17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº215 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 11.18. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, os quais só serão liberados, simultaneamente, quando todos tiverem concluído sua prova e após o registro dos seus nomes na Ata de Prova da Sala. Mesmo que um ou dois candidatos terminem a prova antes, estes só poderão sair juntos. 11.19. Será permitido ao candidato anotar suas respostas objetivas em formulários constantes nas capas dos cadernos de provas, que lhes serão entregues pelo Fiscal da Sala, ao final da prova realizada, para conferência com o Gabarito divulgado pela CEV. Os formulários deverão ser apresentados no portão de saída da Unidade de Aplicação de Provas. 11.20. O Candidato somente poderá levar o seu Caderno de Provas ao deixar em definitivo a sala de provas nos últimos 60 (sessenta) minutos que antecedem o término das provas. 11.21. Qualquer Correção referente aos dados pessoais (Nome, CPF, RG, e-mail, endereço) será realizada pelo candidato (Página do Candidato), via Internet, através do site cev.urca.br/vestibular, conforme cronograma de execução (ANEXO II). 11.22. Ao encerrar o Processo de Aplicação de Provas, a qualquer época, não haverá devolução dos Cadernos de Provas realizadas pelos candidatos, bem como não haverá fornecimento de fotocópias do Cartão-Resposta, da Redação Oficial ou do rascunho da redação. 11.23. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segunda chamada ou repetição de prova, revisão de prova objetiva e/ou de Redação, recontagem de pontos, bem como realização de prova fora do horário e local previstos neste Edital, conforme determina o subitem 11.2 deste Edital. 11.24. Os Gabaritos Preliminares e as Provas Objetivas serão divulgados conforme cronograma de execução ANEXO II através do site cev.urca.br/vestibular. a) Divulgação do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas (1º Dia): às 8h00, conforme cronograma de execução (ANEXO II). b) Divulgação do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas (2º Dia): às 19h00, conforme cronograma de execução (ANEXO II). 11.25. Os recursos poderão ser interpostos conforme prazo estabelecido no cronograma de execução no ANEXO II deste Edital. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Caberá interposição de recurso administrativo on line fundamentado à CEV/URCA, no prazo de 01 (um) dia, contados a partir do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, conforme cronograma de execução ANEXO II das seguintes etapas: inscrições, questões das provas objetivas e dos gabaritos, resultado parcial. 12.2. Para recorrer, o Candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Recurso na INTERNET, através do site cev.urca.br/vestibular, que deverá ser devidamente fundamentado e expresso em termos convenientes, com as devidas justificativas, dentro do prazo estabelecido no cronograma de execução ANEXO II. 12.3. Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo previsto neste Edital, ou por outras vias que não sejam das condições estabelecidas no sub item 12.1. Nestes casos, os recursos serão julgados indeferidos. 12.4. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidatos. 12.5. Na hipótese de alguma resposta do gabarito ocorrer retificação, o seu valor em pontos será contabilizado em favor somente ao candidato que tenha marcado a letra, conforme retificada. 12.6. Em hipótese alguma será acatado pedido de revisão de Recurso julgado. 13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CORREÇÃO. 13.1. O Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) constará de duas provas, realizadas em uma única etapa, conforme a seguir: a) Provas Objetivas; b) Prova de Redação em Língua Portuguesa. 13.2. A correção das Provas Objetivas será feita por meio de processamento eletrônico, através do Cartão-Resposta personalizado, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato. 13.2.1. No processo de correção do Cartão-Resposta não serão computadas questões não assinaladas, assinalamentos que não correspondam ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura, mais de uma resposta ou nenhuma assinalada, ou ainda, aquela que devido à marcação do candidato não possa ser detectada pela leitora ótica. Para marcar corretamente as respostas no Cartão-Resposta é obrigatório o preenchimento total do círculo correspondente à letra a ser assinalada, com caneta escrita grossa. 13.3. As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A, B, C, D e E), e uma única correta, que valerá 0,5 (zero vírgula cinco ponto). As questões das provas versarão sobre assuntos dos programas de estudos ANEXO V. 13.4. Cada matéria constará de 15 (quinze) questões, exceto a de Redação em Língua Portuguesa, conforme especificação a seguir: PROVA MATÉRIAS TOTAL DE QUESTÕES POR MATÉRIAS TOTAL GERAL DE QUESTÕES OBJETIVAS TOTAL DE PONTOS POR MATÉRIA TOTAL DE PONTOS POR PROVA I FÍSICA, MATEMÁTICA, QUÍMICA E BIOLOGIA. 15 60 7,5 30,00 II HISTÓRIA, GEOGRAFIA, LÍNGUA PORTUGUESA/ LITERATURA LUSÓFONA, LÍNGUA ESTRANGEIRA. 15 60 7,5 30,00 REDAÇÃO - - 10 - 13.5. A Prova de Língua Portuguesa e Literatura Lusófona compreenderá questões de interpretação, compreensão e análise de vários gêneros textuais. 13.6. A Prova de Redação em Língua Portuguesa constará da produção individual de um texto original e inédito de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 25 (vinte e cinco) linhas. 13.7. A redação deverá atender ao tipo/gênero textual solicitado e terá o valor de 10 (dez) pontos, em que serão observados os seguintes critérios: 1- Domínio do tema e da tipologia textual (de 0,50 a 2,50) 2- Domínio da norma escrita padrão (de 0,50 a 2,50) 3- Domínio de mecanismos de coesão textual (de 0,50 a 2,50) 4- Domínio de mecanismos de coerência textual (de 0,50 a 2,50) 13.8. A redação deverá atingir no mínimo 20 (vinte) linhas. Cada linha não escrita até esse limite implicará a perda de 0,5 (zero vírgula cinco ponto). 13.9. Terão suas redações corrigidas os candidatos que atingirem o perfil e que se situarem na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas por curso de opção. Em caso de empate na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas, todos os empatados terão suas redações corrigidas. 13.9.1. O candidato terá acesso a suas notas através da página do candidato, em que constarão as seguintes informações: a) nota “zero”, se o candidato zerar em qualquer disciplina; b) o registro “não corrigida” (na redação) e “não classificado na proporção 4/1” (no resultado), se o candidato não atingir o perfil na situação de posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas por curso de opção. 13.10. Será atribuída nota 0 (zero) na redação do candidato que: a) Não atender ao tema/tipologia propostos para a Redação e/ou b) A redação que não possuir, no mínimo, 08 (oito) linhas escritas de texto original c) Escrever seu nome e/ou assinar e/ou colocar qualquer código que permita sua identificação na parte da folha em que será produzido o texto da redação, dentro ou fora do espaço destinado ao texto e/ou d) Escrever de forma ilegível ou em língua estrangeira (predominantemente ou em todo o texto) ou deixar o espaço destinado ao texto em branco e/ou e) Escrever a redação com lápis grafite (somente é permitido o uso de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta) e/ou e) Produzir desenhos e/ou registrar sinais gráficos ou números sem função no texto e/ou f) Produzir texto em que predomine cópia de textos motivadores ou de outros textos do caderno de provas e/ou reproduzir textos ou parte de texto de outro candidato. g) Registrar mensagens ofensivas ou de baixo calão e/ou frases ou trechos desconectados de seu projeto de texto (orações, letras de música, mensagens políticas ou religiosas, recados, bilhetes, tentativas de comunicação com a banca avaliadora, mensagens atentatórias à seriedade da prova). 13.11. Para o candidato surdo, a prova de redação será corrigida levando-se em consideração a singularidade linguística da pessoa surda e se priorizando o conteúdo semântico conforme o inciso 6, do decreto nº 5.626/05 que regulamenta a Lei nº 2.436/02. 14. PADRONIZAÇÃO DAS NOTAS. 14.1. Adotar-se-á na correção das provas o critério de padronização dos escores brutos: a) A cada disciplina será inicialmente conferido o escore bruto (E); b) Obtida a distribuição dos escores brutos de cada disciplina, calcular-se-á sua média aritmética (M) e seu desvio padrão (D); c) Calcular-se-á o ESCORE PADRONIZADO (Z), aplicando-se a seguinte equação: z=((E-M))/D*100+500 d) O ESCORE PADRONIZADO obtido será apresentado com duas casas decimais, após o devido arredondamento. 14.2. Atribuir-se-ão aos escores padronizados das disciplinas os seguintes pesos, respeitados os grupos: CURSOS MAT BIO FIS QUI HIS GEO L. POT/LIT L. EST RED Artes Visuais 1 1 1 1 3 3 3 2 3 Arquitetura e Urbanismo 3 1 2 1 3 1 3 1 3 Ciências Biológicas 1 3 2 3 1 1 3 1 3 Ciências Econômicas 3 1 1 1 3 2 3 1 3 Ciências Sociais 1 1 1 1 3 3 3 2 3 Direito 1 1 1 1 3 3 3 2 3 Educação Física 1 3 2 3 1 1 3 1 3 Enfermagem 1 3 2 3 1 1 3 1 3 Engenharia de Produção 3 1 3 2 1 1 3 1 3Fechar