DOMCE 12/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3588
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Parágrafo único. O Regulamento ficará aberto para consulta pública
no prazo de 05 dias e validado pela Comissão Organizadora
Intermunicipal em até 5 dias.
CAPÍTULO V
DA DINÂMICA
Art. 14 A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento
do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO
Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada
grupo discuta cada um dos 05 Eixos da Conferência.
Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por,
pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.
Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o
respectivo Eixo debatido.
Art. 18 As propostas construídas devem ser registradas por cada um
dos grupos.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 19 A Plenária Final é o momento de:
Priorização das Propostas; e
Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.
Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das
prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5
Eixos da Conferência.
Art. 21 As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão
apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir
as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização
pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 22 Na Plenária Final terão direito a voto os (as) participantes
devidamente credenciados(as) na Conferência Intermunicipal e que
estejam de posse do crachá de identificação. Aos convidados(as) será
garantido o direito a voz.
Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo
10 propostas, de até 400 caracteres, com espaço, cada, sendo 2 por
eixo temático.
Art. 24 Os resultados da 5ª Conferência Intermunicipal do Meio
Ambiente do Cariri Metropolitano serão encaminhados para a
Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil
Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão
Organizadora Estadual.
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS
Art. 25 Na Plenária Final, serão eleitas 36 (trinta e seis) pessoas
delegadas para participar da 5ª Conferência Estadual do Meio
Ambiente, conforme quantitativo e critérios definidos pelo COE.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Organizadora
Intermunicipal da 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente
do Cariri Metropolitano são tidos como Delegados natos, já indicados
para a participação, cumprindo com os delegados eleitos a
representação da Região Metropolitana do Cariri e Município de
Altaneira junto a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente.
Art. 26 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste
Regimento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a 5ª
Conferência Estadual do Meio Ambiente os participantes moradores
há pelo menos 02 (dois) anos na Região Metropolitana do Cariri e/ou
Município de Altaneira.
Parágrafo único. Os candidatos a pessoas delegadas para a 5ª
Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar
documento de identificação oficial com foto.
Art. 27 A escolha das 36 (trinta e seis) pessoas delegadas para a 5ª
Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da 5ª
Conferência
Intermunicipal
do
Meio
Ambiente
do
Cariri
Metropolitano, deverá observar a seguinte composição:
- 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes,
no mínimo 1/5 sejam depovos/comunidades tradicionais e povos
indígenas;
- 30% de representantes do setor privado; e
- 20% de representantes do poder público.
§ 1º. A escolha das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual
se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao
município pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio
Ambiente.
§ 2º. Serão eleitas 36 pessoas suplentes de pessoas delegadas para a 5ª
Conferência Estadual paritariamente.
§ 3º Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será
preferencialmente observada a cota de no mínimo 50% de mulheres e
de no mínimo 50% de pessoas negras.
Art. 28 A relação das pessoas delegadas para a 5a Conferência
Estadual eleitas e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à
Comissão Organizadora Estadual em até 7 (sete) dias após a
realização da 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do
Cariri Metropolitano.
Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular
estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente
será convocada para exercer a representação da Região do Cariri
Metropolitano.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Organizadora Intermunicipal.
Art. 30 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:5114BEFF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICA SRP N. º PE-006/2024
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICA SRP N. º PE-006/2024 - DIVERSAS. OBJETO:
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO
DE PREÇOS PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES REFERENTES
À AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESTINADOS AO
ATENDIMENTO
DAS
DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
(SECRETARIAS)
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALTO SANTO, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES
E
QUANTIDADES
CONSTANTES
NO
TERMO
DE
REFERÊNCIA.
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MENOR
PREÇO.
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COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS
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