Ceará , 12 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3588 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 estejam de posse do crachá de identificação. Aos convidados(as) será garantido o direito a voz. Art. 23. A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 propostas, de até 400 caracteres, com espaço, cada, sendo 2 por eixo temático. Art. 24. Os resultados da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região Cariri Oeste serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual. CAPÍTULO VIII DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS Art. 25. Na Plenária Final, serão eleitas 12 pessoas delegadas para participar da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, conforme quantitativo e critérios definidos pelo COE. Art. 26. Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste Regimento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente os participantes moradores há pelo menos 02 (dois) anos. Parágrafo único. Os candidatos a pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto. Art. 27. A escolha das 12 pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente Cariri Oeste, deverá observar a seguinte composição: 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas; 30% de representantes do setor privado; e 20% de representantes do poder público. § 1º A escolha das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente. § 2º Serão eleitas 12 pessoas suplentes de pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual paritariamente. § 3º Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será preferencialmente observada a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas negras. Art. 28 A relação das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual eleitas e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 7 (sete) dias após a realização da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região Cariri Oeste. Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocada para exercer a representação do município. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal. Art. 30. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:E1DAD4D1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2024.05.06.01 EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2024.005-SAS. CONTRATANTE: Município de Aratuba através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADO: MANOEL VENANCIO BARROSO – CPF Nº 230.104.793-87. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 107 da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores. OBJETO: Prorrogação do prazo do contrato originalmente avençado. VIGÊNCIA: 06/11/2024 a 06/05/2025. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: Francisco Wescley Gomes Santos – CPF: 020.266.153-90 e pela empresa: CONTRATADO: MANOEL VENANCIO BARROSO - CPF Nº 230.104.793-87. Aratuba/CE, 06 de novembro de 2024 Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:F6F7DA7F GABINETE DO PREFEITO AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024- PE/SRP ESTADO DO CEARÁ - A Prefeitura Municipal de Aratuba/Secretaria Municipal de Assistência Social por meio da Agente de Contratação torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024-PE/SRP, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE AVES NATALINAS CONGELADAS, COM PESO MÍNIMO 3KG E MÁXIMO 5KG CADA, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA POR OCASIÃO DAS “FESTIVIDADES NATALINAS” PARA AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ATRAVÉS DO PROGRAMA “NATAL SEM FOME”, CONFORME LEI MUNICIPAL 707/2023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. O Edital poderá ser obtido no site através do endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br ou municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br ou pncp.gov.br. O recebimento das propostas através do site Licita Mais Brasil dar-se-á do dia 12/11/2024 até o dia 26/11/2024 às 09h00min. Abertura das Propostas: 26/11/2024 às 09:30min (horário de Brasília). RAQUEL FERREIRA DE PAIVA – Agente de Contratação do Município de Aratuba/CE, Em 12 de Novembro de 2024. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:B0B59DA4 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2024.11.08.01. PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2024-PE/SRP MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2024.11.08.01. PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2024-PE/SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E COPA E COZINHA PARA ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E A DEMANDA DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. CONTRATADA: JOSÉ JUAREZ SOARES FIHO - ME – CNPJ Nº 11.737.814/0001-20. VALOR GLOBAL: R$ 14.035,50 (QUATORZE MIL E TRINTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº. 14.133/2021. VIGÊNCIA: 08/11/2024 À 31/12/2024. SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE: SIMÔNICA VIANA DE FREITAS SOUZA –Fechar