DOMCE 12/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3588 
 
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Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:DC13EEF6 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
REGULAMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL 
DO MEIO AMBIENTE DO CARIRI METROPOLITANO 
 
REGULAMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL 
DO MEIO AMBIENTE DO CARIRI METROPOLITANO 
  
CAPÍTULO I 
DO OBJETIVO, TEMÁRIO. 
  
Art. 1º A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri 
Metropolitano será realizada no dia 04 de dezembro de 2024, no 
Município do Crato, a partir das 08h, no Centro Cultural do Cariri 
Sérvulo Esmeraldo, localizado a rua Joaquim Pinheiro Bezerra de 
Menezes, 01, bairro Gisélia Pinheiro, Crato, Estado do Ceará. 
  
Art. 2º A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri 
Metropolitano foi convocada em conformidade com a Portaria do 
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) 1.079 de 
10 de junho de 2024, Portaria 089/2024 da Secretaria do Meio 
Ambiente e Mudança do Meio Ambiente do Estado do Ceará, de 24 
de outubro de 2024 e Portaria Conjunta 001/2024 dos Conselhos 
Municipais de Defesa de Meio Ambiente dos Municípios de 
Altaneira, Barbalha, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Jardim, Juazeiro 
do Norte, Nova Olinda, Missão Velha e Santana do Cariri, de 04 de 
novembro de 2024.  
  
Art. 3º A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri 
Metropolitano constitui-se em instância de participação social que tem 
por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática 
para subsidiar a implementação da Política Nacional, Estadual e 
Municipais sobre Mudança do Clima no âmbito da República 
Federativa do Brasil, em conformidade com a legislação pátria.  
  
Art. 4º A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri 
Metropolitano tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas 
com base na realidade local, e eleger 36 (trinta e seis) pessoas 
delegadas para 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente do Estado 
do Ceará, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e 
Mudança do Clima (MMA) No 1.079, DE 10 de junho de 2024, que 
convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA, 
Portaria 089/2024 da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do 
Meio Ambiente do Estado do Ceará, de 24 de outubro de 2024, que 
convoca a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente e Portaria 
Conjunta 001/2024 dos Conselhos Municipais de Defesa de Meio 
Ambiente dos Municípios de Altaneira, Barbalha, Caririaçu, Crato, 
Farias Brito, Jardim, Juazeiro do Norte, Nova Olinda, Missão Velha e 
Santana do Cariri, de 04 de novembro, que convoca a 5ª Conferência 
Intermunicipal de Meio Ambiente do Cariri Metropolitano.  
  
Art. 5º A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri 
Metropolitano tem como tema “Emergência Climática” e está 
organizada em 05 eixos: 
– Mitigação; 
– Adaptação e preparação para desastres; 
– Transformação Ecológica; 
– Justiça Climática; 
– Governança e Educação Ambiental;  
Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do 
Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o 
tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos. 
  
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
  
Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela 
gestão e organização da 5ª Conferência Intermunicipal do Meio 
Ambiente do Cariri Metropolitano, nomeada pela Portaria Conjunta 
001/2024, de 04 de novembro de 2024, e assinada pelos Presidentes 
dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente dos Municípios do 
Cariri Metropolitano com integrantes indicados pelas entidades 
responsáveis pela defesa do meio ambiente, observando-se, na sua 
composição, os percentuais de representação de setores privados e da 
sociedade civil na Comissão Organizadora Intermunicipal. 
  
Art. 7º A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri 
Metropolitano será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente do Município- sede. 
Parágrafo único. Na ausência do presidente acima mencionado na da 
5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri 
Metropolitano, a Comissão Organizadora será presidida pelo 
Presidente do Conselho de Defesa de Meio Ambiente de algum dos 
Municípios representandos, eleito por eles no ato, ou, ainda, nas suas 
ausências, pelo Coordenador da Comissão Organizadora da 5ª 
Conferência 
Intermunicipal 
do 
Meio 
Ambiente 
do 
Cariri 
Metropolitano. 
  
CAPÍTULO III 
DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO 
  
Art. 8º Poderá participar da Conferência Intermunicipal qualquer 
pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla 
participação de representantes da sociedade civil e do poder público. 
  
Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da Conferência 
Intermunicipal será efetuado no dia 04 de dezembro de 2024, no local 
da conferência, das 08h às 09h30min e tem como objetivo identificá-
los(as) e subdividi-los em categorias para organização dos eixos 
temáticos. 
  
Art. 10º Na Conferência Intermunicipal, os participantes serão 
credenciados em três categorias: 
- Participante com direito a voz e voto; 
- Convidados(as) com direito a voz; e 
- Observadores(as) sem direito a voz e voto.  
§1º Os municípios que tenham Conselhos Municipais de Meio 
Ambiente devidamente constituídos e com mandatos vigentes, terão 
considerados Participantes Natos os seus Conselheiros titulares e 
suplentes. 
§2º As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela 
Comissão Organizadora da 5ª Conferência Intermunicipal do Meio 
Ambiente do Cariri Metropolitano.  
§3º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para 
vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador há pelo 
menos 02 (dois) anos de um dos Municípios da Região Metropolitana 
do Cariri e/ou Município de Altaneira/CE.  
  
Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão 
tratadas pela Comissão Organizadora Intermunicipal no ato, 
competindo ao Coordenador da Comissão Organizadora a decisão 
final sobre ditas excepcionalidades. 
  
Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término 
do credenciamento, onúmero de participantes da 5ª Conferência 
Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri Metropolitano aptos(as) a 
votar, bem como o número de convidados(as) e observadores (as). 
  
CAPÍTULO IV 
DA PROGRAMAÇÃO 
  
Art. 13 A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri 
Metropolitano 
deverá 
ser 
realizada 
observando 
a 
seguinte 
programação:  
Abertura e apresentação da programação; 
Palestra magna e de apresentação do Tema e Eixos; 
Dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-base 
da 5a Conferência Nacional do Meio Ambiente; 
Grupos de Trabalhos por Eixos; 
Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos 
grupos de Trabalho; 
Eleição de 36 (trinta e seis) pessoas delegadas para a Conferência 
Estadual do Meio Ambiente. 

                            

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