DOMCE 12/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3588 
 
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Art. 1º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região 
Cariri Oeste será realizada no dia 03 de dezembro de 2024, em 
Antonina do Norte/CE, no Auditório Maria Luciliana Braga, 
localizado na Rua coronel Virgílio Távora, SN. Centro, Secretaria de 
Cultura. 
  
Art. 2º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região 
Cariri Oeste foi convocada em conformidade com a Portaria do 
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) 1.079 de 
10 de junho de 2024, e Portaria 89, de 24 de outubro de 2024 da 
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 
  
Art. 3º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região 
Cariri Oeste constitui-se em instância de participação social que tem 
por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática 
para subsidiar a implementação da Política Nacional, Estadual e 
Municipal sobre Mudança do Clima. 
  
Art. 4º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região 
Cariri Oeste tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas 
com base na realidade local, e eleger pessoas delegadas para 5ª 
Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do 
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) Nº 1.079, 
DE 10 DE JUNHO DE 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional 
do Meio Ambiente – 5ª CNMA, e Portaria 89 da Secretaria do Meio 
Ambiente e Mudança do Clima 24 de outubro 2024, que convoca a 5ª 
Conferência Estadual do Meio Ambiente – 5ª CEMA. 
  
Art. 5º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região 
Cariri Oeste tem como tema “Emergência Climática” e está 
organizada em 5 eixos: 
  
I – Mitigação 
II – Adaptação e preparação para desastres 
III – Transformação Ecológica 
IV – Justiça Climática 
V – Governança e Educação Ambiental 
  
Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do 
Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o 
tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos. 
  
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
  
Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela 
gestão e organização da Conferência Intermunicipal do Meio 
Ambiente, nomeada pelo poder público municipal com integrantes 
indicados pelo órgão responsável pelo meio ambiente, observando-se, 
na sua composição, os percentuais de representação de setores 
privados 
e 
da 
sociedade 
civil 
na 
Comissão 
Organizadora 
Intermunicipal. 
  
Art. 7º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região 
Cariri Oeste será presidida pelo Prefeito Municipal de Antonina do 
Norte ou pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente. 
  
Parágrafo único. Na ausência do presidente da Conferência 
Intermunicipal do Meio Ambiente da Região Cariri Oeste, a Comissão 
Organizadora será presidida pelo Secretário Municipal do Meio 
Ambiente. 
  
CAPÍTULO III 
DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO 
  
Art. 8º Poderá participar da Conferência Intermunicipal qualquer 
pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla 
participação de representantes da sociedade civil e do poder público. 
  
Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da Conferência 
Intermunicipal será efetuado no dia 03/12 das 08h às 09:30h e tem 
como objetivo identificá-los(a) em categorias. 
  
Art. 10. Na Conferência Intermunicipal, os participantes serão 
credenciados em três categorias: 
I - Participante com direito a voz e voto; 
II - Convidados(as) com direito a voz; e 
III - Observadores(as) sem direito a voz e voto. 
§1º Caso os municípios tenham Conselhos Municipais de Meio 
Ambiente constituídos, serão considerados Participantes Natos os seus 
Conselheiros titulares e suplentes. 
§2º As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela 
Comissão Organizadora Regional. 
§3º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para 
vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador há pelo 
menos 02 (dois) anos. 
  
Art. 11. As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão 
tratadas pela Comissão Organizadora Intermunicipal. 
Art. 12. Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término 
do credenciamento, o número de participantes da Conferência 
Intermunicipal do Meio Ambiente da Região Cariri Oeste aptos(as) a 
votar, bem como o número de convidados(as) e observadores (as). 
  
CAPÍTULO IV 
DA PROGRAMAÇÃO 
  
Art. 13. A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região 
Cariri Oeste deverá ser realizada observando a seguinte programação: 
Abertura e apresentação da programação; Dinâmica sobre o Tema e os 
5 Eixos detalhados no documento-base da 5ª Conferência Nacional do 
Meio Ambiente; Grupos de Trabalhos por Eixos; Plenária 
Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de 
Trabalho; Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual 
do Meio Ambiente. 
  
Parágrafo único. O Regulamento ficará aberto para consulta pública 
no prazo de 05 dias e validado pela Comissão Organizadora 
Intermunicipal em até 5 dias. 
  
CAPÍTULO V 
DA DINÂMICA 
Art. 14. A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento 
do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º. 
  
CAPÍTULO VI 
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO 
  
Art. 15. Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada 
grupo discuta cada um dos 5 Eixos da Conferência. 
  
Art. 16. Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, 
pelo menos, 1 Grupo de Trabalho. 
  
Art. 17. Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o 
respectivo Eixo debatido. 
  
Art. 18. As propostas construídas devem ser registradas por cada um 
dos grupos. 
  
CAPÍTULO VII 
DA PLENÁRIA FINAL 
  
Art. 19. A Plenária Final é o momento de: Priorização das Propostas; 
e Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual. 
  
Art. 20. As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das 
prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 
Eixos da Conferência. 
  
Art. 21. As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão 
apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir 
as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização 
pela Comissão Organizadora Estadual. 
  
Art. 22. Na Plenária Final terão direito a voto os (as) participantes 
devidamente credenciados (as) na Conferência Intermunicipal e que 

                            

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