Ceará , 12 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3588 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na parte II, em anexo a este Projeto de Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos: 1 – RECEITA DO TESOURO 148.024.239,21 1.1 – Receitas Correntes 139.255.419,31 - IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES 4.362.691,88 - Receita de Contribuição 8.292.750,54 - Receita Patrimonial 2.338.676,99 - Receitas de Serviços 26.443,74 - Transferências Correntes 123.419.265,61 - Outras Receitas Correntes 815.590,55 1.2 – RECEITAS DE CAPITAL 16.688.559,40 - Operação de Credito 3.327.500,00 - Alienação de Bens 179.385,05 - Transferências de Capital 13.181.674,36 1.3 – DEDUÇOES DE RECEITAS (7.919.739,50) TOTAL GERAL 148.024.239,21 Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: I – No Orçamento Fiscal, em R$ 100.435.056,64 (CEM MILHOES, QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, CINQUENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 47.589.182,57 (QUARENTA E SETE MILHOES, QUINHENTOS E OITENTA E NOVE MIL, CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS). Art. 5º - A despesa fixada a conta de recursos previstos neste Projeto de Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo a este Projeto de Lei, apresenta, por Órgãos o seguinte desdobramento: ÓRGAO TOTAL PREVISTO Legislativa 4.290.000,00 Administração 14.422.739,50 Segurança Pública 1.233.987,04 Assistência Social 7.976.841,65 Previdência Social 2.550.758,96 Saúde 31.771.461,96 Trabalho 195.536,00 Educação 43.686.285,38 Cultura 1.509.986,10 Urbanismo 12.642.717,60 Habitação 35.958,30 Saneamento 4.754.986,38 Gestão Ambiental 2.431.510,78 Agricultura 1.506.576,44 Comercio e Serviços 1.647.896,18 Comunicações 247.885,00 Energia 5.612.887,98 Transporte 4.125.753,46 Desporto e Lazer 1.834.508,10 Encargos Especiais 474.320,00 Reserva de Contingência 5.071.642,40 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 148.024.239,21 Parágrafo Único – O poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias: Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nas dotações orçamentárias a Eles atribuídas, autorizados a: I – Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) das Receitas Estimadas nesta Lei, as quais deverão ser liquidadas até o final do exercício de 2025. Parágrafo Único – Para garantia das operações de Créditos de que trata o inciso I deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. II – Abrir créditos suplementares, utilizando como fonte a definida no parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1964. III – Suplementar Projetos e Atividades, financiadas à conta de recursos provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. IV - Suplementar Projetos e Atividades financiados à conta da receita com destinação específica, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. V – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de operações de créditos, observando os limites definidos na Constituição Federal. VI – Abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência das dotações orçamentárias dos Projetos e Atividades até o limite 100% (Cem por cento) da despesa total fixada nesta Lei, mediante a utilização de recursos previstos no parágrafo 1º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. VII – Promover medidas necessárias pára ajustar os dispêndios ao efetivo cumprimento da receita. Art. 7º - É o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento parcial de dotações consignadas a unidades orçamentárias extintas ou reformuladas para outras que absorvem ou não atribuições correspondentes. Art. 8º - Os créditos especiais autorizados no ultimo quadrimestre do exercício financeiro de 2025 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei. Art. 9º - o desdobramento dos elementos de gastos 339030 – Material de Consumo; 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 449052 – Equipamentos e Material Permanente, a que rege a Portaria STN 488, de 13 de Setembro de 2002, serão detalhados através de decretos no decorrer do exercício, de acordo com as necessidades de gastos do município. Art. 10º - As insuficiências orçamentárias não acobertadas no artigo 6º desta Lei, poderão ser ajustadas ao valor de suas necessidades, no transcurso da execução orçamentária, utilizando-se as mesmas fontes nele definidas. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 29 DE OUTUBRO DE 2024. CICERO ALVES DE FIGUEIREDO - Prefeito Municipal - Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:83AE3DF2 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.10.29.1 A Sra. Yasmine Figueiredo Ribeiro, Ordenadora de Despesas Secretaria Municipal de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos de Milagres/CE, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2024.10.29.1, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa M.R. DA SILVA GONÇALVES, inscrita no CNPJ nº 42.023.744/0001-71, para a aquisição de equipamentos e materiaisFechar