos dividindo-se o resultado
final por 10 (dez).
10. Em casos de falha da munição, “nega”, o atirador receberá a quantidade de munições não deflagradas e será estipulado um novo tempo proporcional a
quantidade de disparos (1 tiro = 9 Segundos).
11 Se ocorrer “panes” com a arma e o aluno não sanar ao tempo de 20 (vinte) segundos, perderá 0,50 (cinqüenta centésimos) pontos.
12. Se ocorrer quebra de ângulo, ou seja, o aluno direcionar a arma para um local que não ofereça segurança, perderá 1,0 (um) ponto.
13. Caso o aluno esteja na posição “3”, ou seja, com arma apontada ao alvo, com o dedo no gatilho, perderá 0,25 (vinte e cinco centésimos) pontos.
14. O candidato ao sacar a arma ou coldrear, com o dedo no gatilho perderá 0,50 (meio) pontos.
15. Ao destravar a arma se o aluno estiver com o dedo no gatilho, perderá 0,50 (meio) pontos.
Fortaleza, 07 de novembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
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EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº004/2024
PARTÍCIPES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, inscrito no CNPJ/
MF sob n° 06.928.790/0001-56, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, nº 130, Cambeba, Fortaleza-CE e a ACADEMIA ESTADUAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA - AESP/CE, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, n° 1251, Mondubim, inscrita no CNPJ/MF 12.244.903/0001-05;
OBJETO: 1. Ficam incluídos no Plano de Trabalho relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº004/2022: 1.1. Os seguintes cursos, a serem ministrados
pela AESP: -Curso de Técnica de Cumprimento de Mandados Judiciais; -Curso de Inteligência Ministerial; -Curso sobre a Atuação do Ministério Público em
Operações Integradas e Circunstâncias de Alto Risco. 1.2. Em contrapartida, o MPCE se compromete a atender às seguintes solicitações da AESP: 1.21 Dispo-
nibilização de vaga(s), em quantidade a ser definida pela Diretoria da ESMP, nos cursos ofertados pela Escola Superior do Ministério Público para o público
interno do MPCE, com as seguintes temáticas: -Ênfase na Gestão Administrativa e Direito Público; -Lei Geral de Produção de Dados. 1.2.2 Dispoibilização
de um membro do MPCE para ministrar a disciplina “Atuação Policial à luz da Jurisprudência”, nos cursos executados pela AESP; 1.2.3 Disponibilização
à AESP de duas vagas no curso “Atualidades em Direito Público Brasil/Espanha”, devendo as inscrições e demais despesas relativas à participação serem
custeadas pelos interessados; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula sétima do termo de cooperação técnica, a qual dispõe da previsão de alteração do
instrumento por meio de aditivo,bem como NUP 10041.004426/2024-95; DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2024; SIGNATÁRIOS: Haley de
Carvalho Filho Procurador-Geral de Justiça e Leonardo D’almeida Couto Barreto - Diretor-Geral da Aesp. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA, em Fortaleza, 04 de novembro de 2024.
Katharinne Marinho Sabóia
COORDENADORA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº005/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DA FAZENDA, com sede na Avenida Alberto Nepomuceno, 02, Fortaleza/CE, Cep 60.055-000, e a SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - SSPDS, com sede na Centro Integrado de Segurança Pública - Av. Aguanambi
- Aeroporto, Fortaleza - CE, 60415-390, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 01.869.566/0001-17, com interveniência da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA - AESP/CE, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, n° 1251, Mondubim, inscrita no CNPJ/MF 12.244.903/0001-05; OBJETO:
O presente Acordo tem por objeto a cooperação técnica no compartilhamento de ações educacionais e o intercâmbio de conhecimentos: a) À SEFAZ:
Curso de contabilidade voltado a Prestação de Contas Anuais para os servidores e terceirizados, lotados na SSPDS e suas vinculadas, em especial a Aesp.
b) À AESP: Curso de Operador de Drone voltado para os servidores lotados na SEFAZ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente acordo reger-se-á por
toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.531/23, Lei Estadual nº 14.629/10 e alterações, Lei Estadual
nº 15.191/2012, Decreto Estadual nº 34.768/2022, Decreto Estadual nº 32.810/18, Lei Complementar Estadual nº 178/2018 e alterações e Instrução Norma-
tiva nº 001/2024, DOE nº 132, de 16/07/2024; VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica passa a vigorar a partir da data da última assinatura,
com validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que para
fiel execução do objeto descrito na Cláusula Segunda. Subcláusula primeira; DATA DA ASSINATURA: 30 outubro de 2024; SIGNATÁRIOS: Fabrizio
Gomes Santos - Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, Antônio Roberto Cesário de Sá - Secretário da Segurança Pública e Defesa Social e Leonardo
D’almeida Couto Barreto - Diretor-Geral da Aesp. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Fortaleza, 04 de novembro de 2024.
Katharinne Marinho Sabóia
COORDENADORA DA ASJUR
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº55/2024 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no anexo único desta Portaria a viajar para Niterói/RJ, no período de 02 a 08 de dezembro
de 2024, para participar do XVIII SIMPURB - Simpósio Nacional de Geografia Urbana, que ocorrerá na Universidade Federal Fluminense — Campus da
Praia Vermelha, concedendo-lhe seis diárias e meia, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária do FSPDS/Supesp. Fortaleza, 07 de novembro de 2024.
Gonçalo Eduardo Barreto Araújo
DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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