DOE 12/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº215  | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
CURSOS
MAT
BIO
FIS
QUI
HIS
GEO
L. POT/LIT
L. EST
RED
Física
3
1
3
2
1
1
3
1
3
Geografia
2
1
1
1
3
3
3
1
3
História
1
1
1
1
3
3
3
2
3
Letras
1
1
1
1
3
2
3
3
3
Matemática
3
1
3
2
1
1
3
1
3
Medicina
2
3
1
3
1
1
3
1
3
Pedagogia
1
1
1
1
3
3
3
2
3
Química
2
3
1
3
1
1
3
1
3
Teatro
1
1
1
1
3
3
3
2
3
Turismo
1
1
1
1
2
3
3
3
3
Estradas (Tecnólogo)
3
1
3
2
1
1
3
1
3
15. DA CLASSIFICAÇÃO
15.1. Classificar-se-ão, para efeito de matrícula, no curso e turno de sua preferência, os candidatos que na ordem decrescente da soma dos escores padroni-
zados e ponderados obtidos nas provas, ficarem dentro do limite de vagas oferecidas para o seu curso.
15.2. Quando na última vaga de qualquer curso houver candidatos empatados com a mesma nota final padronizada, aplicar-se-á sucessivamente, os seguintes 
critérios de desempate para a ocupação da vaga:
a) Melhor desempenho na matéria de Língua Portuguesa/Literaturas Lusófona;
b) Melhor desempenho na matéria específica do curso, conforme o quadro a seguir:
MATÉRIA
CURSOS
BIOLOGIA
Ciências Biológicas; Educação Física, Enfermagem e Medicina.
QUÍMICA
Química
GEOGRAFIA
Geografia e Turismo.
HISTÓRIA
Artes Visuais; Ciências Econômicas; Ciências Sociais; Direito; História; Letras; Pedagogia e Teatro
MATEMÁTICA
Arquitetura e Urbanismo; Engenharia de Produção; Física; Matemática; Estradas.
c) Maior idade.
15.3. Os candidatos não reprovados e situados além do limite das vagas de cada curso, estes comporão a lista de classificáveis do curso.
15.4. A classificação dos candidatos de que trata o subitem anterior será feita pela ordem decrescente das notas finais padronizadas.
15.5. Na elaboração da lista de classificáveis, havendo empate, em qualquer posição, serão adotados os critérios de desempate estabelecidos no subitem 
15.2, deste Edital.
16. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO
16.1. Será desclassificado e ou eliminado, sem embargo dos critérios já referidos neste Edital, o candidato que:
16.1.1 - DA DESCLASSIFICAÇÃO
a) tirar nota ZERO em qualquer uma das disciplinas da Prova Objetiva e/ou na Prova de Redação;
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário estabelecido para o início das mesmas;
c) Não devolver o Cartão-Resposta e/ou a Folha Oficial de Redação;
d) Não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares;
16.1.2 - DA ELIMINAÇÃO
a) Não atender os subitens 11.7 e 19.2, constante neste edital;
b) Usar ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para realização das provas, sem prejuízo de medidas legais cabíveis;
c) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou qualquer outra 
forma;
d) Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a quem quer 
que esteja investido de autoridade durante a realização do Concurso;
e) Tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido. (item 11.5.1)
f) Os candidatos que forem surpreendidos, durante a realização das provas, com smartphone e/ou telefone celular não acondicionados nos sacos plásticos forne-
cidos pela CEV serão ELIMINADOS, assim como, aqueles guardados nos recipientes lacráveis que emitirem sons ou vibrarem também serão ELIMINADOS.
g) As redações dos candidatos que forem observadas textos iguais durante a correção.
17. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.
17.1. A Divulgação do Resultado dos Candidatos Classificados e Classificáveis do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), bem como o sistema de consulta 
de nota individual será divulgado através da página eletrônica cev.urca.br/vestibular, conforme cronograma de execução ANEXO II.
17.2. A CEV/URCA não assume a responsabilidade por erro de informação advindo da divulgação do resultado feita por terceiros e/ou outros meios de 
comunicação.
17.3. A CEV/URCA divulgará as listas por cotas, e na lista de livre concorrência também estarão os nomes dos candidatos das cotas categorias ANPI, CD e EPA.
18. DA MATRÍCULA
18.1. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação — DEG, em data, local e horário a serem divulgados 
através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA.
18.2. No ato da Matrícula, o candidato deverá apresentar fotocópias legíveis dos documentos abaixo, acompanhadas dos originais, quando não autenticadas:
a) Documentos de Identificação, frente e verso;
São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira Profissional 
expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, Documentos de Identificação para estrangeiros emitida por autoridade brasileira ou Carteira 
de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, conforme determina o subitem 
10.4. deste Edital.
b) Comprovante de Inscrição no CPF (caso não conste o número na Documentos de Identificação);
c) Último comprovante de quitação, comprovado pela apresentação do ticket de votação e/ou certidão de regularidade do TRE, para os brasileiros maiores 
de 18 anos (para os maiores de 16 e menores de 18 anos, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos, de acordo com a Constituição Federal de 1988);
d) Certificado de Reservista ou prova de estar em dias com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos;
e) Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou de Curso Equivalente, devidamente registrado e assinado pelos dirigentes da Escola;
f) Histórico Escolar do Ensino Médio e/ou de Estudos Equivalentes, devidamente assinados pela autoridade competente da Instituição de origem.
Obs.: Os CANDIDATOS COTISTAS e concorrendo a vaga de Pessoa com Deficiência devem passar por banca de aferição e apresentar também os docu-
mentos complementares (ANEXO IV a VI)
18.2.1. O Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de Curso Equivalente deverá ser devidamente registrado por:
a) Estabelecimento de ensino que o expedir, quando não houver habilitação profissional, a partir de 1987;
b) Órgão próprio da Secretaria de Educação, quando houver habilitação profissional;
c) Órgão próprio da Secretaria de Educação, quando obtido por via do Ensino Supletivo.
18.2.2. Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para a matrícula, será aceita Certidão 
Original emitida pela Instituição de origem, em papel timbrado, contendo expressamente a menção que o Certificado se encontra em processo de registro e 
acompanhada do Histórico Escolar completo.
18.3. A equivalência de estudos realizados no exterior, para efeito de ser suprida a prova de conclusão do Ensino Médio, deverá ser declarada em data anterior 
à matrícula na URCA, mediante a apresentação de decisão do Conselho de Educação competente.
18.4. Após a Matrícula dos Candidatos Classificados, restando vagas em qualquer curso, estas serão preenchidas pelos CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS, 
rigorosamente na ordem decrescente da soma dos escores padronizados e ponderados obtidos nas provas, respeitando-se o limite de vagas oferecidas em 
cada curso.
18.5. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação-DEG, em DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS a 
serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA, pelos sites www.urca.br e cev.
urca.br, respeitando as seguintes ordens:
18.5.1. A 1ª CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS SERÁ NOMINAL, de acordo com a ordem de classificação, mediante publicação de Ordem de 

                            

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