12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº215 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº570/2024 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Eletrônico NUP 31022.001852/2024-75, RESOLVE AUTORIZAR a dispensa do ponto do servidor ANTONIO GLAUDENIR BRASIL MAIA, ocupante do cargo de DNS-3-Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Matrícula nº 000781-1-5, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, e a viajar à cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 12 a 15 de novembro de 2024, a fim de participar do 40º Encontro Nacional do Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (ENPROP), concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de 35% (trinta e cinco por cento), no valor total de R$ 1.676,61 (hum mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), no valor total de R$ 2.031,45 (dois mil, trinta e um reais e quarenta e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza-CE/Belo Horizonte-MG/ Fortaleza-CE, no valor de R$ 5.587,69 (cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), perfazendo um total de R$ 7.619,14 (sete mil, seiscentos e dezenove reais e quatorze centavos), de acordo com o artigo 1º; art. 2º e seu § 1º, art. 3º e seu § 1º, art. 4º e seu § 1º e § 2º, art. 16, Classe IV do Anexo I e Anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Univer- sidade Estadual Vale do Acaraú. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, em Sobral-CE., aos 06 de novembro de 2024. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº046/2023 I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2023 ; II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA ; III - ENDE- REÇO: Avenida da Universidade, 850 – Betânia; IV - CONTRATADA: DIOCESE DE SOBRAL CE; V - ENDEREÇO: Rua Maestro José Pedro, no 70 – Centro – Sobral-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 20230009-UVA e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal no 8.666/1993, com suas alterações, a Lei do no 8.245/91, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; VII- FORO: Comarca de Sobral,Ce; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo uma prorrogação por mais 12 meses dias com início em 01/01/2025 e termino em 31/12/2025 com valor mensal de R$ R$ 96.482,19 (noventa e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), valor anual de R$ 1.157.786,28 (Um milhão cento e cinquenta e sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos) e o valor global de R$ 2.315.572,56 (Dois milhões, trezentos e quinze mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos); IX - VALOR GLOBAL: valor global de R$ 2.315.572,56 (Dois milhões, trezentos e quinze mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Prorrogado por mais 12 meses dias com início em 01/01/2025 e termino em 31/12/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: Sobral, 01 de novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: PROFª. IZABELLE MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE Reitora da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA e FÁBIO SOARES DUARTE Pela contratada. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI PORTARIA Nº515/2024-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP 31012.002184/2024-12, RESOLVE AUTORIZAR os COLABORADORES Eventuais relacionados no Anexo Único desta Portaria, passagens aéreas nos trechos e períodos abaixo relacionados. O objetivo será realizar conferência no seminário “O direito no horizonte da tecnologia” e participar de reuniões visando parceria institucional entre a Universidade Regional do Cariri e a Universidade Federal do Rio de Janeiro. Portaria de acordo com o artigo 1º e o artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 04 de setembro de 2024. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº515/2024-GR NOME PERÍODO LOCAL DE VIAGEM VALOR DE PASSAGENS (R$) Ana Lucia Sabadell da Silva 24 a 28/09/2024 Rio de Janeiro-RJ/Juazeiro do Norte-CE/Rio de Janeiro-RJ 5.503,83 Mariah Brochado Ferreira 24 a 28/09/2024 Belo Horizonte-MG/Juazeiro do Norte-CE/Belo Horizonte-MG 4.220,00 Philippe Oliveira de Almeida 24 a 28/09/2024 Rio de Janeiro-RJ/Juazeiro do Norte-CE/Rio de Janeiro-RJ 5.503,83 *** *** *** PORTARIA Nº516/2024-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP 31012.002256/2024-21, RESOLVE AUTORIZAR os COLABORADORES Eventuais relacionados no Anexo Único desta Portaria, hospedagem e passagens aéreas nos trechos e períodos abaixo relacionados, com objetivo de participarem como membros examinadores de bancas de defesa de tese de doutorado de professores desta IES. Portaria de acordo com o artigo 1º e o artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 13 de setembro de 2024. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº516/2024-GR NOME PERÍODO LOCAL DE VIAGEM VALOR DE PASSAGENS AÉREAS (R$) VALOR DA HOSPEDAGEM (R$) Azemar dos Santos Soares Júnior 29/09/2024 a 02/10/2024 Natal-RN/Juazeiro do Norte-CE/Natal-RN 5.166,21 806,41 Jeferson Fernandes Alves 29/09/2024 a 02/10/2024 Natal-RN/Juazeiro do Norte-CE/Natal-RN 5.530,50 806,41 *** *** *** EDITAL Nº33/2024 – GR. APROVADO “AD REFERENDUM” NO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEPE) DESTA UNIVERSIDADE, EM 23 DE OUTUBRO DE 2024, ATRAVÉS DO PROVIMENTO Nº35/2024-GR. ESTABELECE AS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO (PSU/URCA) 2025.1 E DO CURSO DE BACHARELADO EM FÍSICA DO PSU 2024.2, DESTINADO AO INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI (URCA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelas Resolução Nº 11/2004–CEPE e Resolução Nº 01/2017-CONSUNI, e demais disposições legais em vigor, TORNA PÚBLICO o Edital de Abertura das inscrições e as normas e condições regulamentadoras do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) 2025.1 e do curso de bacharelado em física do PSU 2024.2 a partir das 08:00h do dia 28 de outubro às 23:59min do dia 03 de dezembro de 2024. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A realização do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) está a cargo da Comissão Executiva do Vestibular – CEV, vinculada à Reitoria. Compete à CEV planejar, coordenar e executar o Processo Seletivo, bem como divulgar todas as informações a ele pertinentes. 1.2. O Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) tem como objetivo a seleção e classificação de candidatos ao preenchimento das vagas oferecidas nos Cursos de Graduação da URCA, com funcionamento nos campi da Universidade, localizados nos municípios de Campos Sales, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte e Missão Velha, Estado do Ceará, 1.3. O Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), regulamentado por este Edital terá validade somente para matrícula nos cursos de graduação do 1º período letivo de 2025 e para curso de bacharelado em física do 2º período letivo de 2024. 1.3.1. O candidato que for se inscrever para o curso de Bacharelado em Física terá a oportunidade de solicitar isenção. Ao finalizar a inscrição aparecerá um botão para solicitar a isenção somente no período definido no edital Nº 30/2024 - GR. 1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste edital e no cronograma de execução. 1.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as etapas, aditivos e comunicados da CEV/URCA quanto a este processo seletivo, por meio do site no endereço eletrônico http://cev.urca.br/vestibular e as eventuais alterações referentes ao Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA). 1.6. A inscrição do candidato no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) implica no conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas neste Edital. 1.7. Concorrerá a UMA VAGA no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) aquele que tenha concluído o 3º ano Ensino Médio ou estudos equivalentes, nos termos do Art. 44, Inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996). Só poderá matricular-se o candidato que no ato da matrícula comprovar ter concluído todo o Ensino Médio. 1.8. É permitida a participação de candidatos “TREINEIROS” no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), estudantes que não concluíram o Ensino Médio, mas que desejam participar a título de experiência, ficando claro que estes não concorrem a vaga na URCA. 1.9. O Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) obedecerá estritamente à Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009, que proíbe que uma mesma pessoa ocupeFechar