DOMCE 12/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3588 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e outras 
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, 
discriminadas na parte II, em anexo a este Projeto de Lei, são 
estimadas com os seguintes desdobramentos: 
  
1 – RECEITA DO TESOURO 
148.024.239,21 
1.1 – Receitas Correntes 
139.255.419,31 
- IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES 
4.362.691,88 
- Receita de Contribuição 
8.292.750,54 
- Receita Patrimonial 
2.338.676,99 
- Receitas de Serviços 
26.443,74 
- Transferências Correntes 
123.419.265,61 
- Outras Receitas Correntes 
815.590,55 
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL 
16.688.559,40 
- Operação de Credito 
3.327.500,00 
- Alienação de Bens 
179.385,05 
- Transferências de Capital 
13.181.674,36 
1.3 – DEDUÇOES DE RECEITAS 
(7.919.739,50) 
TOTAL GERAL 
148.024.239,21 
  
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: 
  
I – No Orçamento Fiscal, em R$ 100.435.056,64 (CEM MILHOES, 
QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, CINQUENTA E 
SEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). 
  
II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 47.589.182,57 
(QUARENTA E SETE MILHOES, QUINHENTOS E OITENTA E 
NOVE MIL, CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA 
E SETE CENTAVOS). 
  
Art. 5º - A despesa fixada a conta de recursos previstos neste Projeto 
de Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo a este 
Projeto de Lei, apresenta, por Órgãos o seguinte desdobramento: 
  
ÓRGAO  
TOTAL PREVISTO 
Legislativa 
4.290.000,00 
Administração 
14.422.739,50 
Segurança Pública 
1.233.987,04 
Assistência Social 
7.976.841,65 
Previdência Social 
2.550.758,96 
Saúde 
31.771.461,96 
Trabalho 
195.536,00 
Educação 
43.686.285,38 
Cultura 
1.509.986,10 
Urbanismo 
12.642.717,60 
Habitação 
35.958,30 
Saneamento 
4.754.986,38 
Gestão Ambiental 
2.431.510,78 
Agricultura 
1.506.576,44 
Comercio e Serviços 
1.647.896,18 
Comunicações 
247.885,00 
Energia 
5.612.887,98 
Transporte 
4.125.753,46 
Desporto e Lazer 
1.834.508,10 
Encargos Especiais 
474.320,00 
Reserva de Contingência 
5.071.642,40 
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 
148.024.239,21 
  
Parágrafo Único – O poder Executivo poderá designar órgãos centrais 
para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias: 
  
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nas dotações 
orçamentárias a Eles atribuídas, autorizados a: 
  
I – Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o 
limite de 20% (vinte por cento) das Receitas Estimadas nesta Lei, as 
quais deverão ser liquidadas até o final do exercício de 2025. 
  
Parágrafo Único – Para garantia das operações de Créditos de que 
trata o inciso I deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto 
Sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS e do Fundo de 
Participação dos Municípios – FPM. 
  
II – Abrir créditos suplementares, utilizando como fonte a definida no 
parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
  
III – Suplementar Projetos e Atividades, financiadas à conta de 
recursos provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos 
a definida no parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 
de 17 de março de 1964. 
IV - Suplementar Projetos e Atividades financiados à conta da receita 
com destinação específica, utilizando como fonte de recursos a 
definida no parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 
17 de março de 1964. 
  
V – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de 
operações de créditos, observando os limites definidos na 
Constituição Federal. 
  
VI – Abrir créditos suplementares com a finalidade de atender 
insuficiência das dotações orçamentárias dos Projetos e Atividades até 
o limite 100% (Cem por cento) da despesa total fixada nesta Lei, 
mediante a utilização de recursos previstos no parágrafo 1º(primeiro) 
do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. 
  
VII – Promover medidas necessárias pára ajustar os dispêndios ao 
efetivo cumprimento da receita. 
  
Art. 7º - É o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento 
parcial de dotações consignadas a unidades orçamentárias extintas ou 
reformuladas para outras que absorvem ou não atribuições 
correspondentes. 
  
Art. 8º - Os créditos especiais autorizados no ultimo quadrimestre do 
exercício financeiro de 2025 e os extraordinários, quando reabertos na 
forma do parágrafo 2º do art. 167 da Constituição Federal, serão 
classificados em conformidade com a classificação adotada na 
presente Lei. 
  
Art. 9º - o desdobramento dos elementos de gastos 339030 – Material 
de Consumo; 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; 
339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 449052 – 
Equipamentos e Material Permanente, a que rege a Portaria STN 488, 
de 13 de Setembro de 2002, serão detalhados através de decretos no 
decorrer do exercício, de acordo com as necessidades de gastos do 
município. 
Art. 10º - As insuficiências orçamentárias não acobertadas no artigo 6º 
desta Lei, poderão ser ajustadas ao valor de suas necessidades, no 
transcurso da execução orçamentária, utilizando-se as mesmas fontes 
nele definidas. 
  
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2025, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 29 DE OUTUBRO DE 
2024. 
  
CICERO ALVES DE FIGUEIREDO 
- Prefeito Municipal - 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:83AE3DF2 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS 
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE 
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
2024.10.29.1 
 
A Sra. Yasmine Figueiredo Ribeiro, Ordenadora de Despesas 
Secretaria Municipal de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos de Milagres/CE, no uso suas atribuições que lhe 
são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 
72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação 
constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação 
nº 2024.10.29.1, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da 
empresa M.R. DA SILVA GONÇALVES, inscrita no CNPJ nº 
42.023.744/0001-71, para a aquisição de equipamentos e materiais 

                            

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