Ceará , 12 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3588 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:C73C4708 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.09.013-DL - CONTRATO Nº 202405150002 - ORIGEM: Dispensa Nº 2024.05.09.089-DLCONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CONTRATADA(O).....: EG SOLUCOES PRIVADA & PUBLICA LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO COM ORIENTAÇÕES EMANADAS PELAS LEGISLAÇÃO COM A DISPONIBILIDADE DE SISTEMA DE GESTÃO PARA GERECIAMENTO DOS REFERIDOS CONTROLES DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E COMBUSTÍVEL, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE. - VALOR TOTAL: R$ 15.500,00 (quinze mil, quinhentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.10.122.0401.2.030 - Gerenciamento da Secretaria de Saúde, R$ 15.500,00 no elemento de despesa 33903503: Serviços de Consultoria, Consultoria e/ou Assessoria Administrativa; - VIGÊNCIA: de 10 meses - DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2024. Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:CA8D0F2D GABINETE DO PREFEITO LEI N°904/2024 LEI Nº 904/2024, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF. Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá exclusivamente a realização do Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2024, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF (em anexo). Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei, a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcelas divididas de acordo com cada jogo realizado, será limitada ao valor global de R$ 38.434,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), em acordo com o Anexo Único desta Lei. Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 04 dias de novembro de 2024. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO CAMPEONATO CHOROZINHENSE DA 1 ª DIVISÃO - 2024 PREMIADOS PREMIAÇÃO Campeão R$ 5.000,00 Vice- Campeão R$ 2.500,00 Artilheiro R$ 300,00 Goleiro R$ 300,00 TOTAL R$ 8.100,00 VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM SUAS 3 FASES ARBITRAGEM R$ 20.000,00 TRANSPORTE PARA ARBITRAGEM R$ 3.000,00 ALUGUEL E MARCAÇÃO DE CAMPO R$ 1.000,00 ÁGUA R$ 540,00 ALIMENTAÇÃO R$ 1.500,00 GANDULAS R$ 800,00 TOTAL R$ 26.840,00 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 3.494,00 TOTAL R$ 38.434,00 Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:1707C5AB GABINETE DO PREFEITO LEI N°905/2024 LEI Nº 905/2024, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação da quantia total de R$ 700,00 (setecentos reais) para cada equipe local de futebol, inscrita para participar do Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2024. Art. 2º. Para o recebimento do valor a equipe donatária deverá apresentar um representante e obedecer aos seguintes requisitos: I – comprovar a regular inscrição no Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2024; II – comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas residentes em Chorozinho/CE; III – apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será responsável pelo respectivo valor a ser recebido; IV – apresentação de comprovante de endereço pelo representante da equipe; V – preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei. Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de recebimento da doação de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis. Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente na organização e participação das equipes no Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2024, vedado o pagamento de materiais/atividades alheias à participação esportiva. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 04 dias de novembro de 2024. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 905/2024 ANEXO I NOME DA EQUIPE: _____ LOCALIDADE QUE REPRESENTA: ___Fechar