DOMCE 12/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3588 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na 
proporção dos bloqueios realizados. 
 
Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação 
financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias excluindo-se da limitação disposta no caput deste 
artigo as despesas relacionadas com: 
a) Pessoal e encargos sociais; 
b)Juros e encargos da dívida; 
c)Amortização da dívida; 
d)Obrigações constitucionais. 
Art.16º - Os (as) Secretários(as) Municipais, gestores dos Órgãos, 
entidades e Fundos Especiais do Poder Executivo, são responsáveis 
pela observância da prioridade quanto aos gastos de manutenção dos 
Órgãos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de 
todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da 
Constituição Federal, Lei Nº 4.320/64, Lei Complementar nº 
101/2000 e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 
MCASP. 
Art.17°- Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre 
os órgãos definidos nos Anexos I e II deste Decreto. 
Art.18º - O Secretário de Finanças adotará as providências 
necessárias à execução do disposto neste Decreto. 
Art.19° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contato. 
  
Prefeitura Municipal de Alto Santo, 11 de Novembro de 2024. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo 
  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:F15B14BF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA Nº 2024.10.23.01-
DL 
 
RESULTADO DE JULGAMENTO 
DISPENSA nº 2024.10.23.01-DL 
O AGENTE DE CONTRAÇÃO, torna público aos interessados 
oRESULTADO DA DISPENSA Nº 2024.10.23.01-DL, que tem 
como 
objeto 
aCONTRATAÇÃO 
DE 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA AMPLIAÇÃO DE MURO 
NO 
CEMITÉRIO 
ZACARIAS 
PALÁCIO 
BEZERRA, 
NO 
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE. EMPRESA 
DESCLASSIFICADAS: J2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 
D3 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES e JRA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA. EMPRESA INABILITADA: HB 
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA e TELES SOCUÇÕES EM 
IMOVEIS LTDA. EMPRESA HABILITADA E VENCEDORA: 
JCORREIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTROS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 49.325.276/0001-39, com o valor global R$ 
118.500,05 (cento e dezoito mil, quinhentos reais e cinco centavos). 
Ficando declarado aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 165 
da Lei 14.133/2021, outras informações poderão ser obtidas na Sala 
do Setor de Licitação, situado a Rua João Batista Arrais, nº 08 – 
Centro, 
Antonina do 
Norte/CE, 
CEP: 63.570-000 
–E-mail: 
antoninadonortelicitacao@gmail.com, no horário das 08h:00 às 
12h:00 de segunda a sexta feira.  
  
Antonina do Norte/CE, 07 de novembro de 2024.  
  
ANTONIO PAES DA SILVA 
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:A2D8FB78 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVOCAÇÃO 
 
CONVOCAÇÃO 
  
PORTARIA/ATO nº 01 de 06 de novembro de 2024. 
  
Convoca a Conferência Intermunicipal do Meio 
Ambiente da Região Cariri Oeste 
  
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte e presidente do Consórcio 
Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste o 
Senhor Antonio Roseno Filho, no uso de suas atribuições e, 
considerando a necessidade de elaborar proposições sobre emergência 
climática para subsidiar a implementação das Políticas Nacional, 
Estadual e Municipais sobre Mudança do Clima, RESOLVE: 
  
Art. 1o Fica convocada a Conferência Intermunicipal do Meio 
Ambiente da Região Cariri Oeste, a ser realizada no dia 03 de 
dezembro de 2024, no Auditório Maria Luciliana Braga - Secretaria 
de Esporte, localizada na Rua coronel Virgílio Távora, SN. Centro , 
em Antonina do Norte, tendo como tema central: “Emergência 
climática: o desafio da transformação ecológica”, em conformidade 
com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 
(MMA) no 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5a 
Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5a CNMA e a Portaria 89 
da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Meio Ambiente 24 de 
outubro de 2024 
  
Art. 2o As despesas decorrentes da realização da Conferência 
Intermunicipal do Meio Ambiente da Região Cariri Oeste correrão 
por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor do 
Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região 
Cariri Oeste. 
  
Art. 3o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Araripe, 06 de novembro de 2024. 
  
ANTONIO FILHO ROSENO 
Prefeito Municipal de Antonina do Norte/Presidente do Consórcio 
Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste 
  
CICERO FERREIRA SILVA 
Prefeito Municipal de Araripe 
  
JOSÉ LIBORIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal de Assaré 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal de Campos Sales 
  
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Potengi 
  
DORGIVAL PEREIRA FILHO 
Prefeito Municipal de Salitre 
  
TERTULIANO CANDIDO MARTINS DE ARAÚJO  
Prefeito Municipal de Tarrafas  
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:BEF672B0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL 
DO MEIO AMBIENTE DA REGIÃO CARIRI OESTE 
 
REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL  
DO MEIO AMBIENTE DA REGIÃO CARIRI OESTE 
  
CAPÍTULO I 
DO OBJETIVO, TEMÁRIO 
  

                            

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