Ceará , 12 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3588 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na proporção dos bloqueios realizados. Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias excluindo-se da limitação disposta no caput deste artigo as despesas relacionadas com: a) Pessoal e encargos sociais; b)Juros e encargos da dívida; c)Amortização da dívida; d)Obrigações constitucionais. Art.16º - Os (as) Secretários(as) Municipais, gestores dos Órgãos, entidades e Fundos Especiais do Poder Executivo, são responsáveis pela observância da prioridade quanto aos gastos de manutenção dos Órgãos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Constituição Federal, Lei Nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP. Art.17°- Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre os órgãos definidos nos Anexos I e II deste Decreto. Art.18º - O Secretário de Finanças adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto. Art.19° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contato. Prefeitura Municipal de Alto Santo, 11 de Novembro de 2024. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:F15B14BF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA Nº 2024.10.23.01- DL RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA nº 2024.10.23.01-DL O AGENTE DE CONTRAÇÃO, torna público aos interessados oRESULTADO DA DISPENSA Nº 2024.10.23.01-DL, que tem como objeto aCONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA AMPLIAÇÃO DE MURO NO CEMITÉRIO ZACARIAS PALÁCIO BEZERRA, NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE. EMPRESA DESCLASSIFICADAS: J2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, D3 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES e JRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. EMPRESA INABILITADA: HB SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA e TELES SOCUÇÕES EM IMOVEIS LTDA. EMPRESA HABILITADA E VENCEDORA: JCORREIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.325.276/0001-39, com o valor global R$ 118.500,05 (cento e dezoito mil, quinhentos reais e cinco centavos). Ficando declarado aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 165 da Lei 14.133/2021, outras informações poderão ser obtidas na Sala do Setor de Licitação, situado a Rua João Batista Arrais, nº 08 – Centro, Antonina do Norte/CE, CEP: 63.570-000 –E-mail: antoninadonortelicitacao@gmail.com, no horário das 08h:00 às 12h:00 de segunda a sexta feira. Antonina do Norte/CE, 07 de novembro de 2024. ANTONIO PAES DA SILVA Agente de Contratação Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:A2D8FB78 GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO PORTARIA/ATO nº 01 de 06 de novembro de 2024. Convoca a Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região Cariri Oeste O Prefeito Municipal de Antonina do Norte e presidente do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste o Senhor Antonio Roseno Filho, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de elaborar proposições sobre emergência climática para subsidiar a implementação das Políticas Nacional, Estadual e Municipais sobre Mudança do Clima, RESOLVE: Art. 1o Fica convocada a Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região Cariri Oeste, a ser realizada no dia 03 de dezembro de 2024, no Auditório Maria Luciliana Braga - Secretaria de Esporte, localizada na Rua coronel Virgílio Távora, SN. Centro , em Antonina do Norte, tendo como tema central: “Emergência climática: o desafio da transformação ecológica”, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) no 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5a Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5a CNMA e a Portaria 89 da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Meio Ambiente 24 de outubro de 2024 Art. 2o As despesas decorrentes da realização da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região Cariri Oeste correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste. Art. 3o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Araripe, 06 de novembro de 2024. ANTONIO FILHO ROSENO Prefeito Municipal de Antonina do Norte/Presidente do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste CICERO FERREIRA SILVA Prefeito Municipal de Araripe JOSÉ LIBORIO LEITE NETO Prefeito Municipal de Assaré JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal de Campos Sales HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Potengi DORGIVAL PEREIRA FILHO Prefeito Municipal de Salitre TERTULIANO CANDIDO MARTINS DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Tarrafas Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:BEF672B0 GABINETE DO PREFEITO REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DA REGIÃO CARIRI OESTE REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DA REGIÃO CARIRI OESTE CAPÍTULO I DO OBJETIVO, TEMÁRIOFechar