8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº215 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240277 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 902772024 Comprasnet, de interesse da SESA cujo OBJETO da licitação é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov. br/pncp/pt-br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 07 de novembro de 2024. Raimundo Vieira Coutinho PREGOEIRO *** *** *** AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº2024/0445 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90445/2024- Comprasnet, de interesse da SESA, cujo objeto da licitação é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Equipamento Médico-Hospitalar, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov. br/pncp/pt-br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 07 de novembro de 2024. Marcos Alexandrino Alves Gondim PREGOEIRO CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA CGE Nº152/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação, (fora do expediente) dos VEÍCULOS Ford Transit 460 B (Placas SBB2I83) e Chevrolet S10 (Placas PMK2510). O condutor designado para a condução de ambos os veículos será o Sr. Gildeon Costa Barbosa. Adicionalmente, o veículo Chevrolet S10 poderá ser conduzido, quando necessário, pelo Sr. Cláudio Marlus Rodrigues Araújo Júnior, para as cidades de Quixeramobim, Banabuiú, Solonópole, Jaguaretama, Milhã e Dep. Irapuan Pinheiro no período de 04/11 a 08/11/2024 relativo à realização do Projeto Malha d’água. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO Fortaleza, 06 de novembro de 2024. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA O(A) SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.502, de 15 de Junho de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de Junho de 2023, RESOLVE NOMEAR, NATHAN MARTINS CAMELO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Coordenador Especial, símbolo DNS-1 integrante da Estrutura Organi- zacional da SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, Fortaleza, 06 de novembro de 2024. Waldemir Catanho de Sena Junior SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA *** *** *** PORTARIA CC 0017/2024-SEAP O(A) SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.502 de 15 de Junho de 2023, RESOLVE DESIGNAR NATHAN MARTINS CAMELO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Especial, símbolo DNS-1, para ter exercício no(a), Assessoria de Comunicação, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, Fortaleza, 06 de novembro de 2024. Waldemir Catanho de Sena Junior SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA SECRETARIA DAS CIDADES ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA Nº001/CIDADES/2024 PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES E O MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Processo de NUP nº 43001.008624/2024-53 do Governo do Estado do Ceará e nas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal, visando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA nas localidades Baixio Grande, Armador e Logradouro, no Município de Alto Santo-CE, equipamento público a ser construído pela SCidades. Parágrafo Primeiro: O objeto deste Acordo tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade e fortalecer a resiliência da população rural do Estado do Ceará à escassez hídrica, melhorando as condições de saúde e a qualidade de vida, e contribuir para o alcance da meta brasileira de Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, bem como cumprir os objetivos firmados no Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará, destacando-se dentre eles: i) ampliar o acesso da população à água potável, garantindo estabilidade no fornecimento e melhoria da qualidade da água; ii) contribuir para a proteção dos recursos hídricos por meio do tratamento do esgoto e do uso eficiente de água; iii) garantir a sustentabilidade da operação e manutenção das infraestruturas de saneamento básico por intermédio do fortalecimento do modelo de gestão SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural. Parágrafo Segundo: Este instrumento permite que o Estado se imita na posse da área onde será construído o SAA. Encerrada a obra, o Estado procederá a doação do referido Sistema ao Município, conforme os devidos normativos, não podendo ser transferida a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Estado do Ceará, através da SCidades, ressalvada a autorização de que trata Lei Municipal nº 851/2023. – DOS BENS: As obras civis construídas pela SCidades nas áreas que foram cedidas/autorizadas pelo município, temporariamente, para a implantação das estruturas e seus equipa- mentos, ficarão, logo após o encerramento das mesmas, sob a responsabilidade do citado município quanto à guarda, ao zelo e à manutenção dos mesmos, em conformidade com as demais condições explicitadas neste termo e seus anexos, plantas baixas/projetos, poligonais, listagem de edificações, equipamentos e as devidas normas técnicas. Parágrafo Primeiro Eventuais benfeitorias por ventura realizadas pelo Município ou terceiros no bem de infraestrutura construído pelo Estado, não serão por este indenizadas, ainda que a doação do bem não tenha sido formalizada. Parágrafo Segundo: Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo da obra de construção do SAA definido na Cláusula Segunda, o MUNICÍPIO será automaticamente imitido na posse, obrigando-se a todos os deveres decorrentes da mesma, bem como usufruindo dos respectivos direitos, até a transferência definitiva da propriedade pelo estado do Ceará mediante doação ou instrumento congênere. Parágrafo Terceiro: Os bens resultantes do objeto deste instrumento devem ser incorporados ao patrimônio público municipal. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante Termo Aditivo, respeitado o interesse público. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES: Ficam vedadas a reprodução, cessão, doação, repasse e exploração das informações resultantes das ações realizadas pelos Partícipes e, também, de qualquer outro dado disponibilizado entre as partes, para fim diverso daquele que não seja a estrita finalidade pactuada neste instrumento, sob pena do cancelamento sumário deste Instrumento. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente instrumento não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes, devendo cada uma arcar com os custos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de Acordo de Cooperação Técnica a título gratuito, sem ônus. Parágrafo Primeiro: Fica autorizada a Secretaria das Cidades a realizar os investimentos necessários no território municipal para a realização do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, conforme descrito anteriormente. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES e José Joeni Holanda de Araújo, PREFEITO DO MUNICÍPIO ALTO SANTO. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de novembro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº013/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E A EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES. CONTRATADO: EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Processo NUP 43001.004223/2024-24 e fundamentado no art. 57, II, e §2º, todos da Lei n° 8.666/1993 e alterações e na Cláusula 8ª do instrumento contratual, resolvem celebrar este Termo de Rerratificação ao Contrato 013/CIDADES/2021. OBJETO: - DO PRAZO: Onde se lê: “Em conformidade com o art. 57, inciso II, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e com a cláusula oitava do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 05 de julho de 2024” Leia-se: “Em conformidade com o art. 57, inciso II, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e com a cláusula oitava do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 05 de julho de 2024, passando o valor globalFechar