DOMCE 12/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3588
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:DC13EEF6
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
REGULAMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL
DO MEIO AMBIENTE DO CARIRI METROPOLITANO
REGULAMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL
DO MEIO AMBIENTE DO CARIRI METROPOLITANO
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO, TEMÁRIO.
Art. 1º A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri
Metropolitano será realizada no dia 04 de dezembro de 2024, no
Município do Crato, a partir das 08h, no Centro Cultural do Cariri
Sérvulo Esmeraldo, localizado a rua Joaquim Pinheiro Bezerra de
Menezes, 01, bairro Gisélia Pinheiro, Crato, Estado do Ceará.
Art. 2º A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri
Metropolitano foi convocada em conformidade com a Portaria do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) 1.079 de
10 de junho de 2024, Portaria 089/2024 da Secretaria do Meio
Ambiente e Mudança do Meio Ambiente do Estado do Ceará, de 24
de outubro de 2024 e Portaria Conjunta 001/2024 dos Conselhos
Municipais de Defesa de Meio Ambiente dos Municípios de
Altaneira, Barbalha, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Jardim, Juazeiro
do Norte, Nova Olinda, Missão Velha e Santana do Cariri, de 04 de
novembro de 2024.
Art. 3º A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri
Metropolitano constitui-se em instância de participação social que tem
por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática
para subsidiar a implementação da Política Nacional, Estadual e
Municipais sobre Mudança do Clima no âmbito da República
Federativa do Brasil, em conformidade com a legislação pátria.
Art. 4º A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri
Metropolitano tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas
com base na realidade local, e eleger 36 (trinta e seis) pessoas
delegadas para 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente do Estado
do Ceará, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima (MMA) No 1.079, DE 10 de junho de 2024, que
convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA,
Portaria 089/2024 da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do
Meio Ambiente do Estado do Ceará, de 24 de outubro de 2024, que
convoca a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente e Portaria
Conjunta 001/2024 dos Conselhos Municipais de Defesa de Meio
Ambiente dos Municípios de Altaneira, Barbalha, Caririaçu, Crato,
Farias Brito, Jardim, Juazeiro do Norte, Nova Olinda, Missão Velha e
Santana do Cariri, de 04 de novembro, que convoca a 5ª Conferência
Intermunicipal de Meio Ambiente do Cariri Metropolitano.
Art. 5º A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri
Metropolitano tem como tema “Emergência Climática” e está
organizada em 05 eixos:
– Mitigação;
– Adaptação e preparação para desastres;
– Transformação Ecológica;
– Justiça Climática;
– Governança e Educação Ambiental;
Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do
Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o
tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela
gestão e organização da 5ª Conferência Intermunicipal do Meio
Ambiente do Cariri Metropolitano, nomeada pela Portaria Conjunta
001/2024, de 04 de novembro de 2024, e assinada pelos Presidentes
dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente dos Municípios do
Cariri Metropolitano com integrantes indicados pelas entidades
responsáveis pela defesa do meio ambiente, observando-se, na sua
composição, os percentuais de representação de setores privados e da
sociedade civil na Comissão Organizadora Intermunicipal.
Art. 7º A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri
Metropolitano será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal
de Defesa do Meio Ambiente do Município- sede.
Parágrafo único. Na ausência do presidente acima mencionado na da
5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri
Metropolitano, a Comissão Organizadora será presidida pelo
Presidente do Conselho de Defesa de Meio Ambiente de algum dos
Municípios representandos, eleito por eles no ato, ou, ainda, nas suas
ausências, pelo Coordenador da Comissão Organizadora da 5ª
Conferência
Intermunicipal
do
Meio
Ambiente
do
Cariri
Metropolitano.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º Poderá participar da Conferência Intermunicipal qualquer
pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla
participação de representantes da sociedade civil e do poder público.
Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da Conferência
Intermunicipal será efetuado no dia 04 de dezembro de 2024, no local
da conferência, das 08h às 09h30min e tem como objetivo identificá-
los(as) e subdividi-los em categorias para organização dos eixos
temáticos.
Art. 10º Na Conferência Intermunicipal, os participantes serão
credenciados em três categorias:
- Participante com direito a voz e voto;
- Convidados(as) com direito a voz; e
- Observadores(as) sem direito a voz e voto.
§1º Os municípios que tenham Conselhos Municipais de Meio
Ambiente devidamente constituídos e com mandatos vigentes, terão
considerados Participantes Natos os seus Conselheiros titulares e
suplentes.
§2º As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela
Comissão Organizadora da 5ª Conferência Intermunicipal do Meio
Ambiente do Cariri Metropolitano.
§3º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para
vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador há pelo
menos 02 (dois) anos de um dos Municípios da Região Metropolitana
do Cariri e/ou Município de Altaneira/CE.
Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão
tratadas pela Comissão Organizadora Intermunicipal no ato,
competindo ao Coordenador da Comissão Organizadora a decisão
final sobre ditas excepcionalidades.
Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término
do credenciamento, onúmero de participantes da 5ª Conferência
Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri Metropolitano aptos(as) a
votar, bem como o número de convidados(as) e observadores (as).
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 13 A 5ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente do Cariri
Metropolitano
deverá
ser
realizada
observando
a
seguinte
programação:
Abertura e apresentação da programação;
Palestra magna e de apresentação do Tema e Eixos;
Dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-base
da 5a Conferência Nacional do Meio Ambiente;
Grupos de Trabalhos por Eixos;
Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos
grupos de Trabalho;
Eleição de 36 (trinta e seis) pessoas delegadas para a Conferência
Estadual do Meio Ambiente.
Fechar