Ceará , 12 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3588 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 667/2024 - SECULT NOMEAR o(a) Sr(a). RAIMUNDO NONATO NEVES ANSELMO no cargo que indica e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, R E S O L V E: Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). RAIMUNDO NONATO NEVES ANSELMO, portador (a) do CPF n° XXX.593.663-XX, para exercer o cargo de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo EXE 7, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL, criado através Lei Complementar n° 007, de 27 de Setembro de 2022, da Estrutura Organizacional do Município de Alto Santo. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro de 2024. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Oliveira Dos Reis Código Identificador:F57AAB5A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. LEI Nº 904 /2024, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contida na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO SANTO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1o. Esta Lei estima a Receita do Município de ALTO SANTO para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 95.625.000,00 (Noventa e Cinco Milhões, Seiscentos e Vinte e Cinco Mil Reais) e fixa a despesa de igual valor, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo: I – O orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta e indireta, bem como instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; Parágrafo Único: As categorias econômicas e de programação, correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas). CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2o. A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária do município é estimada em R$ 95.625.000,00 (Noventa e Cinco Milhões, Seiscentos e Vinte e Cinco Mil Reais), desdobrada nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal R$ 67.050.988,08 (Sessenta e Sete Milhões, Cinquenta Mil, Novecentos e Oitenta e Oito Reais e Oito Centavos) do Orçamento Fiscal; e II – Orçamento da Seguridade Social R$ 28.574.011,92 (Vinte e Oito Milhões, Quinhentos e Setenta e Quatro Mil, Onze Reais e Noventa e Dois Centavos) do Orçamento da Seguridade Social. SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3o. A Despesa Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária do município é estimada em R$ 95.625.000,00 (Noventa e Cinco Milhões, Seiscentos e Vinte e Cinco Mil Reais), desdobrada nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal R$ 67.050.988,08 (Sessenta e Sete Milhões, Cinquenta Mil, Novecentos e Oitenta e Oito Reais e Oito Centavos) do Orçamento Fiscal; e II – Orçamento da Seguridade Social R$ 28.574.011,92 (Vinte e Oito Milhões, Quinhentos e Setenta e Quatro Mil, Onze Reais e Noventa e Dois Centavos) do Orçamento da Seguridade Social. SEÇÃO III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS Art. 4o. A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: Câmara Municipal de Alto Santo 4.375.500,00 Instituto Previdência Servidores do Município 2.656.125,00 Secretaria Municipal de Governo 1.829.500,00 Secretaria Municipal de Administração 2.667.500,00 Secretaria Municipal de Finanças 3.627.009,62 Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Urbano e Meio Ambiente 2.311.250,00 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento 205.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social 5.194.187,50 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 1.569.500,00 Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia 34.200.222,62 Secretaria de Políticas para as Mulheres 482.000,00 Secretaria de Controladoria, Ouvidoria e Transparência Municipal 431.000,00 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 2.406.312,50 Secretaria Municipal de Saúde 20.723.699,42 Secretaria de Articulação Governamental 245.500,00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social 3.415.843,07 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento 9.284.850,27 TOTAL 95.625.000,00 CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 5o. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art.28 da Lei Municipal Nº 894/2024, de 22 de Maio de 2024- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64. § 1º. Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº 894/2024, de 22 de Maio de 2024 - LDO, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior. § 2º. A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. § 3º. Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6o. O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei. Art. 7º. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.Fechar