Ceará , 12 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3588 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 Art. 1º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região Cariri Oeste será realizada no dia 03 de dezembro de 2024, em Antonina do Norte/CE, no Auditório Maria Luciliana Braga, localizado na Rua coronel Virgílio Távora, SN. Centro, Secretaria de Cultura. Art. 2º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região Cariri Oeste foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) 1.079 de 10 de junho de 2024, e Portaria 89, de 24 de outubro de 2024 da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 3º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região Cariri Oeste constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional, Estadual e Municipal sobre Mudança do Clima. Art. 4º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região Cariri Oeste tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, e eleger pessoas delegadas para 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) Nº 1.079, DE 10 DE JUNHO DE 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente – 5ª CNMA, e Portaria 89 da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima 24 de outubro 2024, que convoca a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente – 5ª CEMA. Art. 5º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região Cariri Oeste tem como tema “Emergência Climática” e está organizada em 5 eixos: I – Mitigação II – Adaptação e preparação para desastres III – Transformação Ecológica IV – Justiça Climática V – Governança e Educação Ambiental Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, nomeada pelo poder público municipal com integrantes indicados pelo órgão responsável pelo meio ambiente, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação de setores privados e da sociedade civil na Comissão Organizadora Intermunicipal. Art. 7º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região Cariri Oeste será presidida pelo Prefeito Municipal de Antonina do Norte ou pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente. Parágrafo único. Na ausência do presidente da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região Cariri Oeste, a Comissão Organizadora será presidida pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente. CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO Art. 8º Poderá participar da Conferência Intermunicipal qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público. Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da Conferência Intermunicipal será efetuado no dia 03/12 das 08h às 09:30h e tem como objetivo identificá-los(a) em categorias. Art. 10. Na Conferência Intermunicipal, os participantes serão credenciados em três categorias: I - Participante com direito a voz e voto; II - Convidados(as) com direito a voz; e III - Observadores(as) sem direito a voz e voto. §1º Caso os municípios tenham Conselhos Municipais de Meio Ambiente constituídos, serão considerados Participantes Natos os seus Conselheiros titulares e suplentes. §2º As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela Comissão Organizadora Regional. §3º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador há pelo menos 02 (dois) anos. Art. 11. As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora Intermunicipal. Art. 12. Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região Cariri Oeste aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as) e observadores (as). CAPÍTULO IV DA PROGRAMAÇÃO Art. 13. A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região Cariri Oeste deverá ser realizada observando a seguinte programação: Abertura e apresentação da programação; Dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente; Grupos de Trabalhos por Eixos; Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho; Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente. Parágrafo único. O Regulamento ficará aberto para consulta pública no prazo de 05 dias e validado pela Comissão Organizadora Intermunicipal em até 5 dias. CAPÍTULO V DA DINÂMICA Art. 14. A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º. CAPÍTULO VI DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO Art. 15. Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta cada um dos 5 Eixos da Conferência. Art. 16. Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho. Art. 17. Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o respectivo Eixo debatido. Art. 18. As propostas construídas devem ser registradas por cada um dos grupos. CAPÍTULO VII DA PLENÁRIA FINAL Art. 19. A Plenária Final é o momento de: Priorização das Propostas; e Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual. Art. 20. As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 Eixos da Conferência. Art. 21. As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual. Art. 22. Na Plenária Final terão direito a voto os (as) participantes devidamente credenciados (as) na Conferência Intermunicipal e queFechar