DOE 12/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            16
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº215  | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
realização das provas, em uma sala reservada pela Comissão;
9.6.2. É vedado ao (à) acompanhante da criança o acesso às salas de provas;
9.6.3. Quando ocorrer a necessidade de a Candidata LACTANTE amamentar, o Supervisor designará um Fiscal para acompanhá-la, conforme normas esta-
belecidas neste Edital, sob pena de eliminação no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA);
9.6.4. Qualquer comunicação durante a realização das provas entre a Candidata LACTANTE e o (a) acompanhante responsável pela criança deverá ser 
assistida pelo Fiscal;
9.6.5. Não será permitida a entrada do (a) lactente (a criança) e do (a) acompanhante responsável, após o fechamento dos portões;
9.6.6. Candidata LACTANTE não poderá ter acesso à sala de aplicação de provas acompanhada do (a) lactente.
9.7. Pessoa cujo nome do registro civil não reflete sua identidade de gênero poderá solicitar, no ato da inscrição, o atendimento pelo nome social.
9.8. As solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade, respeitando-se a data e o horário 
de realização das provas conforme cronograma de execução ANEXO II fixadas neste Edital.
9.9. Não haverá sob hipótese alguma aplicação de provas fora das Unidades de Provas, indicadas no Cartão de Identificação. Em nenhuma hipótese, a CEV 
atenderá solicitação de atendimento especial em domicílio.
10. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
10.1. O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO estará disponível a partir das 08:00h através do site cev.urca.br, contendo data, horário e local de realização das 
provas, o qual deverá ser impresso e apresentado no local de aplicação das provas, conforme cronograma de execução ANEXO II.
10.2. De posse do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO impresso, o candidato deverá, obrigatoriamente, conferir as informações contidas no seu cartão de 
identificação, bem como assinar o cartão igual à assinatura do seu Documento de Identificação. Havendo qualquer inexatidão nas informações contidas no 
Cartão de Identificação, dirigir-se imediatamente à sede da CEV/URCA, em Crato/CE, para fazer as devidas correções.
10.3. O candidato que deixar de apresentar no dia da prova o DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO com foto será vedado o acesso no local de aplicação 
de provas. Não será permitido apresentar documento digital no celular.
10.3.1. Será exigida a apresentação ORIGINAL DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, não sendo aceita fotocópia, ainda que autenticada.
10.3.2. O documento de Identificação deverá estar no prazo de validade e em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candi-
dato e de sua assinatura.
10.3.3. NÃO serão aceitos como documento de identidade:
 a) Imagem de documento de identidade em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos;
 b) CNH disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa;
10.4. São considerados DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), 
Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade para estrangeiros emitida por Autoridade Brasileira 
ou Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
10.5. O candidato que realizar a prova no primeiro dia, e que por algum motivo tiver seu CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO extraviado poderá imprimir uma 
segunda via, até as 13h do segundo dia de realização de prova.
10.6. A Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA) não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova por desconhecer o local e o horário de 
sua realização.
11. DAS PROVAS E NORMAS DE ACESSO E CONDUTA.
11.1. O Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) compreenderá dois conjuntos de Provas Objetivas e uma Prova de Redação em Língua Portuguesa, que 
abrangerá as matérias e disciplinas do Núcleo Comum Obrigatório do Ensino Médio, aplicadas em uma única etapa, com duração de 04 (quatro) horas.
11.2. As provas serão aplicadas nos municípios de CAMPOS SALES, CRATO, IGUATU, JUAZEIRO DO NORTE, MAURITI e MISSÃO VELHA, em 
locais a serem divulgados no Cartão de Identificação, de acordo com o seguinte calendário:
1 DATA
TARDE (13H00 ÀS 17H00)
18 de janeiro de 2025 (Sábado)
FÍSICA, MATEMÁTICA, QUÍMICA E BIOLOGIA.
19 de janeiro de 2025 (Domingo)
HISTÓRIA, GEOGRAFIA, LÍNGUA PORTUGUESA/LITERATURA LUSÓFONA, LÍNGUA ESTRANGEIRA E REDAÇÃO.
11.3. Nos dias de aplicação das provas, os PORTÕES DE ACESSO das Unidades de realização das provas serão abertos às 12h00 e fechados às 13h00, de 
acordo com o fuso horário da REGIÃO NORDESTE, sendo estritamente proibida a entrada de CANDIDATO, após o fechamento dos portões. Recomenda-se 
ao candidato, estar no local de realização da prova, no mínimo 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário para o fechamento dos portões.
11.3.1. Não será permitida a realização da prova em local, horário e data diferentes do designado no Cartão de Identificação.
11.4. Somente será permitido o INGRESSO DO CANDIDATO AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DE PROVAS portando, obrigatoriamente, O DOCUMENTO 
DE IDENTIFICAÇÃO (ORIGINAL) de preferência o mesmo informado no ato da inscrição.
11.5. Caso o Candidato tenha o Documento de Identificação Extraviado e/ou Roubado nos últimos 30 (trinta) dias anteriores ao da realização das Provas, 
deverá entregar CÓPIA do Boletim de Ocorrências (BO) acompanhado de Foto ¾ recente. Ocasião em que será submetido à Identificação Especial compre-
endendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
11.5.1. O candidato terá o PRAZO de 10 (dez) dias úteis, para regularização, junto à CEV/URCA, da Identificação especial condicional, ou seja, entrega do 
documento de identificação. A NÃO regularização no prazo estabelecido, o candidato será ELIMINADO.
11.6. Caso o documento oficial de Identidade do candidato apresente dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura, se a CEV/URCA julgar necessário, o 
candidato será submetido à identificação especial condicional, compreendendo: coleta de dados, assinaturas e impressão digital em formulário próprio.
11.7. Não será permitido o INGRESSO DE CANDIDATO NO PRÉDIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS, portando:
a) aparelhos eletrônicos (mesmo que desligados) que possam enviar ou receber informações, bip, walkman, pager, relógio (permitido somente analógico), 
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora e/ou similares, excetuando-se o indicado nos itens 11.7.2 e 11.7.3;
b) portando armas, mesmo que seja policial militar ou civil, agente de segurança ou pessoa detentora de porte de arma;
c) bolsas, mochilas, malas, pochete (e/ou similares), livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publicação;
d) boné, chapéu, boina ou outros objetos que não permitam a perfeita visualização da região auricular.
11.7.1. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação sumária do candidato.
11.7.2. Os candidatos poderão ingressar nas unidades de aplicação de provas com smartphone e/ou telefones celulares, obrigatoriamente desligados e acon-
dicionados em saco plástico pequeno (10x20) e lacrável, fornecido pela CEV, e que deverão permanecer nessa condição até a saída do candidato da unidade 
de aplicação de provas.
11.7.3. Os candidatos poderão ingressar nas unidades de aplicação de provas, desde que tenham assinalado tal necessidade no ato de inscrição, por motivo 
de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, 
marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital.
11.8. Será permitido o ingresso do candidato com capacete, desde que o deixe na parte da frente (entrada) da sala, não podendo ser colocado próximo à 
carteira. Será permitido o candidato adentrar ao local de provas levando água (recipiente transparente e sem rótulo) e pequeno lanche, desde que numa sacola 
transparente.
11.9. O horário estabelecido no subitem 11.2, para os dois dias de aplicação de provas, se estenderá a todos os candidatos, inclusive aos GUARDADORES 
DO SÁBADO (Sabadistas).
11.9.1. Os Candidatos que no ato da inscrição informarem a opção SABADISTA (Guardadores do Sábado) ficarão confinados no 1º dia de prova (SÁBADO) 
na sala de origem, a partir das 13h00 às 18h00, tendo início a realização da prova às 18h00 e término às 22h10.
11.9.2. No 2º dia de aplicação das provas (DOMINGO), o horário será normal para todos os candidatos, das 13h00 às 17h10, exceto para algum candidato 
com necessidade especial que tiver solicitado tempo adicional de mais uma hora, conforme subitem 11.2.1, alínea “e”.
11.10. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre data, horário e local de realização das provas, como justificativa de sua ausência. O não compa-
recimento do candidato em qualquer uma das provas, especificadas no subitem 11.2, resultará na eliminação sumária do Processo Seletivo Unificado (PSU/
URCA). O candidato que faltar ao 1º dia de prova ficará impossibilitado de realizar a prova do 2º dia.
11.11. Os três últimos candidatos a ingressarem no recinto de aplicação das provas, deverão assinar a declaração de fechamento dos portões, testemunhando 
que o mesmo foi fechado, conforme determina o subitem 11.3 deste Edital.
11.12. A CEV/URCA não se responsabilizará pelo extravio de qualquer tipo de documentos e/ou objetos pertencentes aos candidatos durante a realização 
das provas.
11.13. Serão acrescidos 10 (dez) minutos no tempo de duração da prova, previsto no subitem 11.2, a fim de que:
a) Os Fiscais de Sala procedam a conferência dos documentos de identificação dos candidatos; realoque-os nas devidas salas, façam a abertura do pacote de 
provas e as entregue aos candidatos;
b) Os candidatos deverão iniciar as provas somente após a leitura das instruções contidas na capa do Caderno de Questões, mediante autorização do Fiscal 
de Sala.
11.14. O candidato, ao receber o caderno de provas, deverá verificar se o mesmo contém imperfeições gráficas, páginas faltando e/ou repetidas, que dificultem 
a resolução. Em havendo, o Candidato deverá comunicar, imediatamente, ao Fiscal de Sala, para que seja feita a substituição.
11.15. O Cartão-Resposta será entregue ao candidato após uma hora da prova, e, por motivo de segurança, o candidato deverá: conferir os dados contidos 
no seu Cartão-Resposta e obrigatoriamente assiná-lo no local indicado. O candidato somente poderá se ausentar de local de provas, após transcorridos, no 
mínimo 60 (sessenta) minutos do início da prova, devendo assinar a lista de frequência sob pena de eliminação do Certame.
11.16. Para assinalar o Cartão-Resposta, documento definitivo para efeito de avaliação, bem como escrever a prova de Redação, o candidato deverá usar 
caneta esferográfica, tinta de cor azul ou preta (escrita grossa).
11.17. Após o encerramento da prova, o Candidato deverá assinar a Folha de Frequência e devolver ao Fiscal de Sala, o Cartão-Resposta e a Folha Oficial 
de Redação sob pena de eliminação do Certame.

                            

Fechar