DOMCE 12/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3588 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
Parágrafo único. O Regulamento ficará aberto para consulta pública 
no prazo de 05 dias e validado pela Comissão Organizadora 
Intermunicipal em até 5 dias. 
  
CAPÍTULO V 
DA DINÂMICA 
  
Art. 14 A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento 
do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º. 
  
CAPÍTULO VI 
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO 
  
Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada 
grupo discuta cada um dos 05 Eixos da Conferência. 
  
Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, 
pelo menos, 1 Grupo de Trabalho. 
  
Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o 
respectivo Eixo debatido. 
  
Art. 18 As propostas construídas devem ser registradas por cada um 
dos grupos. 
  
CAPÍTULO VII 
DA PLENÁRIA FINAL 
  
Art. 19 A Plenária Final é o momento de: 
Priorização das Propostas; e 
Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual. 
  
Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das 
prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 
Eixos da Conferência. 
  
Art. 21 As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão 
apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir 
as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização 
pela Comissão Organizadora Estadual. 
  
Art. 22 Na Plenária Final terão direito a voto os (as) participantes 
devidamente credenciados(as) na Conferência Intermunicipal e que 
estejam de posse do crachá de identificação. Aos convidados(as) será 
garantido o direito a voz. 
  
Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 
10 propostas, de até 400 caracteres, com espaço, cada, sendo 2 por 
eixo temático. 
  
Art. 24 Os resultados da 5ª Conferência Intermunicipal do Meio 
Ambiente do Cariri Metropolitano serão encaminhados para a 
Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil 
Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão 
Organizadora Estadual. 
  
CAPÍTULO VIII 
DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS 
  
Art. 25 Na Plenária Final, serão eleitas 36 (trinta e seis) pessoas 
delegadas para participar da 5ª Conferência Estadual do Meio 
Ambiente, conforme quantitativo e critérios definidos pelo COE. 
Parágrafo único. Os membros da Comissão Organizadora 
Intermunicipal da 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente 
do Cariri Metropolitano são tidos como Delegados natos, já indicados 
para a participação, cumprindo com os delegados eleitos a 
representação da Região Metropolitana do Cariri e Município de 
Altaneira junto a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente. 
  
Art. 26 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste 
Regimento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a 5ª 
Conferência Estadual do Meio Ambiente os participantes moradores 
há pelo menos 02 (dois) anos na Região Metropolitana do Cariri e/ou 
Município de Altaneira. 
Parágrafo único. Os candidatos a pessoas delegadas para a 5ª 
Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar 
documento de identificação oficial com foto. 
  
Art. 27 A escolha das 36 (trinta e seis) pessoas delegadas para a 5ª 
Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da 5ª 
Conferência 
Intermunicipal 
do 
Meio 
Ambiente 
do 
Cariri 
Metropolitano, deverá observar a seguinte composição: 
- 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, 
no mínimo 1/5 sejam depovos/comunidades tradicionais e povos 
indígenas; 
- 30% de representantes do setor privado; e 
- 20% de representantes do poder público. 
§ 1º. A escolha das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual 
se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao 
município pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio 
Ambiente. 
§ 2º. Serão eleitas 36 pessoas suplentes de pessoas delegadas para a 5ª 
Conferência Estadual paritariamente. 
§ 3º Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será 
preferencialmente observada a cota de no mínimo 50% de mulheres e 
de no mínimo 50% de pessoas negras.  
  
Art. 28 A relação das pessoas delegadas para a 5a Conferência 
Estadual eleitas e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à 
Comissão Organizadora Estadual em até 7 (sete) dias após a 
realização da 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do 
Cariri Metropolitano.  
Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular 
estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente 
será convocada para exercer a representação da Região do Cariri 
Metropolitano. 
  
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão 
Organizadora Intermunicipal. 
  
Art. 30 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:5114BEFF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICA SRP N. º PE-006/2024 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO 
SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICA SRP N. º PE-006/2024 - DIVERSAS. OBJETO: 
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO 
DE PREÇOS PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES REFERENTES 
À AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESTINADOS AO 
ATENDIMENTO 
DAS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS) 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ALTO SANTO, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES 
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