Ceará , 12 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3588 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 Parágrafo único. O Regulamento ficará aberto para consulta pública no prazo de 05 dias e validado pela Comissão Organizadora Intermunicipal em até 5 dias. CAPÍTULO V DA DINÂMICA Art. 14 A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º. CAPÍTULO VI DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta cada um dos 05 Eixos da Conferência. Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho. Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o respectivo Eixo debatido. Art. 18 As propostas construídas devem ser registradas por cada um dos grupos. CAPÍTULO VII DA PLENÁRIA FINAL Art. 19 A Plenária Final é o momento de: Priorização das Propostas; e Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual. Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 Eixos da Conferência. Art. 21 As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual. Art. 22 Na Plenária Final terão direito a voto os (as) participantes devidamente credenciados(as) na Conferência Intermunicipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos convidados(as) será garantido o direito a voz. Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 propostas, de até 400 caracteres, com espaço, cada, sendo 2 por eixo temático. Art. 24 Os resultados da 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri Metropolitano serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual. CAPÍTULO VIII DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS Art. 25 Na Plenária Final, serão eleitas 36 (trinta e seis) pessoas delegadas para participar da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, conforme quantitativo e critérios definidos pelo COE. Parágrafo único. Os membros da Comissão Organizadora Intermunicipal da 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri Metropolitano são tidos como Delegados natos, já indicados para a participação, cumprindo com os delegados eleitos a representação da Região Metropolitana do Cariri e Município de Altaneira junto a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente. Art. 26 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste Regimento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente os participantes moradores há pelo menos 02 (dois) anos na Região Metropolitana do Cariri e/ou Município de Altaneira. Parágrafo único. Os candidatos a pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto. Art. 27 A escolha das 36 (trinta e seis) pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri Metropolitano, deverá observar a seguinte composição: - 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam depovos/comunidades tradicionais e povos indígenas; - 30% de representantes do setor privado; e - 20% de representantes do poder público. § 1º. A escolha das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente. § 2º. Serão eleitas 36 pessoas suplentes de pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual paritariamente. § 3º Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será preferencialmente observada a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas negras. Art. 28 A relação das pessoas delegadas para a 5a Conferência Estadual eleitas e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 7 (sete) dias após a realização da 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri Metropolitano. Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocada para exercer a representação da Região do Cariri Metropolitano. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Intermunicipal. Art. 30 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:5114BEFF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICA SRP N. º PE-006/2024 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICA SRP N. º PE-006/2024 - DIVERSAS. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES REFERENTES À AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 25.11.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS “ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E WWW.TCE.CE.GOV.BR. MANOEL PESSOA COUTINHO – Agente de Contratação.Fechar