DOMCE 12/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3588
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Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente,
discriminadas na parte II, em anexo a este Projeto de Lei, são
estimadas com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITA DO TESOURO
148.024.239,21
1.1 – Receitas Correntes
139.255.419,31
- IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES
4.362.691,88
- Receita de Contribuição
8.292.750,54
- Receita Patrimonial
2.338.676,99
- Receitas de Serviços
26.443,74
- Transferências Correntes
123.419.265,61
- Outras Receitas Correntes
815.590,55
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL
16.688.559,40
- Operação de Credito
3.327.500,00
- Alienação de Bens
179.385,05
- Transferências de Capital
13.181.674,36
1.3 – DEDUÇOES DE RECEITAS
(7.919.739,50)
TOTAL GERAL
148.024.239,21
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:
I – No Orçamento Fiscal, em R$ 100.435.056,64 (CEM MILHOES,
QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, CINQUENTA E
SEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS).
II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 47.589.182,57
(QUARENTA E SETE MILHOES, QUINHENTOS E OITENTA E
NOVE MIL, CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA
E SETE CENTAVOS).
Art. 5º - A despesa fixada a conta de recursos previstos neste Projeto
de Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo a este
Projeto de Lei, apresenta, por Órgãos o seguinte desdobramento:
ÓRGAO
TOTAL PREVISTO
Legislativa
4.290.000,00
Administração
14.422.739,50
Segurança Pública
1.233.987,04
Assistência Social
7.976.841,65
Previdência Social
2.550.758,96
Saúde
31.771.461,96
Trabalho
195.536,00
Educação
43.686.285,38
Cultura
1.509.986,10
Urbanismo
12.642.717,60
Habitação
35.958,30
Saneamento
4.754.986,38
Gestão Ambiental
2.431.510,78
Agricultura
1.506.576,44
Comercio e Serviços
1.647.896,18
Comunicações
247.885,00
Energia
5.612.887,98
Transporte
4.125.753,46
Desporto e Lazer
1.834.508,10
Encargos Especiais
474.320,00
Reserva de Contingência
5.071.642,40
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO
148.024.239,21
Parágrafo Único – O poder Executivo poderá designar órgãos centrais
para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias:
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nas dotações
orçamentárias a Eles atribuídas, autorizados a:
I – Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o
limite de 20% (vinte por cento) das Receitas Estimadas nesta Lei, as
quais deverão ser liquidadas até o final do exercício de 2025.
Parágrafo Único – Para garantia das operações de Créditos de que
trata o inciso I deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto
Sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM.
II – Abrir créditos suplementares, utilizando como fonte a definida no
parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
III – Suplementar Projetos e Atividades, financiadas à conta de
recursos provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos
a definida no parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320
de 17 de março de 1964.
IV - Suplementar Projetos e Atividades financiados à conta da receita
com destinação específica, utilizando como fonte de recursos a
definida no parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de
17 de março de 1964.
V – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
operações de créditos, observando os limites definidos na
Constituição Federal.
VI – Abrir créditos suplementares com a finalidade de atender
insuficiência das dotações orçamentárias dos Projetos e Atividades até
o limite 100% (Cem por cento) da despesa total fixada nesta Lei,
mediante a utilização de recursos previstos no parágrafo 1º(primeiro)
do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
VII – Promover medidas necessárias pára ajustar os dispêndios ao
efetivo cumprimento da receita.
Art. 7º - É o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento
parcial de dotações consignadas a unidades orçamentárias extintas ou
reformuladas para outras que absorvem ou não atribuições
correspondentes.
Art. 8º - Os créditos especiais autorizados no ultimo quadrimestre do
exercício financeiro de 2025 e os extraordinários, quando reabertos na
forma do parágrafo 2º do art. 167 da Constituição Federal, serão
classificados em conformidade com a classificação adotada na
presente Lei.
Art. 9º - o desdobramento dos elementos de gastos 339030 – Material
de Consumo; 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física;
339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 449052 –
Equipamentos e Material Permanente, a que rege a Portaria STN 488,
de 13 de Setembro de 2002, serão detalhados através de decretos no
decorrer do exercício, de acordo com as necessidades de gastos do
município.
Art. 10º - As insuficiências orçamentárias não acobertadas no artigo 6º
desta Lei, poderão ser ajustadas ao valor de suas necessidades, no
transcurso da execução orçamentária, utilizando-se as mesmas fontes
nele definidas.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 29 DE OUTUBRO DE
2024.
CICERO ALVES DE FIGUEIREDO
- Prefeito Municipal -
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:83AE3DF2
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
2024.10.29.1
A Sra. Yasmine Figueiredo Ribeiro, Ordenadora de Despesas
Secretaria Municipal de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos de Milagres/CE, no uso suas atribuições que lhe
são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo
72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação
constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação
nº 2024.10.29.1, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da
empresa M.R. DA SILVA GONÇALVES, inscrita no CNPJ nº
42.023.744/0001-71, para a aquisição de equipamentos e materiais
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