Ceará , 12 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3588 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:DC13EEF6 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REGULAMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO CARIRI METROPOLITANO REGULAMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO CARIRI METROPOLITANO CAPÍTULO I DO OBJETIVO, TEMÁRIO. Art. 1º A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri Metropolitano será realizada no dia 04 de dezembro de 2024, no Município do Crato, a partir das 08h, no Centro Cultural do Cariri Sérvulo Esmeraldo, localizado a rua Joaquim Pinheiro Bezerra de Menezes, 01, bairro Gisélia Pinheiro, Crato, Estado do Ceará. Art. 2º A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri Metropolitano foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) 1.079 de 10 de junho de 2024, Portaria 089/2024 da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Meio Ambiente do Estado do Ceará, de 24 de outubro de 2024 e Portaria Conjunta 001/2024 dos Conselhos Municipais de Defesa de Meio Ambiente dos Municípios de Altaneira, Barbalha, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Jardim, Juazeiro do Norte, Nova Olinda, Missão Velha e Santana do Cariri, de 04 de novembro de 2024. Art. 3º A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri Metropolitano constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional, Estadual e Municipais sobre Mudança do Clima no âmbito da República Federativa do Brasil, em conformidade com a legislação pátria. Art. 4º A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri Metropolitano tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, e eleger 36 (trinta e seis) pessoas delegadas para 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) No 1.079, DE 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA, Portaria 089/2024 da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Meio Ambiente do Estado do Ceará, de 24 de outubro de 2024, que convoca a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente e Portaria Conjunta 001/2024 dos Conselhos Municipais de Defesa de Meio Ambiente dos Municípios de Altaneira, Barbalha, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Jardim, Juazeiro do Norte, Nova Olinda, Missão Velha e Santana do Cariri, de 04 de novembro, que convoca a 5ª Conferência Intermunicipal de Meio Ambiente do Cariri Metropolitano. Art. 5º A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri Metropolitano tem como tema “Emergência Climática” e está organizada em 05 eixos: – Mitigação; – Adaptação e preparação para desastres; – Transformação Ecológica; – Justiça Climática; – Governança e Educação Ambiental; Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri Metropolitano, nomeada pela Portaria Conjunta 001/2024, de 04 de novembro de 2024, e assinada pelos Presidentes dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente dos Municípios do Cariri Metropolitano com integrantes indicados pelas entidades responsáveis pela defesa do meio ambiente, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação de setores privados e da sociedade civil na Comissão Organizadora Intermunicipal. Art. 7º A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri Metropolitano será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município- sede. Parágrafo único. Na ausência do presidente acima mencionado na da 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri Metropolitano, a Comissão Organizadora será presidida pelo Presidente do Conselho de Defesa de Meio Ambiente de algum dos Municípios representandos, eleito por eles no ato, ou, ainda, nas suas ausências, pelo Coordenador da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri Metropolitano. CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO Art. 8º Poderá participar da Conferência Intermunicipal qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público. Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da Conferência Intermunicipal será efetuado no dia 04 de dezembro de 2024, no local da conferência, das 08h às 09h30min e tem como objetivo identificá- los(as) e subdividi-los em categorias para organização dos eixos temáticos. Art. 10º Na Conferência Intermunicipal, os participantes serão credenciados em três categorias: - Participante com direito a voz e voto; - Convidados(as) com direito a voz; e - Observadores(as) sem direito a voz e voto. §1º Os municípios que tenham Conselhos Municipais de Meio Ambiente devidamente constituídos e com mandatos vigentes, terão considerados Participantes Natos os seus Conselheiros titulares e suplentes. §2º As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela Comissão Organizadora da 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri Metropolitano. §3º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador há pelo menos 02 (dois) anos de um dos Municípios da Região Metropolitana do Cariri e/ou Município de Altaneira/CE. Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora Intermunicipal no ato, competindo ao Coordenador da Comissão Organizadora a decisão final sobre ditas excepcionalidades. Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, onúmero de participantes da 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri Metropolitano aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as) e observadores (as). CAPÍTULO IV DA PROGRAMAÇÃO Art. 13 A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri Metropolitano deverá ser realizada observando a seguinte programação: Abertura e apresentação da programação; Palestra magna e de apresentação do Tema e Eixos; Dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-base da 5a Conferência Nacional do Meio Ambiente; Grupos de Trabalhos por Eixos; Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho; Eleição de 36 (trinta e seis) pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente.Fechar