DOMCE 12/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3588 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:C73C4708 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
Nº 
2024.04.09.013-DL 
- 
CONTRATO 
Nº 
202405150002 
- 
ORIGEM: 
Dispensa 
Nº 
2024.05.09.089-DLCONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE - CONTRATADA(O).....: EG SOLUCOES PRIVADA & 
PUBLICA 
LTDA 
OBJETO: 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇO 
TÉCNICOS 
PROFISSIONAIS 
ESPECIALIZADOS 
PARA 
REALIZAR SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM 
CONTROLE INTERNO COM ORIENTAÇÕES EMANADAS 
PELAS LEGISLAÇÃO COM A DISPONIBILIDADE DE SISTEMA 
DE GESTÃO PARA GERECIAMENTO DOS REFERIDOS 
CONTROLES 
DE 
ALMOXARIFADO, 
PATRIMÔNIO 
E 
COMBUSTÍVEL, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE. - VALOR TOTAL: R$ 
15.500,00 (quinze mil, quinhentos reais) - PROGRAMA DE 
TRABALHO: 0801.10.122.0401.2.030 - Gerenciamento da Secretaria 
de Saúde, R$ 15.500,00 no elemento de despesa 33903503: Serviços 
de Consultoria, Consultoria e/ou Assessoria Administrativa; - 
VIGÊNCIA: de 10 meses - DATA DA ASSINATURA: 15 de maio 
de 2024. 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:CA8D0F2D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°904/2024 
 
LEI Nº 904/2024, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 
COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar 
Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga 
Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF. 
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá 
exclusivamente a realização do Campeonato Chorozinhense da 1ª 
Divisão - 2024, no que tange a organização, serviços de arbitragem e 
premiação que serão efetivados pela LICAF (em anexo). 
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei, a ser 
realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcelas divididas de 
acordo com cada jogo realizado, será limitada ao valor global de R$ 
38.434,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), 
em acordo com o Anexo Único desta Lei. 
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º 
desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a 
estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão 
disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a 
boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 04 dias de novembro 
de 2024. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
CAMPEONATO CHOROZINHENSE DA 1 ª DIVISÃO - 2024 
PREMIADOS 
PREMIAÇÃO 
Campeão 
R$ 5.000,00 
Vice- Campeão 
R$ 2.500,00 
Artilheiro 
R$ 300,00 
Goleiro 
R$ 300,00 
TOTAL 
R$ 8.100,00 
VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM 
SUAS 3 FASES  
ARBITRAGEM 
R$ 20.000,00 
TRANSPORTE PARA ARBITRAGEM R$ 3.000,00 
ALUGUEL 
E 
MARCAÇÃO 
DE 
CAMPO 
R$ 1.000,00 
ÁGUA 
R$ 540,00 
ALIMENTAÇÃO 
R$ 1.500,00 
GANDULAS 
R$ 800,00 
TOTAL  
R$ 26.840,00 
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO  
R$ 3.494,00  
TOTAL 
R$ 38.434,00 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:1707C5AB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°905/2024 
 
LEI Nº 905/2024, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a 
doação da quantia total de R$ 700,00 (setecentos reais) para cada 
equipe local de futebol, inscrita para participar do Campeonato 
Chorozinhense da 1ª Divisão - 2024. 
Art. 2º. Para o recebimento do valor a equipe donatária deverá 
apresentar um representante e obedecer aos seguintes requisitos: 
I – comprovar a regular inscrição no Campeonato Chorozinhense da 
1ª Divisão - 2024; 
II – comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas 
residentes em Chorozinho/CE; 
III – apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da 
Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, 
referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será 
responsável pelo respectivo valor a ser recebido; 
IV – apresentação de comprovante de endereço pelo representante da 
equipe; 
V – preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei. 
Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins 
de recebimento da doação de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o 
representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis. 
Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente 
na organização e participação das equipes no Campeonato 
Chorozinhense da 1ª Divisão - 2024, vedado o pagamento de 
materiais/atividades alheias à participação esportiva. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 04 dias de novembro 
de 2024. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
LEI MUNICIPAL Nº 905/2024 
ANEXO I 
  
NOME DA EQUIPE: _____ 
LOCALIDADE QUE REPRESENTA: ___ 

                            

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