DOE 12/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº215  | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
duas vagas simultaneamente em instituições de ensino superior.
1.10. Está contemplado neste edital a inclusão do Sistema de Cotas Sociais e Étnico Raciais obedecendo ao estabelecido na Resolução nº 01/2017-CONSUNI, 
de 22/09/2017, com base no disposto da Lei Estadual nº 16.197, de 17 de janeiro de 2017 e demais legislações pertinentes.
2. DOS CURSOS E DAS VAGAS.
2.1. Serão ofertadas 1.225 (Um mil, duzentos e vinte e cinco) vagas para os cursos de graduação da URCA, com ingresso no primeiro semestre letivo de 
2025 e 20 (vinte) vagas para o curso de bacharelado em física do PSU 2024.2.
2.2. As vagas oferecidas neste edital serão preenchidas por campus de funcionamento, curso e turno, observando-se o disposto da Resolução Nº 01/2017-
CONSUNI, de 22 de setembro de 2017, que instituiu o Sistema de Cotas Sociais e Étnico Raciais.
2.3. As cotas sociais se destinam a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas federais, estaduais ou municipais e que cumpram 
os requisitos do § 2º do Art. 2º da Lei 16.197/2017.
2.4. O candidato poderá optar por concorrer neste Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) por vagas NÃO incluídas no Sistema de Cotas Sociais e Étnico 
Raciais e vagas destinadas ao Sistema de Cotas Sociais e Étnico Raciais (QUADRO DE VAGAS - ANEXO I).
2.5. Para todos os cursos e turnos serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas que NÃO estão incluídas no sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial 
e 50% (cinquenta por cento) das vagas dentro das Cotas Sociais (alunos de escola pública).
2.6. Distribuição das vagas fora das Cotas Sociais
a) OPÇÃO 01 (LC): Livre Concorrência destina-se 30% (trinta por cento) do total das vagas para os candidatos que não apresentam os requisitos legais 
específicos e/ou que não desejam participar da reserva legal de vagas (estudantes do sistema de ensino público ou particular) no sistema de Cotas Sociais e 
Étnico Racial.
b) OPÇÃO 02 (ANPI): Auto-declarados negros, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas destina-se 15% (quinze por cento) do total 
das vagas para os candidatos que não apresentam os requisitos legais específicos e/ou que não desejam participar da reserva legal de vagas (estudantes do 
sistema de ensino público ou particular) no sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial.
c) OPÇÃO 03 (CD): Pessoas com Deficiência: destina-se 5% (cinco por cento) do total das vagas para Pessoas com Deficiência, condição a ser comprovada 
no ato da matrícula, bem como durante o procedimento de Aferição para pessoa com deficiência, mediante LAUDO MÉDICO obrigatoriamente da unidade 
de saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde – SUS (Caso a instituição seja privada, dever constar no laudo menção a existência de vinculo ou convênio 
com o SUS), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à publicação do presente edital. O laudo, legível, datado, carimbado e assinado, 
conterá dados do candidato, expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), provável causa da deficiência, 
nome e CRM do médico pertencente ao quadro do SUS que forneceu o laudo, sendo especialista na área da deficiência do candidato e demais documentos 
comprobatórios exigidos de acordo com a deficiência informada. O LAUDO MÉDICO e exames complementares deverão ser anexados obrigatoriamente no 
ato da matrícula e entregues à Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência, que divulgará a convocação para o Procedimento de Aferição. 
O processo de aferição correrá antes da matrícula, conforme cronograma a ser divulgado no sítio eletrônico da CEV-URCA.
Obs.: Para os candidatos com deficiências (OPÇÃO 03 (CD) permanentes não há a exigência do prazo de 12 meses do laudo médico.
2.7. Distribuição das vagas dentro das Cotas Sociais
a) OPÇÃO 04 (EP): Escola Pública destina-se 16% (dezesseis por cento) do total das vagas para estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio 
em Escolas Públicas Federais, Estaduais ou Municipais com funcionamento no Estado do Ceará e com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário 
mínimo per capita.
b) OPÇÃO 05 (EPA): Escola Pública que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas. destina-se 34% (trinta 
e quatro por cento) do total das vagas para estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas Federais, Estaduais ou Municipais 
com funcionamento no Estado do Ceará e com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que se autodeclararem pretos, pardos, 
indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas.
2.8. Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração das vagas implicarem resultados com decimais serão adotadas, em cada etapa do cálculo, as 
regras de arredondamentos previsto na resolução nº 886/66 do IBGE.
2.9. Somente poderão concorrer às vagas do Sistema de Cotas Sociais reservadas a alunos de Escolas Públicas (Subitem 2.7), os candidatos que:
a) tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (municipal, estadual e federal), em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de 
Educação de Jovens e Adultos; ou
b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para Certificação de Competências de 
Jovens e Adultos (ENCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.10. Considera‐se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, inciso I, 
da Lei nº 9.394, de 1996.
2.11. Não poderão concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado em 
escolas particulares parte do ensino médio.
2.12. Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas OPÇÃO (EP) reservadas aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior 
a 1,5 salário mínimo per capita, o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição via internet, optar para concorrer prioritariamente a essas vagas, mediante 
apresentação, em caso de aprovação, no ato da matrícula, dos documentos necessários para a comprovação, constante do Anexo IV deste edital.
2.13. Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos candidatos negros (pardos e pretos), indígenas e pertencentes a 
comunidades quilombolas OPÇÃO (EPA), o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição via internet, optar para concorrer prioritariamente a essas vagas, em 
que o candidato se autodeclarar ser negro, pardo ou indígena, mediante apresentação em caso de aprovação, no ato da matrícula, dos documentos necessários 
para a comprovação, constante do Anexo IV deste edital.
2.14. A não apresentação dos documentos exigidos nos subitens 2.12 e 2.13 implica na perda da vaga para a qual concorreu.
2.15. Os candidatos CONCORRENDO ao Sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial autodeclarados negros (pardos e pretos), indígenas ou pertencentes a 
comunidades quilombolas, OPÇÕES (ANPI e EPA) seguirão o procedimento abaixo:
a) Os candidatos negros (pardos e pretos) passarão por procedimento complementar de heteroidentificação, a ser realizado por comissão designada pela Reitoria.
b) Os candidatos indígenas deverão preencher o formulário do anexo IV e anexar no ato da inscrição, bem como, apresentar no ato da matrícula.
c) Os candidatos pertencentes a comunidades quilombolas deverão preencher o formulário do anexo IV e anexar no ato da inscrição, bem como, apresentar 
no ato da matrícula.
2.16. O candidato deve estar ciente de que, se falsa for a declaração, incorrerá nas penas do crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código 
Penal, e ainda em procedimento administrativo que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejando o cancelamento do registro acadêmico, sem 
prejuízo das sanções penais cabíveis.
2.17. Para concorrer às vagas do sistema de reservadas aos candidatos(as) com deficiência, o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição via internet, optar 
para concorrer prioritariamente a essas vagas, em que o candidato se autodeclarar pessoa com deficiência, mediante apresentação em caso de aprovação, no 
ato da matrícula e da Banca de Aferição, dos documentos necessários para a comprovação, constante do Anexo IV deste edital.
2.18. Os(as) candidatos(as) concorrendo ao Sistema de Cotas da pessoa com Deficiência, autodeclarados pessoas com Deficiência, passarão por procedimento 
complementar de aferição, a ser realizado por comissão designada pela Reitoria.
2.20. As vagas que não forem preenchidas pelo sistema de cotas serão ocupadas por candidatos classificáveis em Livre Concorrência (LC).
3. DOS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
3.1. Os procedimentos de heteroidentificação para validação dos documentos e verificação fenotípica de candidatos aprovados no PSU/URCA, autodeclarados 
negros (pretos ou pardos), serão realizados pela Comissão de Heteroidentificação.
3.2. Comissão de Heteroidentificação tem por finalidade a aferição da veracidade e a validação da autodeclaração prestada por candidatos autodeclarados 
negros (pretos e pardos), no âmbito dos cursos de graduação e atuará de forma preventiva, bem como em razão de denúncias anônimas ou nomeadas, internas 
ou externas à instituição.
3.3. A atuação preventiva da Comissão de Heteroidentificação se dará em fase específica, com caráter complementar.
3.4. A Comissão Executiva do Vestibular da URCA – CEV expedirá a lista de classificação geral (Livre Concorrência) e listas separadas de candidatos 
aprovados optantes pelo ingresso por meio de cotas étnico-raciais, os quais serão convocados, pela comissão, através de ordens de serviços, para a verificação 
e validação da autodeclaração prestada.
3.5. A expedição de declaração negativa referente ao processo de verificação e validação de autodeclaração importa na eliminação do candidato.
3.6. Considera-se como procedimento de validação da autodeclaração a verificação das características fenotípicas dos candidatos aprovados e autodeclarados 
negros (pretos e pardos).
3.7. A Comissão de Heteroidentificação da URCA, nos processos de verificação e de validação considerará as características fenotípicas do candidato, 
observadas durante procedimentos conduzidos e registrados pela Comissão de Heteroidentificação.
3.7.1. O critério de ancestralidade/ascendência não será considerado em nenhuma das situações.
3.7.2. Considera-se por fenótipo o conjunto de características visíveis do indivíduo, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do 
rosto, sobretudo do nariz e dos lábios, as quais, combinadas ou não, permitirão validar ou invalidar a condição étnico-racial afirmada pelo candidato auto-
declarado negro (preto ou pardo), para fins de matrícula em cursos de graduação da URCA.
3.7.3. Não serão considerados, para os fins Heteroidentificação do candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), concorrendo às vagas de cursos de 
graduação da URCA, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em 
procedimentos realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
3.8. Os procedimentos de verificação e de validação de autodeclaração ocorrerão de forma presencial em locais previamente informados, mediante ordem 
de serviço divulgado no site www.urca.br/vestibular, locais esses que deverão ser devidamente reservados, assegurando-se o respeito à dignidade da pessoa 
humana, o sigilo e a plena segurança das informações.
3.8.1. Será feita uma primeira chamada para os procedimentos de validação de autodeclaração de um número de candidatos classificados e/ou classificáveis 

                            

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