DOE 12/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº215  | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
por curso/por turno/por campi para as opções (ANPI e EPA).
3.8.2. Aos candidatos classificáveis que passarão pelos procedimentos de validação de autodeclaração, devem ter ciência de que, não é garantia de direito 
a matrícula.
Obs: A chamada para matrícula dos classificáveis só será efetivada com o surgimento de vagas dos candidatos classificados que faltaram a matrícula e/ou 
que não foram deferidos pela banca de aferição.
3.8.3. Os procedimentos de validação de autodeclaração deverão ser gravados em áudio e em vídeo, ficando consignado que as gravações serão arquivadas 
junto à secretaria da comissão e somente serão disponibilizadas ao interessado após a expedição do resultado final, vedada a disponibilização a terceiros, 
salvo em razão de decisão judicial.
3.8.4. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de Heteroidentificação será eliminado do PSU/URCA de que estiver 
participando.
3.8.5. O resultado do procedimento de verificação e validação de autodeclaração será emitido pela Comissão de Heteroidentificação no endereço eletrônico 
www.urca.br/vestibular, cabendo ao candidato participante de vestibulares, seleções públicas e concursos públicos, acompanhar e tomar ciência dos resultados.
3.8.6. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para o vestibular para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
3.9. Fica assegurado o direito de recurso das decisões exaradas pela comissão.
3.9.1. Os recursos serão apreciados por Comissão Recursal de Heteroidentificação, que será composta por três integrantes distintos da comissão que realizou 
a primeira verificação e validação.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
4.1. Para efeito da reserva de vagas da qual trata esse edital, os(as) candidatos(as) com deficiência que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º 
da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº5.296/2004; no § 1º 
do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos 
da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
4.2. Será considerada pessoa com deficiência aquela que seja enquadrada no art. 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas 
categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º 
da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) 
com teor “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos 
da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, 
ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
4.2.1. O conceito, definição e descrição estão dispostos no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, que considera Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento 
de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e 
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
4.3. Não poderão candidatar-se às vagas reservadas às pessoas com deficiências candidatos(as) que apresentem deformidades estéticas e/ou deficiências 
sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem e/ou que não exijam atendimento especializado.
4.4 Não poderão candidatar-se às vagas reservadas às pessoas com deficiências candidatos que apresentem distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos 
psiquiátricos.
4.5. A Comissão de Aferição, que terá caráter multidisciplinar e interdisciplinar, será responsável pela verificação dos documentos apresentados com base 
na Lei n. 13.146/2015 e nos Decretos no 5.296/2004 e no 3.298/1999, no processo de aferição, cuja função será validar a adequação dos interessados aos 
termos deste edital, mediante a realização de entrevista, exame dos documentos apresentados e verificação do cumprimento ao disposto nos subitens 4.2 a 
4.4 deste edital.
4.5.2. O candidato(a) que tiver sua inscrição deferida pela comissão executiva do vestibular da Urca para cotas da pessoas com deficiência, caso aprovado, 
será convocado pela Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência, que terá caráter multidisciplinar e interdisciplinar criada especificamente 
para este fim e irá proceder com a avaliação adequada podendo ainda serem considerados/as inaptos ou aptos para preencher as vagas de reserva às pessoas 
com deficiências pela Banca de Aferição.
4.5.3. O candidato convocado que tenha a sua matrícula validada pela Comissão de Aferição poderá, mesmo após ingresso regular no curso, ser convocado 
a qualquer tempo pela Universidade para entrega de exames complementares, outras documentações pertinentes e confirmação da condição da deficiência 
informada no ato do ingresso à URCA, bem como outras demandas provenientes de denúncias.
4.6. O (A) candidato(a) que concorrer a reserva de vagas para pessoas com deficiências deverá entregar os documentos comprobatórios no ato do procedimento 
da aferição (ANEXO IV) a ser executado pela Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência que procederá com a avaliação cujo objetivo 
é atestar a veracidade das informações apresentadas.
4.6.1. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato que:
a) não apresentar laudo/atestado/exame médico e relatório neuropsicológico, nos casos de psicopatologias que venha a ser solicitado pela CEV/URCA;
b) apresentar laudo/atestado/exame médico e relatório neuropsicológico que seja insatisfatório/insuficiente como documento comprobatório da condição 
para o candidato concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, bem como não satisfazer o presente edital;
c) ser declarado inapto na avaliação realizada pela de banca de aferição (documental, presencial ou remota) como pessoa com deficiência;
d) tendo sido convocado, não comparecer à banca de aferição;
e) não comparecer ao local de realização da banca de aferição em horário definido pela ordem de serviço.
4.6.2. O candidato inscrito no PSU/URCA concorrendo as vagas reservadas para PcD, que NÃO tenha sua deficiência verificada pela banca de aferição e/
ou que não atenda aos requisitos do edital, que será analisada após a banca de aferição pela Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência, 
será eliminado dessa cota. Implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
4.6.2.1. A Comissão Executiva do Vestibular da URCA – CEV expedirá a lista de classificação geral (Livre Concorrência) e listas separadas de candidatos 
aprovados optantes pelo ingresso por meio das vagas reservadas para PcD, os quais serão convocados, pela comissão, através de ordens de serviços, para a 
verificação e validação da autodeclaração prestada.
4.6.3. O candidato inscrito no PSU/URCA concorrendo às vagas reservadas para PcD, que tenha sua deficiência verificada e atenda aos requisitos do edital 
pela banca institucional de aferição, assumirá pelas vagas reservadas para Pessoas com Deficiência.
4.6.4. No caso de não haver candidatos deficientes inscritos, com deficiência não confirmada pela banca de aferição ou de não haver candidatos aprovados 
em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas ociosas, por curso/turno/código, serão acrescentadas ao quantitativo de 
vagas para a ampla concorrência, do respectivo curso e serão levadas em consideração nos cálculos das concorrências.
4.7. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições anteriores, implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas 
com deficiência.
4.8. Eventuais casos de denúncia ou identificação de indícios de fraude pela Comissão de Aferição, demais instâncias da Universidade e/ou denúncias 
poderão resultar na abertura, a qualquer tempo, de procedimento de nova avaliação e validação dos documentos comprobatórios (exames e laudos e outras 
documentações pertinentes), para o qual será convocado o estudante envolvido a fim de garantir ampla defesa e contraditório, e em caso de comprovação, 
poderá ser impedido de realizar matrícula ou ainda, ter a matrícula cancelada, nesse último caso, não tendo direito ao aproveitamento de qualquer disciplina 
cursada, com consequente perda de vaga, sendo ainda sujeito a processos administrativos e judiciais nas esferas cível e criminal.
4.9. Após a concessão da isenção o candidato deve fazer sua inscrição para o PSU/URCA.
5. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. O valor da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) é o discriminado abaixo, conforme a seguir:
a) TAXA INTEGRAL: Valor R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) – para os candidatos que não obtiveram o benefício de isenção;
b) TAXA PARCIAL: (para os Alunos de Escola Pública do Estado do Ceará) Valor R$ 75,00 (setenta e cinco reais) que estão solicitando pela 2ª VEZ; e no 
valor de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinquenta centavos) que estão solicitando pela 3ª VEZ.
5.2. O Documento de Arrecadação do Estado (D.A.E) referente à taxa de Inscrição será gerado pela internet e pago em qualquer correspondente bancários 
(Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Banco Santander, Caixa Econômica Federal, Banco Brasileiro de Descontos e Banco Itaú) conforme venci-
mento ANEXO II.
5.3. Não serão aceitos, como comprovante de pagamento, agendamento de pagamento para compensação posterior, agendamento de depósito em envelope 
bancário ou outro protocolo para efeito de comprovação para data posterior ao prazo de pagamento indicado no subitem 5.2 deste Edital.
5.4. A inscrição do candidato, não contemplado com isenção total, somente será VALIDADA após a URCA receber a informação do Banco por meio eletrô-
nico, confirmando o recebimento do pagamento do DAE, único documento válido para validação da inscrição, exceção para os candidatos PcD que precisará 
entregar laudo médico e/ou exames complementares. No DAE contém os dados específicos referentes ao pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo 
Unificado (PSU/URCA), direcionados à URCA, exclusivamente para confirmação da inscrição.
5.5. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 5.2, não sendo devido ao candidato 
qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
5.6. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, bem como o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo.
5.7. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, transferências de inscrições ou de isenção da taxa de inscrição entre pessoas.
5.8. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Comprovante de Inscrição e do DAE pago, de maneira a sanar eventuais dúvidas.
6. DA INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR
6.1. A inscrição deve ser feita exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://cev.urca.br/vestibular, a partir das 08:00h, conforme cronograma 
de execução ANEXO II, pelo próprio candidato ou por terceiro, que assumirá a responsabilidade dela, não havendo necessidade de apresentar procuração.
6.2. O candidato, no ato da inscrição, deverá:
6.2.1. Ter o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número do seu documento de Identidade, documentos obrigatórios para a efetivação da inscrição;
6.2.2. Ler este Edital e seus anexos, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA).

                            

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