DOMCE 12/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3588 
 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E 
INTEGRAÇÃO SOCIAL 
PORTARIA N° 667/2024 - SECULT 
 
NOMEAR o(a) Sr(a). RAIMUNDO NONATO 
NEVES ANSELMO no cargo que indica e dá outras 
providências 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). RAIMUNDO NONATO NEVES 
ANSELMO, portador (a) do CPF n° XXX.593.663-XX, para exercer 
o cargo de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo EXE 7, lotado(a) na 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E 
INTEGRAÇÃO SOCIAL, criado através Lei Complementar n° 
007, de 27 de Setembro de 2022, da Estrutura Organizacional do 
Município de Alto Santo. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 18 (dezoito) dias 
do mês de outubro de 2024. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andressa Oliveira Dos Reis 
Código Identificador:F57AAB5A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE ALTO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2025. 
 
LEI Nº 904 /2024, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, no uso de suas 
atribuições legais, contida na Lei Orgânica deste Município, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO SANTO aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
  
Art. 1o. Esta Lei estima a Receita do Município de ALTO SANTO 
para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 95.625.000,00 
(Noventa e Cinco Milhões, Seiscentos e Vinte e Cinco Mil Reais) e 
fixa a despesa de igual valor, nos termos da Constituição Federal e Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo: 
I – O orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus 
fundos e órgãos da administração direta e indireta, instituídas e 
mantidas pelo Poder Público Municipal; 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e 
fundos especiais da administração direta e indireta, bem como 
instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; 
Parágrafo Único: As categorias econômicas e de programação, 
correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações 
econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e 
programáticas (Programas). 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
SEÇÃO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA  
  
Art. 2o. A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a 
legislação tributária do município é estimada em R$ 95.625.000,00 
(Noventa e Cinco Milhões, Seiscentos e Vinte e Cinco Mil Reais), 
desdobrada nos seguintes agregados: 
I – Orçamento Fiscal R$ 67.050.988,08 (Sessenta e Sete Milhões, 
Cinquenta Mil, Novecentos e Oitenta e Oito Reais e Oito Centavos) 
do Orçamento Fiscal; e 
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 28.574.011,92 (Vinte e Oito 
Milhões, Quinhentos e Setenta e Quatro Mil, Onze Reais e Noventa e 
Dois Centavos) do Orçamento da Seguridade Social. 
  
SEÇÃO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
  
Art. 3o. A Despesa Orçamentária, a preços correntes e conforme a 
legislação tributária do município é estimada em R$ 95.625.000,00 
(Noventa e Cinco Milhões, Seiscentos e Vinte e Cinco Mil Reais), 
desdobrada nos seguintes agregados: 
I – Orçamento Fiscal R$ 67.050.988,08 (Sessenta e Sete Milhões, 
Cinquenta Mil, Novecentos e Oitenta e Oito Reais e Oito Centavos) 
do Orçamento Fiscal; e 
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 28.574.011,92 (Vinte e Oito 
Milhões, Quinhentos e Setenta e Quatro Mil, Onze Reais e Noventa e 
Dois Centavos) do Orçamento da Seguridade Social. 
SEÇÃO III 
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS 
Art. 4o. A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título 
apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: 
  
Câmara Municipal de Alto Santo 
4.375.500,00 
Instituto Previdência Servidores do Município 
2.656.125,00 
Secretaria Municipal de Governo 
1.829.500,00 
Secretaria Municipal de Administração 
2.667.500,00 
Secretaria Municipal de Finanças 
3.627.009,62 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Urbano e Meio Ambiente 
2.311.250,00 
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento 
205.000,00 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
5.194.187,50 
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
1.569.500,00 
Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia 
34.200.222,62 
Secretaria de Políticas para as Mulheres 
482.000,00 
Secretaria de Controladoria, Ouvidoria e Transparência Municipal 
431.000,00 
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 
2.406.312,50 
Secretaria Municipal de Saúde 
20.723.699,42 
Secretaria de Articulação Governamental 
245.500,00 
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social 
3.415.843,07 
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, 
Energia e Saneamento 
9.284.850,27 
TOTAL 
95.625.000,00 
  
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES 
Art. 5o. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais 
suplementares no limite de 80% (Oitenta por cento) do total da 
despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma 
preconizada no art.28 da Lei Municipal Nº 894/2024, de 22 de Maio 
de 2024- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, 
incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64. 
§ 1º. Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº 894/2024, de 22 de 
Maio de 2024 - LDO, firmado o instrumento de transferência 
voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do 
repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual 
de que trata o artigo anterior. 
§ 2º. A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por 
excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde 
que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações 
ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do 
repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por 
cento) do total da despesa fixada nesta Lei. 
§ 3º. Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos 
orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de 
trabalho. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 6o. O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de 
Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa das 
atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta 
Lei. 
Art. 7º. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, 
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução 
mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder 
Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei 
complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 

                            

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