Ceará , 12 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3588 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 CONSIDERANDO que a Lei Municipal 518/2003 – Estatuto dos Servidores Municipais de Mauriti traz em seus artigos a previsão da realização de processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida, como a que supostamente temos em tela; CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada aos envolvidos ampla defesa e contraditório; RESOLVE DECRETAR: Art. 1º. Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, nos termos do artigo 174 e seguintes da Lei Municipal nº 518/2003, com a finalidade de apurar denúncia proferida em desfavor da Servidora Pública Municipal MARIA JOSÉ SAMPAIO DE LUCENA, Professora da Rede Municipal de Ensino e Direitora da Escola Edson Olegário de Santana-Distrito do Coité. § 1º - O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta de 03(três) servidores estáveis, dos quais um indicado pelo sindicato dos servidores públicos municipal, designado pela autoridade competente, observado o disposto no §3º do art. 169, desta lei, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior Oe de mesmo nível, ou ter de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. § 2º - A comissão terá como secretario, servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. § 3º - Não poderá participar de comissão de sindicância cônjuge, companheiro ou parente dos envolvidos nos fatos a serem apurados, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, ate o terceiro grau. § 4º - A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. § 5º - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado. § 6º - O prazo para a conclusão dos trabalhos não excedera 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. § 7º - Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final. § 8º - As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas. Art. 2º. Nos termos do Artigo 3, VII, da Lei Complementar nº 01/2019, deverá a Procuradoria Geral do Município participar de atividades referentes à apuração de irregularidades funcionais e de responsabilidades, conforme estabelecido na legislação vigente, e, após conclusa, deverão ser os relatórios emitidos pela PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR encaminhados à referida procuradoria para verificação das medidas cabíveis junto aos diplomas legais vigentes. Art. 3º. Durante a realização do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR deverá o servidor ter a sua lotação alterada, de modo que não exerça as suas funções de magistério na sala de aula onde se encontra matriculado as alunas R.S.L E V. S. M, menores, podendo a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar tomar outras decisões cabíveis, desde que legalmente aparadas. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2024. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/ CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:F2DB96A6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL PORTARIA 018/2024 PORTARIA Nº 018/2024 08 de Novembro de 2024 O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência de Milagres - Ceará, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço do PREVIMIL, o Servidor adiante indicado, conforme lei municipal de n°. 1.309 de 03 de Maio de 2018: Objetivo da Viagem: 1- Participar do 1º Congresso da APEPP de Gestores Públicos e Conselheiros, 3º Seminário Interativo de Previdência Pública – SIPP e IV Simpósio Nacional de Previdências da ANEPREM, realizado na cidade de Garanhuns/PE, nos dias 12, 13 e 14 de Novembro de 2024. NOME: Francisco Wilton Furtado Alves Filho CPF: 055.474.723-52 CARGO: Diretor Administrativo Financeiro DESTINO: Garanhuns/PE PERIODO: 12, 13 e 14 de Novembro de 2024 QUANTIDADE: 03 Diária: R$ 700,00 TOTAL CONCEDIDO: R$ 2.100,00 Artigo 2° - Fica a diretoria financeira autorizada a efetuar o crédito em conta corrente do favorecido. Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE – SE, COMUNIQUE- SE E CUMPRA-SE. Milagres - CE, 08 de Novembro de 2024 Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:C6A72CDB GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI MUNICIPAL Nº 1553/2024 LEI Nº 1553/2024 De 29 de Outubro de 2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, ESTADO DO CERÁ, PARA O EXERCICÍO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de MILAGRES para o Exercício Financeiro de 2025, compreendendo: I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo; seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta e indireta. II – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ele vinculados da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder Público. Art. 2º - A receita total é estimada no valor de R$ 148.024.239,21 (CENTO E QUARENTA E OITO MILHOES VINTE E QUATRO MIL, DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS).Fechar