19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº215 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Serviço, conforme o que determina o subitem 16.5. deste Edital. 18.5.2. O candidato classificável convocado na 1ª Convocação que não comparecer na data, local e horário ou que não atender aos requisitos deste Edital, perderá o direito a vaga, ficando automaticamente impedido de concorrer às vagas remanescentes do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), nas próximas convocações. 18.6 Persistindo vagas remanescentes, após a aplicação do dispositivo do subitem 18.5 deste Edital, será APLICADO O SISTEMA DE CHAMADA POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, em local, horário e data a serem divulgados pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação–PROGRAD/URCA, através dos sites www.urca.br ou cev.urca.br/vestibular. O Sistema de Chamada dos Classificáveis respeitará rigorosamente a ordem decrescente da nota final padronizada, aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios: a) Candidatos do mesmo curso, mesmo turno e mesma cidade; b) Candidatos do mesmo curso, de outro turno e mesma cidade. 18.7. É de exclusiva responsabilidade dos Candidatos Classificáveis acompanhar por meio dos endereços eletrônicos www.urca.br ou cev.urca.br, a Convo- cação dos candidatos classificáveis à matrícula, resultante de sobras de vagas em decorrência de ausência ou desistência ou descumprimento de requisitos exigidos no presente Edital. 18.8. A MATRÍCULA também poderá ser FEITA POR TERCEIROS, mediante a apresentação da documentação referida no item 18.2 e ANEXO IV, nas seguintes condições: a) Por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida em cartório; se o candidato for maior de 18 anos; b) Por instrumento público ou particular de procuração, com assinatura dos pais ou do representante legal, com reconhecimento de firma em cartório; se o candidato for menor de 18 anos; c) Pelos pais ou representante legal, mediante apresentação de documentação que comprove este vínculo, se o candidato for menor de 18 anos. 18.9. Perderá o direito à vaga o candidato que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos. A não apresentação imediata, no ato da matrícula, de qualquer um dos documentos previstos no subitem 18.2, implicará na automática perda da vaga, salvo o que determina o subitem 18.10, deste Edital. 18.10. Em caso de extravio/roubo de quaisquer dos documentos originais solicitados para a matrícula, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a realização da matrícula, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, acompanhado de outro documento original nos termos do subitem 18.2, alínea “a”, deste Edital, que contenha foto e assinatura. 18.10.1. O candidato que não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias a documentação pendente nos termos dos subitens 18.2.2 e 18.10, terá sua matrícula cancelada. 18.11. É vedado ao Candidato, no ato da matrícula, mudar a sua opção de curso, turno e local de funcionamento do curso, salvo os casos previstos no subitem 18.6, alínea “b”, deste Edital. 18.12. É vedada a matrícula institucional, bem como o trancamento no primeiro semestre do curso, conforme Resolução nº 20/1997-CEPE/URCA. 18.13. Em relação à matrícula simultânea em Instituição Pública de Ensino Superior (IPES), será obedecido o disposto da Lei Federal nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, publicada no D.O.U, de 12 de novembro de 2009. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas, nos Cartões-Respostas, na Folha Oficial de Redação e nas instruções dos Fiscais constituem normas que complementarão o Presente Edital. 19.2. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais por meio de equipamentos apropriados ou, ainda, toda vez que lhes for solicitado, assinatura ou copiarem frases, para efeito de análise grafológica. O candidato que se recusar submeter a qualquer destes procedimentos, será eliminado automaticamente. 19.3. Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação do resultado final, os Cartões-Respostas, as provas Objetivas e as Folhas Oficial de Redação dos candidatos, SERÃO INCINERADAS. 19.4. A CEV determinará, quando necessário, instruções, orientações e procedimentos complementares, relativos a todas as etapas do Processo Seletivo Unificado da URCA, as quais passam a ter força de norma editalíssima. 19.5. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada através de aditivo, ordem de serviço, comunicado, corrigenda, nota de esclarecimento, nota explicativa, divulgado na página eletrônica cev.urca.br/vestibular. Crato/Ce, aos 23 de outubro de 2024. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira REITOR ANEXO I – QUADRO DE VAGAS (PSU 2025.1 E BACHARELADO EM FÍSICA 2024.2) I. CAMPUS: CAMPOS SALES CÓDIGO CURSO / GRAU TURNO VAGAS NÃO INCLUIDAS NO SISTEMA DE COTAS SOCIAIS COTAS SOCIAIS (CURSOU INTEGRALMENNTE ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA) TOTAL DE VAGAS OPÇÃO 1 (LC) LIVRE CONCORRÊNCIA (30%) OPÇÃO 2 (ANPI) AUTODECLARADOS NEGROS, PARDOS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS (15%) OPÇÃO 3 (CD) PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (5%) OPÇÃO 4 (EP) ALUNOS DA REDE PÚBLICA COM RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA - (16%) OPÇÃO 5 (EPA) ALUNOS DA REDE PÚBLICA COM RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, AUTODECLARADOS NEGROS, PARDOS E INDÍGENAS (34%) 87-6 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LP) Noite 12 06 02 06 14 40 85-X LETRAS (LP) Noite 12 06 02 06 14 40 86-8 MATEMÁTICA (LP) Noite 12 06 02 06 14 40 TOTAL 120 II. CAMPUS: CRATO CÓDIGO CURSO / GRAU TURNO VAGAS NÃO INCLUIDAS NO SISTEMA DE COTAS SOCIAIS COTAS SOCIAIS (CURSOU INTEGRALMENNTE ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA) TOTAL DE VAGAS OPÇÃO 1 (LC) LIVRE CONCORRÊNCIA (30%) OPÇÃO 2 (ANPI) AUTODECLARADOS NEGROS, PARDOS , INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS (15%) OPÇÃO 3 (CD) PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (5%) OPÇÃO 4 (EP) ALUNOS DA REDE PÚBLICA COM RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA - (16%) OPÇÃO 5 (EPA) ALUNOS DA REDE PÚBLICA COM RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, AUTODECLARADOS NEGROS, PARDOS E INDÍGENAS (34%) 90-6 ARTES VISUAIS (LP) Manhã/ Tarde 08 04 01 04 08 25 25-6 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LP) Noite 12 06 02 06 14 40 26-4 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (B) Manhã/ Tarde 12 06 02 06 14 40 03-5 CIÊNCIAS ECONÔMICAS (B) Noite 12 06 02 06 14 40 13-2 CIÊNCIAS ECONÔMICAS (B) Manhã 12 06 02 06 14 40 15-9 CIÊNCIAS SOCIAIS (LP/B) Noite 12 06 02 06 14 40 02-7 DIREITO (B) Noite 12 06 02 06 14 40 12-4 DIREITO (B) Tarde 12 06 02 06 14 40Fechar